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Cuidado com o Faturamento do seu MEI (Microempreendedor Individual)

Um pouquinho de história do MEI

A instituição do MEI (Microempreendedor Individual) é um grande sucesso desde sua criação em 2008 (passou a vigorar em 2009) pela Lei Complementar 128 / 2008. Segundo dados do Relatório Estatístico, até agosto de 2017, são mais de 7,3 milhões de pessoas que se cadastraram como Empreendedores Individuais. Ele tem por objetivo legalizar as pessoas que trabalharam por conta própria, fazendo com que tenham direitos e saiam da informalidade.

Nós, do Educando seu Bolso, entendemos que formalizar é fundamental! Há várias vantagens como:

  • Contribuir para a previdência social a um custo muito baixo;
  • Simplificação contábil e fiscal;
  • Desburocratização inclusive para emissão de alvará;
  • Poder emitir Nota Fiscal;
  • Ter acesso a crédito bancário para Pessoas Jurídicas;
  • Participar de Licitações e Pregões Eletrônicos.

Até 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 por ano, não pode ser sócio em outra empresa e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2018, os valores mudaram! A Resolução CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) nº 135 que regulamentou a Lei Complementar nº 155/2016 e alterou o limite anual do Simples Nacional e do MEI que teve seu valor elevado para R$ 81.000,00.

O processo de criação do MEI é muito, mas muito simples! E, todo o procedimento é feito pela Internet neste link. Outro ponto muito interessante é o custo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00, se for uma atividade de indústria ou comércio + R$ 5,00, se for uma atividade de prestação de serviços.

De olho no Faturamento!

Você só podia faturar até R$ 60 mil (em um ano completo) até 2017 e, de 2018 em diante, até R$ 81 mil. Se você abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor máximo do faturamento será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, você poderia faturar um valor proporcional R$ 35.000,00 até 2017 (7 meses x R$ 5.000,00) e R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00) de 2018 em diante.

E, se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido, o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma Guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite.

É ruim exceder o limite do MEI?

Não é ruim exceder. Isso só comprova que o seu MEI está prosperando e crescendo. Isso é ótimo, não é mesmo? O problema é quando se excede os 20%!

Mais que os 20%

Se você faturar mais que os 20% do limite permitido, o problema fica um pouco mais complicado. O que acontece? Você terá que recolher os impostos de modo RETROATIVO! Isso mesmo: você terá que pagar todos os impostos, tudo fora dos valores permitidos ao MEI, com MULTAS e JUROS! E, como todos nós sabemos, os juros e as multas não são pequenos.

Fique atento e controle o faturamento

Criar um MEI é muito fácil! Tudo pela Internet, descomplicado e bem moderno! Fique de olho, porém, no seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter um surpresas desagradáveis! Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça uma reserva. Imagine se o empreendedor não tem uma reserva, extrapola o faturamento em mais de 20% e tem de pagar guias de impostos retroativos de todos os meses com os juros e as multas?

300 Comentários

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    Boa noite ultrapassei 12mil do limite de 81mil ou seja nao ultrapassei os 20% posso pagar a multa do valor que exedeu e permanecer como MEI.no ano de 2020.

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      Infelizmente não Danilo.
      Se o estouro do limite foi em 2019, a partir de janeiro você já deve cumprir obrigações como Microempresa. Ainda no Simples, mas com outras obrigações. Veja a resposta que dei abaixo para a Alexandra com mais detalhes (caso parecido).
      Abc e parabéns pelo sucesso do seu negócio.
      =]

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    Boa noite. De janeiro de 2019 ate dezembro de 2019 vou fatura 93 mil ultrapassei 12 mil do limite ou seja nao atingi os 20% posso pagar a multa desses 12 mil e ainda continuar no MEI sem migrar para microempresa?

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    Boa tarde faturei de janeiro até outubro de 2019 92.000,00. Não faturei no mês de novembro e nem irei faturar no mês de dezembro de 2019. O que acontecerá com o.meu mei? Quando devo recolher a guia do das para pagar o imposto do excedente? Haverá desenquadramento ou a partir de janeiro será começa do zero? CASO haja o desenquadramento isso é feito automático e quando é feito ou eu que preciso fazer ? No mês de janeiro preciso emitir uma nota de 16.000,00 com qual regime tributário tenho que emitir?

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      Boa tarde Alexandra.

      Sua receita bruta em 2019 não excedeu em mais de 20% (vinte por cento) os 81mil. Portanto, você deverá recolher a diferença de impostos devida, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

      Para isso, valerão as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

      Na prática, este cálculo deve ser realizado utilizando-se o envio da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Empreendedor, na opção Entregar Declaração.

      Em outras palavras, o contribuinte desenquadrado como MEI (seu caso) passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento (janeiro de 2020 no seu caso), a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

      Vale dizer que para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, você deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no POrtal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

      Finalmente, recomendo que já verifique tudo isso agora no mês de dezembro para poder emitir sua nota de janeiro tranquila.

      No mais, parabéns aí pelo crescimento do seu negócio.

      =]

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    Bom dia. Em 2019, até o momento, eu recebi de serviços prestados próximo a R$ 100.000,00. Porém, como não sou obrigado a emitir NF para cliente Pessoa Física, o meu faturamento emitido em NF está em torno de R$ 40.000,00. Precisarei emitir uma NF de um serviço até o final desse mês, de R$ 32.000,00, o que totalizará um recebimento de R$ 132.000,00 sendo com nota fiscal um total de R$ 72.000,00. Nesse caso, com relação ao limite de faturamento anual do MEI, eu devo considerar o valor total, ou apenas o que foi emitido em Nota Fiscal? Obrigado!

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    Olá, se eu faturar 80 mil em um mês só e passar os outros 11 sem faturar, não terá problema ? eu não emito nota, o valor só entra na minha conta…não tem problema tambem ?

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      Não tem problema Maik. O limite de faturamento deve ser respeitado anualmente, de janeiro a dezembro, ok? Cuidado porém, pois não é uma janela móvel de 12 meses.

      Por exemplo, se você se formaliza como MEI agora em novembro e já fatura esses 80 mil no mês, você terá problema sim ao prestar contas o ano que vem. O faturamento em janeiro de 80K e o resto do ano sem faturar é que não é problema.

      Sobre sua segunda dúvida, tampouco há obrigação de emitir NF, exceto em alguns casos. Veja pfv em http://www.portaldoempreendedor.gov.br

      Abc

      =]

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    Eu queria saber o valor mais ou menos que vou ter que pagar de imposto se eu ultrapassar os 20%.
    No meu caso faturei 98 mil no ano, como vai ser a cobraça, exemplo 98 mil = imposto 5 mil, ou séria de mês em mês pagaria algo no valor de 200 mais ou menos

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      Boa tarde Moises e obrigado por sua dúvida.

      Se ultrapassou os R$ 97.200,00 e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §9°do artigo 115 e da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

      Imagino que você já saiba disto e já tenha inclusive considerado essa orientação na sua conta dos 5mil. Já sobre sua pergunta se o pagamento de impostos seria anual ou mensal, entendo que é mensal, pelo disposto no artigo 4o da Resolução CGSN nº 140.

      Finalmente, ressalto que o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil.

      Abraço e parabéns pelo sucesso aí com esse aumento de faturamento.

      =]

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      Se você se refere apuração da parcela tributável do lucro a declarar na DIRPF (lucro identificado menos lucro presumido – apurado a 32% do faturamento para o setor de serviços), entendo que sim Ronaldo.
      Ressalvo que na letra da lei, as despesas tem que ser comprovadamente da atividade do MEI.
      =I

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    Bom dia

    Me tornei MEI agora em 15 de outubro/2019, gostaria de saber qual seria o total em notas fiscais que posso tirar neste restante de ano de 2019

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      Bom dia Sandra.

      O MEI que se formalizar em outubro terá o limite de faturamento de R$ 20.250,00 (3 meses x R$ 6.750,00). A partir do 2o ano, o limite passa a ser o anual integral.

      =]

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      Bom dia Silvio.

      Entendo que o que vale é a data da formalização. Portanto, o MEI que se formalizar em setembro terá o limite de faturamento de R$ 27.000,00 (4 meses x R$ 6.750,00).

      =]

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    Olá, o meu faturamento até este exato momento foi de R$ 97.450,00.
    O sistema de notas avulsas da Prefeitura aqui de Natal, está me impedindo de emitir novas notas, alegando que ultrapassei o limite de R$ 97.200,00 para o exercício de 2019.
    Só que preciso emitir notas ainda neste ano, até dezembro, pois tenho serviços a prestar e comissões a receber.
    Como devo proceder e o que irei pagar de excedentes ?
    Agradeço !

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      Bom dia Ivanildo.

      Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.

      Sobre o impedimento para emitir notas avulsas junto à Prefeitura de Natal, sugiro que veja com eles, pois cada prefeitura tem seus procedimentos. Infelizmente, neste caso não consigo te ajudar.

      Grande a braço e parabéns pelo sucesso do seu empreendimento aí.

      =]

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      Boa tarde Tatiane.

      Não creio ter entendido sua dúvida, pois esse post é sobre MEI, que claramente não é o regime apropriado ao seu caso se você fatura 60mil por mês.

      No caso de você ter digitado um zero a mais, vale dizer que o MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Além disso, o MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.

      Porém, quando for emitir nota, é pelo valor integral da venda ou serviço. Esse foi outro ponto que não entendi no seu questionamento. Será que você se referiu à apuração do Lucro Presumido do MEI, em que é necessário aplicar alíquotas (percentuais) ao faturamento bruto?

      Bom, espero ter ajudado, mas fique à vontade para tentar esclarecer melhor se não resolveu.

      Obrigado por participar e boa sorte nos seus negócios aí.

      =]

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    Olá, boa tarde!
    Meu MEI infelizmente excedeu o limite, faturei cerca de R$ 150 mil até a presente data, gostaria de saber se posso continuar enquadrado como MEI mesmo após isso, pagando a contribuição mensal de R$ 54,90.
    E se as multas são muitos salgadas, trabalho com o ramo de serviços e sei que a porcentagem é 6%, como ficaria minha situação?

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      Parabéns Edvaldo, isso significa que você está crescendo. Que legal!

      Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% acima dos R$ 81.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização).

      Caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.

      Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Neste caso, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil.

      Grande abraço.

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    Boa noite !
    Se o empreendedor não conseguir alcançar o faturamento, ele pagará multa ?
    Pretendo abrir um mei, mas como resíduo na pequena cidade do interior, esse valor estipulado vai ficar muito distante .

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    Boa tarde, estou com uma duvida. Posso abrir o Mei em Outubro de 2019 , como estou organizando o prédio para instalação da nova oficina mecânica e só vou me mudar em janeiro 2020. Por causa que referente ao mês de outubro, novembro e dezembro de 2019, não prestando meus serviços.

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      Pode sim Silvia.
      O único porém é que você teria que pagar as contribuições mensais referente a esses 3 meses em que está sem atividade (por volta de 50 reais por mês).
      =I

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