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Meu FGTS foi depositado?

Em decisão de novembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu de 30 para cinco anos o prazo que o trabalhador pode reclamar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso pode afetar diretamente as finanças de qualquer brasileiro. Você sabe se seu FGTS foi depositado?

Todo brasileiro contratado por uma empresa segundo a consolidação das leis trabalhistas (CLT) faz jus ao depósito, por parte do empregador, de 8% da remuneração bruta mensal em conta específica do FGTS. A cada vínculo empregatício, é criada uma nova conta associada ao número do Programa de Inserção Social¹ (PIS) do trabalhador. O FGTS pode ser sacado pelo empregado para compra da casa própria, para tratamento de doenças graves e diante de demissões sem justa causa, entre outros.

A Caixa Econômica Federal disponibiliza aos trabalhadores um cartão magnético, Cartão do Cidadão, que permite acompanhar o extrato da conta de FGTS para verificar se todos os depósitos são feitos adequadamente, bem como sacar os benefícios a que o trabalhador tiver direito, como Seguro Desemprego, FGTS e Abono Salarial. Os depósitos também podem ser verificados pela internet ou por mensagem SMS no celular.

A decisão do STF vale para os novos casos judicializados a partir de novembro de 2014. No entanto, foi proposta uma regra de transição para que os efeitos valham daqui para a frente. Por exemplo: se já se passaram 27 anos desde o período em que o FGTS deixou de ser depositado, o empregado poderá cobrar os valores em até três anos, completando o prazo de 30 anos. Entretanto, caso o depósito tenha deixado de ser feito a 23 anos, o prazo irá encerrar em 5 anos, mesmo faltando 7 para completar os 30 anos.

 

No caso de fim do vínculo empregatício, o trabalhador tem até dois anos para questionar na justiça os depósitos. A partir daí, o trabalhador poderá questionar os cinco últimos anos da relação trabalhista.

Lembrem-se de que, como diz o ditado, o olho do dono é que engorda o boi!

 

 

¹ O PIS foi instituído por meio da Lei Complementar nº 07/1970 com o objetivo de integrar o empregado do setor privado ao desenvolvimento da empresa. Para maiores informações, clique aqui.  

7 Comentários

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    Bom dia !
    Minha esposa tem 40.000 de FGTS, vi uma tabela que quem tinha esse valor a caixa teria que depositar 2.470,00, referente ao lucro do ano anterior.
    Como saber se está correto?
    Acho que a caixa está enganando vários contribuintes.

    • Foto perfil

      Bom dia Hamilton.

      Veja, no momento há várias discussões sobre o FGTS: 1) O saque imediato (até 500 reais); 2) o saque aniversário que é opcional e que segue uma tabela por faixa de saldo – veja o nosso podcast sobre o assunto, pois pode ser que seja dessa tabela que você está falando; e 3) As distribuições de lucros anuais que são creditadas nas respectivas contas do FGTS – também temos posts e podcast sobre o assunto. Se você estiver falando dessa última, estão sendo creditados aproximadamente 3% do saldo (1200 no caso da sua esposa) referente a distribuição de lucros de 2018.

      Parabéns pela atenção em conferir tudo direitinho, afinal erros acontecem, mas cuidado para não confundir eventos distintos, ok?

      Abc

      =]

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    nao sei qual foi o abestado que fez as mudanças pois ate entao todo brasileiro que trabalha a mais de 30 anos sabe que contas inativas so se receberia apos 35 anos de trabalho quando se pedia contas ou fosse demetido por justa causa ,agora vem este estupido disendo prescrever ,mas vou ate oa inferno mas quero meu dinheiro saia de onde sair

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    EU TRABALHEI DE COBRADOR EM 1988 E FUI DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA MAS NÃO CONSTA NO SALDO DO MEU FGTS??? O QUE EU FAÇO?TRABALHEI UM ANO E SEIS MESES.

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      Prezado Efigênio,

      sugiro que você verifique junto à Caixa Econômica Federal o que houve. Leve tudo o que você tiver para comprovar que trabalhou na empresa. Carteira de Trabalho, termo de rescisão, tudo o que puder apresentar. Apesar de já haver passado quase 30 anos, é possível conseguir corrigir isto, especialmente se a empresa ainda estiver em atividade. Abraço!

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    Cássia,

    Segundo a regra de transição proposta, a qual não sei se já é válida, os depósitos que deveriam ter sido feitos até 2014/11 podem ser questionados em até cinco anos. Na situação hipotética descrita, há mais quatro anos e onze meses para questionamento, mas sugiro conversar com um advogado.

    Abraço,

    João Luís

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    Desculpe-me, Joao Luís, mas não compreendi bem. Explique-me essa situação ‘hipotética-real’: trabalho em uma instituição que ficou sem depositar em minha conta o fundo de garantia durante dois anos, 2009 e 2010. O prazo para eu reclamar os depósitos desses anos prescreve em 2015?

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