Começam a vigorar em 1º de março os valores reajustados das bandeiras tarifárias de energia elétrica. Você sabe como isso pode afetar o seu bolso?
O regime de bandeiras tarifárias foi criado em 2013, passando a ser cobrado efetivamente em 2015, e visa equilibrar a dinâmica de preços da energia às diferentes condições para produção. Em fevereiro de 2015, todos os subsistemas de geração de energia estão com a bandeira vermelha acionada, sinalizando condições mais difíceis de produção de energia e por isso todos pagarão mais por Kwh consumido.
Considerando que a maior parte do parque de geração de energia depende de água nos reservatórios e diante do regime pluviométrico menor que o atual, verifica-se um estrangulamento não somente do abastecimento de água para as residências, como um maior custo de produção de energia.
A lei da oferta e da demanda de energia entra em ação e como a necessidade das distribuidoras, que entregam a energia nas casas, é maior que a oferta que as geradoras, que produzem a energia, podem entregar, o resultado é uma pressão para cima sobre preços.
A partir de 1º de março, todo consumidor pagará R$ 5,50 para cada 100Kwh que consumir quando houver bandeira vermelha¹ e R$ 2,50 na amarela. Considerando a tarifa da Cemig² sem impostos (R$ 0,42642), o aumento representa 12,9% da tarifa.
Devido às condições mais difíceis para geração de energia, o consumidor residencial mineiro, que é cativo e não pode escolher de quem comprar energia, paga 12,9% a mais! Isso é um argumento mais do que suficiente para estimular o consumo consciente e a economia de energia.
Considerando que em 2014, o subsistema sudeste/centro-oeste esteve em bandeira amarela 1 mês e o restante em bandeira vermelha, uma família que consome 200 Kwh mensais, teria pago R$126,00 no ano todo.
Como esse aumento é impossível de evitar, a solução é manejar melhor o consumo, de forma mais eficiente, para pagar menos.
¹ As bandeiras tarifárias são divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
² Concessionária de energia de Minas Gerais.