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Cuidado com o Faturamento do seu MEI (Microempreendedor Individual)

Um pouquinho de história do MEI

A instituição do MEI (Microempreendedor Individual) é um grande sucesso desde sua criação em 2008 (passou a vigorar em 2009) pela Lei Complementar 128 / 2008. Segundo dados do Relatório Estatístico, até agosto de 2017, são mais de 7,3 milhões de pessoas que se cadastraram como Empreendedores Individuais. Ele tem por objetivo legalizar as pessoas que trabalharam por conta própria, fazendo com que tenham direitos e saiam da informalidade.

Nós, do Educando seu Bolso, entendemos que formalizar é fundamental! Há várias vantagens como:

  • Contribuir para a previdência social a um custo muito baixo;
  • Simplificação contábil e fiscal;
  • Desburocratização inclusive para emissão de alvará;
  • Poder emitir Nota Fiscal;
  • Ter acesso a crédito bancário para Pessoas Jurídicas;
  • Participar de Licitações e Pregões Eletrônicos.

Até 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 por ano, não pode ser sócio em outra empresa e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2018, os valores mudaram! A Resolução CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) nº 135 que regulamentou a Lei Complementar nº 155/2016 e alterou o limite anual do Simples Nacional e do MEI que teve seu valor elevado para R$ 81.000,00.

O processo de criação do MEI é muito, mas muito simples! E, todo o procedimento é feito pela Internet neste link. Outro ponto muito interessante é o custo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00, se for uma atividade de indústria ou comércio + R$ 5,00, se for uma atividade de prestação de serviços.

De olho no Faturamento!

Você só podia faturar até R$ 60 mil (em um ano completo) até 2017 e, de 2018 em diante, até R$ 81 mil. Se você abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor máximo do faturamento será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, você poderia faturar um valor proporcional R$ 35.000,00 até 2017 (7 meses x R$ 5.000,00) e R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00) de 2018 em diante.

E, se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido, o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma Guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite.

É ruim exceder o limite do MEI?

Não é ruim exceder. Isso só comprova que o seu MEI está prosperando e crescendo. Isso é ótimo, não é mesmo? O problema é quando se excede os 20%!

Mais que os 20%

Se você faturar mais que os 20% do limite permitido, o problema fica um pouco mais complicado. O que acontece? Você terá que recolher os impostos de modo RETROATIVO! Isso mesmo: você terá que pagar todos os impostos, tudo fora dos valores permitidos ao MEI, com MULTAS e JUROS! E, como todos nós sabemos, os juros e as multas não são pequenos.

Fique atento e controle o faturamento

Criar um MEI é muito fácil! Tudo pela Internet, descomplicado e bem moderno! Fique de olho, porém, no seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter um surpresas desagradáveis! Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça uma reserva. Imagine se o empreendedor não tem uma reserva, extrapola o faturamento em mais de 20% e tem de pagar guias de impostos retroativos de todos os meses com os juros e as multas?

300 Comentários

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    Denir Del Pino

    Tenho carteira assinada e abri uma MEI em dez/22 qdo faturei 6.000,00. Na DIRPF/23 devo ofereceu a tributação o Fat Mei de 6.000,00 ou 1920,00 NT + 4.080,00 TRI, ou a MEI não precisa ser declarada porque está abaixo da Isencão de 28 mil?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa noite, Denir.

      O faturamento do MEI deve ser declarado em rendimentos isentos com os seguintes percentuais do faturamento: 8% (comércio, indústria e serviço de transporte de carga); 16% (serviço de transporte de passageiros), ou 32% (serviços em geral). Além disso, na ficha de bens e direitos é preciso colocar o valor da empresa, que é o valor do capital social dela, que você preencheu na hora em que abriu o MEI (muita gente põe mil reais, mas você pode ter definido valor distinto). Importante ressaltar que o MEI não deve oferecer nada à tributação de PF. Ah, e finalmente, vale lembrar a obrigação de fazer a Declaração Anual da Mei até o fim de maio.

      Muito obrigado pelo seu comentário! Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

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    Murilo Pereira dos Santis

    Bom dia!
    Acabei fazer o MEI e gostaria de algumas indicações para não exceder o limite anual.
    Obrigado!

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      Eduarda Ferrari

      Boa noite, Murilo!

      Peço desculpas pela demora em te responder mas, felizmente, seu comentário nos fez correr atrás de um podcast que fale sobre o que fazer quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento! Então, pra começo de conversa, não tente não exceder o seu limite atual, ultrapassar o limite MEI deve ser visto como uma coisa boa, visto que sua empresa está prosperando! Entretanto, é necessário que você esteja com seu planejamento financeiro em dia para arcar com os custos de alterar sua categoria de MEI para microempresa! Quer saber mais? Então não deixe de ouvir nosso novo podcast, clicando aqui!

      Espero ter ajudado. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!

      Eduarda Ferrari
      Equipe Educando Seu Bolso

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    Anderson

    Sou mei prestador de serviço .no caso emiti uma nota para a empresa q presto serviço e o dinheiro caiu na minha conta pf e tenho gasto com contas sem notas pelo Pix tipo almoço e outras coisas. pra fiscalização fica valendo oq ? Fica valendo oq entra pra minha conta com nota ou oq sai também?
    Agora já tenho conta pj soq a primeira nota caiu na PF qual o procedimento q tenho q fazer?
    Desde já agradeço

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Anderson e obrigado por sua dúvida. Ela é boa e serve como mais uma oportunidade de esclarecer um ponto importante para o nosso público.

      No caso do MEI, há uma certa “confusão” entre o que é PF e PJ. Então, não há problema em usar a conta PF para a PJ. Porém é necessário que esteja dentro dos limites do MEI. Outra coisa é que você precisa registrar todos os valores recebidos para que você possa apurar o faturamento da MEI. NFs não são obrigatórias, então o que vale são todos os seus recebimentos. Sobre as saídas da conta PJ, elas tem que ser compatíveis com o “faturamento” declarado e com suas retiradas para a PF.

      Espero ter ajudado. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!

      =)

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    Pedro Miranda

    Boa tarde.

    As notas que eu cancelo, deixam de contar na soma de faturamento?

    Se sim, eu uso o pdf de “livros anuais – serviços prestados” para somar o faturamento mês a mês?

    Obrigado

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Sim Pedro, as notas canceladas devem ser descontadas do faturamento total, desde que o cancelamento seja aceito pela receita estadual ou municipal. Pois, dependendo do tempo entre a emissão e o cancelamento, ele pode ser negado.

      Sobre o livro, claro. Use-o sim, para somar o faturamento mês a mês.

      Espero ter ajudado. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!

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    Luiz

    Boa tarde, amigo. Sou MEI, dou aulas particulares e trabalho muito com pessoas físicas, acabo emitindo poucas notas por mês, só pra alguns poucos serviços, mas tenho toda a movimentação na minha conta que inclui as vezes outros créditos para pagamentos de contas da família e tal.
    Preciso considerar toda a movimentação da minha conta bancária como faturamento para a declaração anual?

    Obrigado!

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      Frederico Torres

      De forma alguma Luiz. Apenas os recebimentos relativos ao negócio, com ou sem nota fiscal.

      Agora, como já dissemos aqui várias vezes, pode ajudar ter contas separadas, uma pessoal e outra para o negócio, tanto no plajenamento quanto na eventual obtenção de crédito. Como hoje é muito fácil e barato abrir a conta PJ, sugiro que avalie essa possibilidade. Se for adiante, use nosso simulador de contas digitais para escolher a que melhor se adequa ao seu perfil.

      No mais, obrigado pelo comentário e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.

      =]

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    Ermita Andrade

    Minha dúvida é a seguinte:
    Abri minha MEI em maio, portanto tenho apenas o teto máximo de 6.750,00 mensal x 8 meses = R$ 54.000,00,

    Posso ter o faturamento de 54.000,00 em apenas um único mês?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Pode sim Ermita. Manda bala aí!

      No mais, abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?

      =]

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    Denise

    Olá bom dia, tenho MEI, e vendo meus produtos em um marketplace. No relatório de vendas/faturamento aparece o incluso, o valor do frete que o cliente pagou, mas que depois uso para pagar a postagem dos Correios. Esse valor devo contar no faturamento bruto?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa noite Denise.
      Consultamos nossos parceiros em dicasmei.com.br e eles confirmaram que para MEI o valor do frete é contado sim como faturamento bruto.
      Abraço e sucesso aí no seu negócio.
      =)

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    Marco

    Bom dia Frederico!

    Hoje recebi um e-mail do SEFAZ me informando que estou bloqueado para emissão de nota fiscal avulsa por ter passado a valor limite de 81 mil.
    Vendo produtos que fabrico na internet através de meu site e de vários marketplaces, sendo obrigatória a emissão da NF.
    As minha notas são emitidas com valor do produto + comissão do marketplace + frete pago pelo cliente, ou seja, a comissão e o frete não pertencem ao meu faturamento.
    O valor do meu faturamento em 2020 foi de 41 mil.
    Como resolvo isto?

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    João Alves

    Bom dia

    Somei minhas compras até novembro totalizaram 68.000mil, gostaria de saber se para 2021 serei excluído do meu?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      O limite é de 81mil para seu faturamento acumulado de janeiro a dezembro João Alves.
      Abc
      =]

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    Anderson

    Olá Frederico, estou entrando agora como prestador de serviço e estimo fechar contrato em uma empresa por 12 meses sempre a partir de janeiro. Minha dúvida é a escolha entre MEI ou ME. Exemplo, como MEI 6750,00 mensais, porem o serviço seria um pouco mais caro, vale a estratégia de jogar 20% que seria 8.100,00 mensais e fechar sendo MEI dentro dos 20% todos os anos ou abrir direto um ME?
    Minha dúvida como ME é pagar mais impostos e NFS-e e receber quase igual a MEI 6750,00.
    Sendo que o valor do serviço está bem nesse meio entre uma e outra, não sei qual seria mais vantajoso.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Anderson, pelo que entendi de sua dúvida parece que é ME e não MEI.

      Os 20% não é uma gordura que o Mei pode usar ou não, entende? Esses 20% são para identificar a extensão das repercussões pelo estouro do limite de teto de 81k, como por exemplo a partir de quando o acerto no pagamento de impostos deve ser feito.

      Bom, espero ter respondido. Grande abraço e sucesso aí.

      =]

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    Wagner

    Olá sou MEI e gostaria de saber se posso efetuar uma compra de um veículo do valor de 90 mil?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Entendo que sim, Wagner.
      Abc.

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    Marcos

    Bom dia, sou MEI e gostaria de saber o seguinte:
    O limite bruto de receitas anual do MEI é R$81.000,00. Este valor é referente somente às receitas de vendas ou inclui toda e qualquer receita?
    No meu caso específico, comprei um carro para o trabalho (pelo cnpj), e agora preciso vendê-lo. Porém, caso se some o valor do carro às vendas , excederei o limite de R$81.000,00 em mais de 20% o limite de R$81.000,00.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Excelente pergunta Marcos.

      Tive que pesquisar e ainda não estou certo da resposta, mas o que encontrei parece sugerir que não se deve misturar as duas coisas. Veja pfv a RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018. Ela dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

      No TÍTULO II – DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO, Art 100 § 5º O MEI é modalidade de microempresa (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I; art. 18-E, § 3º)

      Depois, seu Art. 2o, § 5º diz: Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º) I – a venda de bens do ativo imobilizado;

      Finalmente o § 6º do mesmo Art. 2o diz: Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Convênio ICMS nº 64, de 7 de julho de 2006; Resolução CFC nº 1.285, de 18 de junho de 2010)
      I – que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
      II – cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.

      De toda forma, recomendo fortemente confirmar minha interpretação.

      Abraço.

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    luis gustavo

    ola boa tarde, sou o gustavo !
    abri meu Mei em junho, trabalho com vendas on line e emito nfe em todas minhas vendas! minhas duvidas:
    1- comecei a emitir nfe a partir de agosto, mas nos meses de junho e julho obtive vendas onde nao emiti nota , mas no site tem as metricas de venda onde informa meu faturamento bruto mensal, entao esses valores dessa venda( junho e julho) eu contaria na minha declaraçao anual de faturamento correto?
    2- vi em uma outra pergunta onde respondeu sobre uma declaraçao em um formulario, mensalmente, sobre receita bruta, disponivel no portal do empreendedor, seria obrigatorio eu fazer isso , uma vez que o site onde vendo me da o valor mensal do meu faturamento bruto? ou esse formulario seria apenas pra controle do empresario para depois na declaraçao anual ficar mais facil de somar sua receita anual?
    3- abri meu mei em junho , portanto terei que contabilizar 7 meses de faturamento correto? multiplicando 6750 por 7 daria o valor de 47,250 ! esse seria o valor que posso faturar ate dezembro ? e a principal duvida, seria que os 81 mil anual dividido pelos 12 meses da os 6750 mensais , porem se um mes eu venda por exemplo 8 mil , no outro eu venda 5 , esse mes que eu passei o valor mensal implica em alguma coisa ? ou um mes fraco compensa pelo mes melhor, se atentando somente aos 81 mil no ano mesmo ?
    4- eu consigo ter acesso as nfe que emito por algum site do governo? pois eu guardo as nf de compra de mercadoria , mas as que emito de venda nao estou guardando , ja que eh tudo online as notas de saida !
    5- o mei é obrigado a comprar tudo com nota fiscal? ou posso comprar mercadorias sem nota mas na venda das mesmas (se eu vender com nota ou sem )eu informar depois na declaraçao mensal e posteriormente na anual de faturamento?
    6- devo declarar tambem tudo que compro ( mercadorias) ou restringe-se apenas a declaraçao de faturamento bruto? na logica minha declaraçao de faturamento bruto seria sempre maior do que a de compra correto? exemplo: comprei no ano 50 mil de mercadoria , meu faturamneto anual declarei 80 mil!
    agradeço desde ja a ajuda e desculpa tantas perguntas, mas lhe dou os parabens pela paciencia e iniciativa de ajudar a todos , uma vez que voçe sabendo de tudo , nunca tera complicaçoes no decorrer do funcionamento da empresa
    att: gustavo

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      Frederico Torres

      Boa noite Gustavo e obrigado por sua participação.

      Veja abaixo minhas tentativas de respostas a cada uma das suas dúvidas:

      1) Correto. O que vale é a data de início do MEI;
      2) Acho que o relatório do seu site deve atender sim. O que o portal do empreendedor fala é que é obrigação acessória do MEI manter Relatório Mensal de Receitas Brutas, não diz se tem que ser esse ou aquele;
      3) Correto, 7 meses a 6750 cada. Não tem importância se em um mês foi o dobro desde que no conjunto da obra as coisas se compensem;
      4) Não tenho certeza. Seu provedor de E-commerce não te forneceria um extrato/histórico?;
      5) Não é obrigado nem a comprar e nem a vender tudo com NF. Veja o texto retirado do Portal do Empreendedor: O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).;
      6) Entendo que é só faturamento/vendas.

      Grande abraço e sucesso com seu negócio aí.

      =]

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    Aline

    Frederico boa noite!!! Me socorre hahaha sou Mei (abri em agosto 2020) porém eu já estou prestes a estourar o limite do porcentual de 81000. Vou fazer o desenquadramento para ME. A minha dúvida é a seguinte eu vou ter que pagar a substituição tributária das a nota do estoque que eu comprei como Mei desde agosto ou a partir da próxima compra que eu fizer como me para revender? Muito obrigada desde já ☺️

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Aline.
      Se o estouro for superior a 20%, você deverá complementar desde o início. Se for inferior aos 20%, só a partir do próximo ano.
      =]

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    Luís Guimarães

    Olá, tenho uma dúvida:
    Por ter MEI não sou obrigado a faturar/ emitir NF de tudo que vendo (apenas em caso de: empresas, órgão público, ou quando solicitado pelo cliente).
    Logo, o limite anual de R$ 81.000 engloba todas as minhas vendas? Sejam as faturadas ou não?
    Ou só entra na conta os produtos que vendi com NFe?
    Ressalto que minha empresa funciona como “distribuidora”, logo, preciso comprar de outra empresa para revender para meus clientes.

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      Frederico Torres

      Todas as vendas Luís, com ou sem NF.
      =/

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    Carina

    Olá, tudo bem?

    Gostaria muito de saber se existe um teto máximo para notas fiscais de entrada para MEI?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Carina, conforme já respondi aqui antes, não conheço restrição explícita para NF de entradas na legislação. Entretanto, seria estranho se o valor superasse o teto de faturamento permitido, né?
      =/

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    Gilmara

    Preciso justificar minhas entradas e saídas?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Gilmara.

      Além das declarações, como a DASN, não consta qualquer obrigação de justificativa de nada. É claro, que em uma fiscalização a SRF pode pedir esclarecimentos sobre qualquer item finaceiro do seu negócio.

      Bom, espero ter entendido sua dúvida. De qualquer forma, se quiser esclarecer mais…

      =]

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    Bruno Rodrigues

    Sou MEI desde 2018, como prestador de serviços. Ocorre que este ano, alterei para comércio. As duvidas que tenho sao:
    1 – Se a alteraç~~ao de CNAE no decorrer do ano pode afetar o limite de faturamento.
    2 – No caso da compra de mercadorias com a emissão da nota fiscal de entrada, se o valor das notas de entrada devem ser somadas ao valor das notas de saida no calculo de faturamento.
    Grato, Bruno Rodrigues

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Bruno.
      Até onde sei, o CNAE não interfere no limite de faturamento do MEI, apenas na alíquota aplicável para recolhimento de impostos no caso de você exceder os 81K anuais e passar à condição de microempresa. Sobre as NFs, também entendo que não. O limite de 81k é de vendas, que inclusive independem de emissão de NF – não há obrigatoriedade que em toda a venda do MEI se emita NF.
      Abc
      =]

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    Diego Luiz

    Olá!

    Formalizei meu MEI em 06/2018 para alguns trabalhos pontuais, sempre dentro do limite. Acontece que a partir de 2020 consegui alavancar meus negócios, e no próximo mês (09/2020) estimo que irei ultrapassar o teto (81.000 anual). Tendo em vista este cenário procurei um contador p/ fazer o desenquadramento e regularizar tudo, mas este me informou que meu limite para este ano não era de 81 e sim de apenas R$ 47.250,00, pois o limite é sempre proporcional ao mês dentro do ano (confesso que não entendi muito bem).

    Este cálculo do limite faz sentido? Eu realmente ultrapassei o teto?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Obrigado pela dúvida Diego.

      Veja, pelo que sei, a proporcionalidade é aplicada apenas no ano de criação do MEI. No seu caso, 2018. A partir de 2019, é limite cheio (81k) de janeiro a dezembro, com prestação de contas no ano seguinte. Tô achando estranha essa orientação do contador.

      =/

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    Gessica

    Boa tarde, tenho algumas dúvidas sobre a declaração anual. Se eu não registrei nada em fluxo de caixa ou seja no faturamento mensal, qual valor devo colocar no primeiro campo da declaração anual, seria os valores das notas fiscais de mercadorias que comprei ou que é? E no segundo campo que diz faturamento em servicos registro o que? Pode me ajudar

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Géssica.

      Veja o que diz o manual de instruções de prenchimento da DASN-SIMEI:

      A partir do ano-calendário de 2018, os campos apresentados são os seguintes:

      a) Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições – Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, referente às atividades de comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições. Caso não tenha tido receita relativa a esta atividade, deverá informar zero.

      b) Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais – Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário
      escolhido, referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais. Caso não tenha tido receita relativa a esta atividade, deverá informar zero.

      c) Receita Bruta Total – Campo preenchido automaticamente pelo sistema, apresenta o somatório dos dois primeiros campos.

      Era isso que você precisava saber?

      =]

      • Foto perfil
        Gessica

        Bom dia, na realidade não exatamente, desculpe entendi que se não tive receitas coloco valor zero, mas no caso eu realizei compra de mercadorias era uma loja de utilidades, mas simplesmente não registrei valores de vendas, aí neste caso coloco do mesmo jeito valor zerado ou lanço aa notas de mercadorias que comprei?

        • Foto perfil
          Frederico Torres

          Bom Géssica, não tinha entendido que você fez as vendas e só não emitiu notas.

          Bom, nesse caso tem que lançar o valor das vendas feitas. Se não tiver feito nenhum controle sobre esse valor e não souber mais o valor das vendas feitas, terá que estimar. Um método é partir do valor das compras acrescido de sua costumeira margem de lucro. Que tal?

          =]

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    Caio Rodrigues de Oliveira

    Caro , Frederico.
    Tenho uma dúvida , meu mei foi aberto em 02 de agosto de 2019 e comecei vendendo rações de equinos , suínos e de gado , então eu passei durante 5 meses da média , porém a partir de janeiro meu faturamento caiu bem menos da metade pois parei de trabalhar com estes produtos por ver que não seriam tão lucrativos a ponto de migrar para Simples ME , o custo a mais sobressai o lucro .
    Sendo assim agora com a média baixa posterior eu irei atingir o média anual em 2020 permitida pelo mei , mas o de 2019 eu vou ter que declarar 45 mil enquanto o máximo seria de 5 x 6750 = 33.750,00 ou seja excedi quase 12 mil , terei que pagar o que excedeu ? Ou como caiu a média compensa ? E o valor do excedido Sr poderia me passar o cálculo que é feito ? Pra eu já me programar ?
    Desde já meus parabéns pela experiência e expertise no assunto e boa vontade em ajudar.

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      Frederico Torres

      Bom dia Caio.

      Infelizmente não trago boas notícias. A média poderia ser feita se sua empresa tivesse tido excesso de faturamento no primeiro semestre de 2019 e receitas baixas na segunda metade do ano. Porém, como a data de apuração apra o Simples é 31/12, de um ano para o outro os faturamentos não se comunicam.

      A outra notícia ruim é que, no seu caso, como a receita bruta ultrapassou o limite proporcional em mais de 20% no ano-calendário de início de atividades, o desenquadramento é retroativo ao início das atividades do seu MEI. Ou seja, para se regularizar, você deverá calcular e recolher dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional e não do MEI a partir de 2/8/19. Para detalhes, favor consultar a partir do links existentes em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes

      Espero que tenha sido isso o que perguntou e que minha resposta tenha lhe ajudado. No mais, muito obrigado por sua participação. Ah e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcast e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?

      Abração.

      =]

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    Dinaldo pinto amaral

    Ola. Gostaria de saber o seguinte, sou Mei a pouco tempo e antes de ser mei eu ja tinha dinheiro pra comprar um carro avista. Se o carro que eu quero custa mais de 81.000 . Quais os problemas que vou ter se comprar no meu cnpj.? Já que comprarei o mesmo avista.? Obrigado

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      Frederico Torres

      Oi Dinaldo,

      Veja, existe uma prática comercial nas concessionárias de descontos pra cnpj. Os anúncios são bombásticos – 30% e tal, mas chegar a 30% na prática nunca vi. Os descontos que tenho visto praticados para o MEI são beeem menores. Talvez muito próximos do que conseguiria numa boa negociação, mas vou supor que você tenha conseguido algo bastante melhor aí pro MEI e não seja conversa de vendedor.

      Pesquisei a legislação (art 13 da LC 123/2006) e encontrei que na PJ, mesmo pra empresas so Simples Nacional, caso do MEI, existe a obrigação de pagar IR sobre ganho de capital que seria gerado em revenda bens como o automóvel. Nesse caso, o desconto na compra seria mais do que compensado pelo pagamento de um imposto na revenda que na PF não se pagaria. Agora, eu acho essa obrigação absurda, se é que ela se aplica ao MEI mesmo, pois no caso do MEI não há o ganho com a despesa de depreciação que permite economia tributária quando se tem escrituração contábil completa.

      Ou seja, impertinente ao caso do MEI. Assim como outras obrigações que se aplicariam a PJ, como ter que acumular primeiro o capital suficiente e só depois comprar o carro, via lucro ou integralização de capital por exemplo. Mais uma vez, no caso do MEI, vejo dificuldade em se aplicar essas exigências.

      Em resumo, essa é uma matéria controversa, onde entendo que contadores e auditores travarão um bom debate, mas na prática se você encontrou um descontaço, acho que pode valer a pena correr o risco. Na minha modesta opinião de não especialista, quando criaram o MEI desse jeito, acabaram criando uma lacuna legal.

      Espero ter ajudado.

      Abc.

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    Luana

    Boa noite ,
    Sou MEI já alguns anos…
    Sei que posso passar na maquininha de cartão até $81.000mil anual. Isso significa que não posso ultrapassar o valor de $6.750 mensal , sendo que no mês anterior passei bem menos…
    Ex: posso passar $3000 em um mês e no próximo ultrapassar o valor de 6.750 , somando anualmente o valor de $ 74.000 mil?

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      Frederico Torres

      Pode sim Luana.

      Pode compensar menses ruins com outros de faturamento alto. O que vale é o limite anual de 81mil.

      No mais, sucesso aí nos seus negócios e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?

      Abração.

      =]

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    Caroline

    Eu tenho o limite de 81000,00 para comprar e 81000,00 para tirar notas .. ou os valores seram somados juntos ?(81000,00 para comprar e tirar notas).

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      Frederico Torres

      Bom dia Caroline.

      O limite é apenas de faturamento anual, com ou sem nota fiscal como comentei em resposta anterior (nem todo o faturamento requer emissão de nota). O que também comentei antes é que imagino que seria estranho fazer compras de 120mil e faturar apenas 80mil, apesar de ser possível, com crescimento de estoques.

      No seu caso, acho que o que você quer saber é: no limite, você pode ter 81mil de notas fiscais de compras mais 81mil de notas fiscais de vendas, se você tiver trabalhado o ano inteiro sem lucro algum, entende?

      No mais, sucesso aí nos seus negócios e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?

      Abração.

      =]

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    Siqueira Gurgel

    Olá. Contituí meu MEI no dia 27/03/2020, sou fabricante de alimentos, minha 1ª dúvida é se todo mês tenho que fazer declaração de faturamento ou apenas anual? 2ª dúvida é se existe limite de compras, exemplo posso comprar 50, 70 100 mil/mês? E o que é levado em conta, o que compro e vendo com NF? Ou só o que vendo? E por fim se tenho que ter notas ou só um controle interno tipo livro de caixa para fazer minhas declarações?

    Grato!

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      Frederico Torres

      Boa noite Siqueira e vamos as suas dúvidas:

      1) O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor;

      2) Entendo que o limite de compras é o seu limite de faturamento que é anual, até porque você não vai operar para ter prejuízo. Então, entendo que se você quiser fazer uma grande compra pra ganhar escala, pode, desde que não extrapole o limite anual de faturamento;

      3) Vale tudo o que você vende, com ou sem emissão de NF, até porque você verá abaixo que ela nem é obrigatória em algumas ocasiões;

      4) O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).Porém, deve obrigatoriamente emitir documento fiscal, em operações interestaduais; e

      5) Para os casos onde se exige NF, o MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.

      Grande abraço e sucesso aí com o seu negócio.

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    Thaise

    Estou começando como Mei e me surgiu uma duvida, eu tenho que preencher o relatório mensal de faturamento bruto, mas eu compro estoque e parcelo, ai eu tenho que considerar o valor total na Nf no mes em que comprei, ou conforme vou liquidando os boletos? Porque por exemplo eu compro 1000 reais de produto, porem vou pagar em 2 parc. de 500, então em qual periodo considero? Neste que de fato paguei ou no que gerou a nf? ( minha empresa presta serviços).

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      Frederico Torres

      Bom dia Thaise e obrigado por sua participação.

      Ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados, campos VII, VIII, IX e X, do formulário, sem incluir materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.

      =]

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      Ewerton Veloso

      Thaise, obrigado pela sua mensagem!

      No Relatório Mensal de Receitas você precisa discriminar apenas o que RECEBEU. As notas fiscais de DESPESAS devem ser ANEXADAS ao relatório. E, nesse caso, você deve anexar a nota no relatório referente ao mês em que a nota foi emitida, não importando se você vai pagá-la à vista ou parcelada.

      Abraço!

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    Edimar

    Bom dia, minha duvida é a seguinte, como mei eu posso ter um empregado, este valor do teto mensal de 6750 inclui os gastos com o meu funcionário ou nao?

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      Ewerton Veloso

      Edimar,obrigado pela sua mensagem.

      O teto de R$ 6.750,00 mensais é para receitas, e não para despesas.

      Aproveito para esclarecer que o teto, na verdade, é de R$ 81 mil POR ANO. Esse cálculo de R$ 6.750 por mês é uma MÉDIA. Você pode faturar mais do que isso em um mês, e menos em outro mês, sem necessariamente ser desenquadrado como mês. O que provoca o desenquadramento é faturar mais que R$ 81 mil em um ano.

      Voltando à sua pergunta, então: gastos com funcionários, ou qualquer outro tipo de gasto, não têm relação nenhuma com essa média de R$ 6750. Esse valor se refere a FATURAMENTO, não a despesas.

      Abraço!

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    Leandro Silva

    Olá bom dia!
    Tenho uma dúvida que até hoje não consegui entender como fuciona oo limite mensal de 6700… R$.
    1- Sou obrigado à atingir o limite mensal permitido?
    2- Oque acontece se minha empresa faturar apena 2.500$ à 4.000$ por mês?
    3- Se o meu faturamento anual for abaixo de 81k perdo meu CNPJ por não atingir a meta?

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      Frederico Torres

      Bom dia Leandro e obrigado por suas perguntas. Vamos lá:
      1 – Não.
      2 – Nada.
      3 – Não.
      Grande abraço e sucesso aí no seu negócio.
      =]

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    herick

    Se a pessoa abri MEI 28 de dezembro, ela por faturar proporcional a 1 mês ?

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      Frederico Torres

      Creio que sim Herick.
      Não encontrei na lei referência ao dia do mês como base para um pro-rata dentro do mês (3 dias em 30).
      =I

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    Anelice Dias Santana

    Eu tenho mais de dez anos de conta correntes. Por conta do MEI agora minha movimentação bancária é alta. E ainda limite dos meus cartões de créditos bem alto . E toda a família usa, e deposita o dinheiro na conta corrente. Nesse caso, a Receita não quer nem saber? Eles vão ver tudo que movimento em conta corrente e poupança e ver se ultrapassou o limite dos ,81.000.00 ?? Detalhe, continuo movimentando as contas pelo CPF e não CNPJ. Me esclarece por favor?

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      Frederico Torres

      Ei Anelice.

      Sua dúvida é pertinente: em algum momento a Receita fará um cruzamento da sua movimentação com a sua condição de MEI e pode achar que seu negócio não deveria ter mais esse enquadramento, te chamar pra prestar contas e etc…

      Sugiro, separar as suas finanças, das do seu negócio, das da sua família direitinho. É bom pra todo mundo, cada um de vocês consegue controlar seus orçamentos individuais de maneira independente, apurar lucro do negócio e ainda constróem um histórico de relacionamento bancário que contará bastante no Escore de Crédito.

      Com as contas digitais gratuitas amplamente disponíveis agora, tanto para PF quanto pra PJ, fica barbada, não acha?

      Que tal?

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    Andre

    Boa noite.
    Posso me tornar uma MEI, ( para usufruir de alguns benefícios de ser PJ) com faturamento zero durante o ano mas com pagamentos de despesas e o recolhimento dos encargos mensal da MEI?

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      Frederico Torres

      Entendo que não há impedimento André.
      =I

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    Jorge Nunes

    Olá, se eu receber depósito em conta de R$ 20.000 de pessoa física referente a um serviço que executei (e que não preciso emitir NFSe), esse valor entra na composição do limite anual de R$ 81.000? Ou apenas o que é faturado por NFSe?

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      Frederico Torres

      Bom dia Jorge.
      Voceê deve declarar tudo. Ou seja, o limite de 81mil por ano compreende qualquer prestação de serviço, independente da emissão de NF.
      É claro que há aqueles que aceitam bancar algum risco, se é que me entende. Mas aí é contigo…
      Abraço.

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    Hellington

    Ola, boa tarde!
    Tenho uma duvida…tenho um lava rapido, e gostaria de regularizar a situaçao dele. Pensei em abrir um MEI. Entendi o controle de faturamento que preciso fazer para nao exceder o limite anual. Mas a minha duvida é, como será declarado o valor que movimento em conta, que é super ao limite anual, visto que muitos dos meus recebimentos nao sao feitos atraves de notas.
    Nao sei se fui claro. por exemplo…declaro os 80k anual no MEI e em minha conta corrente movimento muito mais de 120k.
    Pensando como poderia declarar essas diferença. De onde vem entende?!

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Hellington e obrigado por sua dúvida.

      Veja, primeiro é preciso lhe dizer que o MEI não está obrigado a emitir Nota Fiscal, exceto em alguns casos que você pode consultar no FAQ em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

      É importante dizer isso, pois se os 120k que você movimenta for de fato de prestação de serviços, isso significa que você já não está mais enquadrado como MEI mas sim como Microempresa (com faturamento anual de até 360mil). As ME tem algumas obrigações adicionais e pagam um pouco mais de impostos, mas ainda assim contam com ambiente bastante simplificado e favorável quando comparado às demais empresas no país.

      Abraço.

      =]

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    Ricardo Luiz Chaves

    Bom dia, por favor, previso urgente tirar uma duvida, melhor um esclarecimento é tudo meio confuso.Vamos lá. Tenho uma lja de artigos religiosos, minha esposa é MEI onde trabalha com costura, no CNPJ dela tem a máquina de cartão e estou usando esta maquina em minha loja e tem vendido muito usando a máquina. Agora pergunto esses valores que entra na conta juridica de minha esposa através da maquina, fica caracterizado faturamento do MEI?.
    Pelo que li tem condições da Receita sabr sovre essa entrada através de sua conta bancarria juricida né?
    Como devemos proceder na Declaração do MEI dela?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Ricardo.

      Sim, existe a possibilidade concreta da SRF cruzar dados da DASN-MEI com a movimentação financeira da maquininha da sua esposa. Por isso, recomendo que vocês separem os faturamentos dos dois negócios, ok? Isso não é nada complicado usando os simuladores de maquininhas e contas digitais gratuitos do Educando Seu Bolso. Com uma dúzia de cliques vocês saberão qual é a melhor conta PJ digital gratuita e a maquininha mais apropriada para o faturamento do negócio de cada um de vocês.

      Sobre a declaração do ano de 2019, o mal já está feito. Daí, vocês vão ter que escolher o menor de dois males: Seguir o CNPJ da maquininha ou separar o faturamento dependendo da linha de negócio (independente do meio de pagamento). Em ambos há riscos e essa é uma decisão que só vocês podem tomar.

      Abc e boa sorte aí.

      =]

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    Douglas

    Olá Frederico! Excelente site, muito instrutivo.

    Eu gostaria de saber duas coisas, se possível:
    1. o limite do mei é mensal ou anual? Ex. se eu ganhar 5000 em um mês e 8000 no seguinte, desde que não passe os 81mil anuais, tem algum problema?
    2. existe algum número máximo de notas que eu possa emitir por mês?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Obrigado Douglas. Fique à vontade para nos indicar, ok?

      Sobre suass perguntas: 1) o limite é anual, ou seja um faturamento mais baixo em um mês pode ser compensado por outro mais alto no mês seguinte, desde que no total você não ultrapasse 81mil no ano; e 2) Desconheço limite para a quantidade de notas emitidas.

      Grande abraço e bons negócios aí.

      =]

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    Jerilson Duarte

    Boa tarde, pode parecer uma pergunta boba mas vamos lá.
    Minha MEI esse ano, entre janeiro a outubro eu tinha mais ou menos um faturamento entre R$1.500 a $3.500.
    Porém em novembro chegou a R$6.500.
    No mês de dezembro vai chegar aos R$7500 (situação totalmente atípica) se eu aceitar o pagamento ainda esse ano.
    Considerando valor de faturamento anual (R$81 mil) e sabendo que durante vários outros meses fiquei bem abaixo do valor, eu posso ficar tranquilo ou vou ter que mudar para ME?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Não há pergunta boba Jerilson. Bobo é ficar sem saber… hehe

      Fique tranquilo, o que vale é o faturamento anual. Não excedendo os 81mil, você continua MEI em 2020.

      Abc.

      =]

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    Arthur

    Tirei o meu MEI agora em dezembro. Nesse caso eu só poderei faturar R$6750,00, correto?
    E a partir de janeiro os R$81.000? Fiquei meio em dúvida.
    Obrigado!

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      Frederico Torres

      Isso Arthur, você está correto.
      São 6750 no único mês do ano de 2019. Já a partir de 2020, 81mil durante o ano todo, ou em média 6750 por mês.
      Abc

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    Andrey

    A Fiscalização da receita é feita através do controle de emissão de NFs, ou também pela movimentação bancária?

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      Frederico Torres

      Oi Andrey.

      Me parece que usam a movimentação bancária sim. Digo isso em função da criação da e-financeira.

      Caso ainda não saiba do que se trata, a e-Financeira foi criada através da Instrução Normativa nº 1.571/2015 publicada no Diário Oficial no dia 03 de Julho de 2015, é uma nova obrigação acessória que exige das instituições financeiras a apresentação de saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras previstas na Instrução Normativa 1571 de 2015.

      Abc

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    Hamilton

    Boa noite, faço vendas online por intermédio de um aplicativo, e depois de sete dias eles me repassam descontando comissão e tx de transferência, o que entra como faturamento : o valor que recebo descontado as taxas, ou o valor bruto dessas vendas?
    :

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      Frederico Torres

      Então Hamilton, o texto legal distingue receita bruta de lucro: O MEI deve sempre registrar a sua Receita Brutal total, ou seja, todo o faturamento e NÃO o lucro (Lei Complementar nº 123/2006, § 1º do Artigo 18-A).

      Ocorre que lucro é diferente de receita líquida, então acho que tem chance de você poder declarar o valor descontado as taxas sim. Especialmente se esses descontos e taxas não forem claramente despesas do seu negócio disfarçadas.

      Bom, mas devo dizer que não tenho certeza não. Por isso, compartilho minha primeira opinião com os demais leitores para o caso de alguém poder ser mais definitivo.

      Abc

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    Hamilton

    Boa noite, se eu pegar um empréstimo, entra como faturamento?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      De forma alguma. Empréstimo e faturamento são coisas bem distintas.
      =]

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    Danilo

    Boa noite ultrapassei 12mil do limite de 81mil ou seja nao ultrapassei os 20% posso pagar a multa do valor que exedeu e permanecer como MEI.no ano de 2020.

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      Frederico Torres

      Infelizmente não Danilo.
      Se o estouro do limite foi em 2019, a partir de janeiro você já deve cumprir obrigações como Microempresa. Ainda no Simples, mas com outras obrigações. Veja a resposta que dei abaixo para a Alexandra com mais detalhes (caso parecido).
      Abc e parabéns pelo sucesso do seu negócio.
      =]

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    Danilo

    Boa noite. De janeiro de 2019 ate dezembro de 2019 vou fatura 93 mil ultrapassei 12 mil do limite ou seja nao atingi os 20% posso pagar a multa desses 12 mil e ainda continuar no MEI sem migrar para microempresa?

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    Alexandra Leite

    Boa tarde faturei de janeiro até outubro de 2019 92.000,00. Não faturei no mês de novembro e nem irei faturar no mês de dezembro de 2019. O que acontecerá com o.meu mei? Quando devo recolher a guia do das para pagar o imposto do excedente? Haverá desenquadramento ou a partir de janeiro será começa do zero? CASO haja o desenquadramento isso é feito automático e quando é feito ou eu que preciso fazer ? No mês de janeiro preciso emitir uma nota de 16.000,00 com qual regime tributário tenho que emitir?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Alexandra.

      Sua receita bruta em 2019 não excedeu em mais de 20% (vinte por cento) os 81mil. Portanto, você deverá recolher a diferença de impostos devida, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

      Para isso, valerão as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

      Na prática, este cálculo deve ser realizado utilizando-se o envio da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Empreendedor, na opção Entregar Declaração.

      Em outras palavras, o contribuinte desenquadrado como MEI (seu caso) passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento (janeiro de 2020 no seu caso), a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

      Vale dizer que para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, você deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no POrtal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

      Finalmente, recomendo que já verifique tudo isso agora no mês de dezembro para poder emitir sua nota de janeiro tranquila.

      No mais, parabéns aí pelo crescimento do seu negócio.

      =]

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    Leandro Henrique

    Bom dia. Em 2019, até o momento, eu recebi de serviços prestados próximo a R$ 100.000,00. Porém, como não sou obrigado a emitir NF para cliente Pessoa Física, o meu faturamento emitido em NF está em torno de R$ 40.000,00. Precisarei emitir uma NF de um serviço até o final desse mês, de R$ 32.000,00, o que totalizará um recebimento de R$ 132.000,00 sendo com nota fiscal um total de R$ 72.000,00. Nesse caso, com relação ao limite de faturamento anual do MEI, eu devo considerar o valor total, ou apenas o que foi emitido em Nota Fiscal? Obrigado!

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Valor total, Leandro!
      =/

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    Maik Ribeiro

    Olá, se eu faturar 80 mil em um mês só e passar os outros 11 sem faturar, não terá problema ? eu não emito nota, o valor só entra na minha conta…não tem problema tambem ?

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      Frederico Torres

      Não tem problema Maik. O limite de faturamento deve ser respeitado anualmente, de janeiro a dezembro, ok? Cuidado porém, pois não é uma janela móvel de 12 meses.

      Por exemplo, se você se formaliza como MEI agora em novembro e já fatura esses 80 mil no mês, você terá problema sim ao prestar contas o ano que vem. O faturamento em janeiro de 80K e o resto do ano sem faturar é que não é problema.

      Sobre sua segunda dúvida, tampouco há obrigação de emitir NF, exceto em alguns casos. Veja pfv em http://www.portaldoempreendedor.gov.br

      Abc

      =]

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    Moises Andrade de Lima

    Eu queria saber o valor mais ou menos que vou ter que pagar de imposto se eu ultrapassar os 20%.
    No meu caso faturei 98 mil no ano, como vai ser a cobraça, exemplo 98 mil = imposto 5 mil, ou séria de mês em mês pagaria algo no valor de 200 mais ou menos

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Moises e obrigado por sua dúvida.

      Se ultrapassou os R$ 97.200,00 e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §9°do artigo 115 e da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

      Imagino que você já saiba disto e já tenha inclusive considerado essa orientação na sua conta dos 5mil. Já sobre sua pergunta se o pagamento de impostos seria anual ou mensal, entendo que é mensal, pelo disposto no artigo 4o da Resolução CGSN nº 140.

      Finalmente, ressalto que o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil.

      Abraço e parabéns pelo sucesso aí com esse aumento de faturamento.

      =]

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    Ronaldo

    Ola

    Posso descontar combustível, telefone e internet móvel no ir de MEI DE SERVIÇO?

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      Frederico Torres

      Se você se refere apuração da parcela tributável do lucro a declarar na DIRPF (lucro identificado menos lucro presumido – apurado a 32% do faturamento para o setor de serviços), entendo que sim Ronaldo.
      Ressalvo que na letra da lei, as despesas tem que ser comprovadamente da atividade do MEI.
      =I

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    SANDRA MARIA

    Bom dia

    Me tornei MEI agora em 15 de outubro/2019, gostaria de saber qual seria o total em notas fiscais que posso tirar neste restante de ano de 2019

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      Frederico Torres

      Bom dia Sandra.

      O MEI que se formalizar em outubro terá o limite de faturamento de R$ 20.250,00 (3 meses x R$ 6.750,00). A partir do 2o ano, o limite passa a ser o anual integral.

      =]

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    Silvio Elias

    Boa tarde abri mei em setembro mas paguei em Outubro até dezembro tenho quanto pra faturamento de nota é 20.200,00

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      Frederico Torres

      Bom dia Silvio.

      Entendo que o que vale é a data da formalização. Portanto, o MEI que se formalizar em setembro terá o limite de faturamento de R$ 27.000,00 (4 meses x R$ 6.750,00).

      =]

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    Ivanildo Galvão

    Olá, o meu faturamento até este exato momento foi de R$ 97.450,00.
    O sistema de notas avulsas da Prefeitura aqui de Natal, está me impedindo de emitir novas notas, alegando que ultrapassei o limite de R$ 97.200,00 para o exercício de 2019.
    Só que preciso emitir notas ainda neste ano, até dezembro, pois tenho serviços a prestar e comissões a receber.
    Como devo proceder e o que irei pagar de excedentes ?
    Agradeço !

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      Frederico Torres

      Bom dia Ivanildo.

      Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.

      Sobre o impedimento para emitir notas avulsas junto à Prefeitura de Natal, sugiro que veja com eles, pois cada prefeitura tem seus procedimentos. Infelizmente, neste caso não consigo te ajudar.

      Grande a braço e parabéns pelo sucesso do seu empreendimento aí.

      =]

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    Claudia

    Posso emitir nota por exemplo: R$4000 em um mês e R$ 8000 no outro?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Pode sim Claudia.
      A apuração do limite de faturamento deve ser feita anualmente, compensando meses bons com ruins.
      =]

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    Tatiane Lemos

    Boa Tarde! Tenho uma duvida…. faturo 60.000,00 ao mês quanto devo lançar em nota fiscal? 20% do valor bruto?

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      Frederico Torres

      Boa tarde Tatiane.

      Não creio ter entendido sua dúvida, pois esse post é sobre MEI, que claramente não é o regime apropriado ao seu caso se você fatura 60mil por mês.

      No caso de você ter digitado um zero a mais, vale dizer que o MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Além disso, o MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.

      Porém, quando for emitir nota, é pelo valor integral da venda ou serviço. Esse foi outro ponto que não entendi no seu questionamento. Será que você se referiu à apuração do Lucro Presumido do MEI, em que é necessário aplicar alíquotas (percentuais) ao faturamento bruto?

      Bom, espero ter ajudado, mas fique à vontade para tentar esclarecer melhor se não resolveu.

      Obrigado por participar e boa sorte nos seus negócios aí.

      =]

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    Edvaldo

    Olá, boa tarde!
    Meu MEI infelizmente excedeu o limite, faturei cerca de R$ 150 mil até a presente data, gostaria de saber se posso continuar enquadrado como MEI mesmo após isso, pagando a contribuição mensal de R$ 54,90.
    E se as multas são muitos salgadas, trabalho com o ramo de serviços e sei que a porcentagem é 6%, como ficaria minha situação?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Parabéns Edvaldo, isso significa que você está crescendo. Que legal!

      Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% acima dos R$ 81.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização).

      Caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.

      Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Neste caso, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil.

      Grande abraço.

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    Vande

    Boa noite !
    Se o empreendedor não conseguir alcançar o faturamento, ele pagará multa ?
    Pretendo abrir um mei, mas como resíduo na pequena cidade do interior, esse valor estipulado vai ficar muito distante .

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Não há problema algum Vande.
      Abc
      =]

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    SILVIA

    Boa tarde, estou com uma duvida. Posso abrir o Mei em Outubro de 2019 , como estou organizando o prédio para instalação da nova oficina mecânica e só vou me mudar em janeiro 2020. Por causa que referente ao mês de outubro, novembro e dezembro de 2019, não prestando meus serviços.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Pode sim Silvia.
      O único porém é que você teria que pagar as contribuições mensais referente a esses 3 meses em que está sem atividade (por volta de 50 reais por mês).
      =I

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    Rodrigo

    ## urgente###
    Olá, sou colaborador de uma empresa e recebo meu salário via CLT. No imposto de renda, estou na faixa de 27.5%. Apareceu uma oportunidade de ser consultor em outra empresa com ramo bem diferente da empresa que trabalho. Posso abrir o MEI para me tornar consultor desta outra empresa? Como ficaria depois a declaração do imposto de renda?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Rodrigo.

      A pessoa que trabalha registrada no regime CLT pode ser formalizada como MEI, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

      Quanto ao IR, você paga um pelo lucro presumido no MEI e reflete esse valor na sua DIRPF como rendimento isento. O lucro excedente lá no MEI, se houver, também deverá ser trazido para a DIRPF, mas sobre ele incidirá a sua alíquota (27,5%). Inclusive, essa sua pergunta é comum aqui na trilha de comentários a esse post. Vide outras respostas onde eu inclusive já dei exemplos.

      Abc

      =]

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    Diego Rodrigues de Sousa Silva

    Olá!

    ainda fiquei com dúvida em relação às datas. Minha esposa tornou-se MEI agora em outubro. Pelo que você falou, o limite de faturamento vai contar os meses até o dezembro (ou janeiro?). Eu achava que o limite anual era a partir da criação do MEI, tipo, 12 meses corridos. O prazo para declaração é até o final de maio, mas a pessoa pode fazê-la a partir de que mês?

    Você poderia fazer uma tabelinha resumo e adicionar na matéria. Tipo, ciclo de apuração de faturamento: de xx/mês a xx/mês. Período de entrega da declaração: xx/mês a xx/mês. Mês final para contagem do faturamento anual: mês tal.

    Obrigado!

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Diego.

      Obrigado pela dúvida e sugestão, mas me parece mais simples do que você está imaginando. O período de apuração é o ano civil, ou parte dele em casos como o da sua esposa que se formalizou em outubro. Com base nas atividades dela entre outubro e 31/12, ela deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), cujo prazo para entrega se inicia do dia 01/01 e vai até às 23:59 do 31 de maio de cada ano.

      Espero que tenha ficado claro. Grande abraço e sucesso pra ela aí!

      =]

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    Cláudio

    Ola bom dia, estou com uma dúvida.

    Comecei a emitir nota em agosto, como fica o meu faturamento? Por exemplo só tenho 4 meses pra fechar o mês, posso faturar quanto até ae?

    E apartir de que mês começa a contar pra ter 1 ano somatório dos 81 mil estipulado, como comecei em agosto conto apartir de que mês?

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      Frederico Torres

      Bom dia Claudio.

      Se entendi bem sua dúvida, o MEI que se formalizar em agosto terá o limite de faturamento de R$ 33.750,00 (5 meses x R$ 6.750,00). A partir do 2o ano, o limite passa a ser o anual integral.

      =]

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    mariana

    A data de início da minha mei é 17/06/2019. Logo a minha dúvida é se
    Posso ter o faturamento até dezembro de R$ 47.250 (7 meses) ou R$ 40.500 (6 meses). Pois encontrei os 2 na internet e estou na dúvida.
    Aguardo

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      Frederico Torres

      Boa tarde Mariana.

      Entendo que O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00).

      =]

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    Sergio

    Sei que o meu limite anual de emissão de notas é de R$ 81.000,00. Queria saber se eu emitir notas que excedam os R$ 6.750,00 mensais, desde que não exceda na soma total do valor anual, tem algum problema? Se pagarei alguma multa, ou algo a mais? Agradeço e aguardo.

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      Ewerton Veloso

      Sérgio, obrigado pela sua mensagem.

      Se não exceder o total de R$ 81 mil anuais não tem problema, você continua enquadrado no limite do MEI. Abç!

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    Marcos César Bottaro

    Boa tarde.
    Na legislação não está claro o posicionamento quanto a metodologia de faturamento, pois o limite para 2019 da MEI é de R$ 81.000,00 onde a proporcionalidade mensal é de R$ 6.750,00. Por exemplo, um Prestador de Serviços MEI aberta em 08/2019 pode emitir uma Nota Fiscal no mês de Setembro/2019 no valor de R$ 27.000,00 ? Sendo o controle até o final do ano que poderá ter um faturamento proporcional acumulado até R$33.750,00…tendo ainda uma gordura para emissão de notas até Dezembro no valor de R$ 6.750,00. Está correto o raciocínio?

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      Frederico Torres

      Boa tarde Marcos.

      Não sei bem se entendi sua dúvida, mas vou tentar te dar um exemplo de aplicação da proporcionalidade de limite de faturamento.

      O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano. Tampouco há problema se todo esse faturamento for feito em um mês apenas ou diluído uniformemente mês a mês, ok?

      Abc e bom fds.

      =]

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    lauane

    tenho 2 meses de mei, e quero cancelar tem como eu tirar o dinheiro que apliquei? caso eu tivesse 1 ano como retirar esse dinheiro?

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      Frederico Torres

      Me desculpe Lauane, mas não entendi.

      Você poderia especificar melhor que dinheiro foi esse que você aplicou?

      Se você está falando dos 50 reais mensais de despesa com o Simples Nacional, isso não é recuperável.

      =/

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    sudária

    bom dia
    trabalho no ramo de sacoleira roupas foleados e acessórios vou abrir um mei as vezes o meu faturamento da 4.000 as vezes 1.500 depende do mês .
    colocando q meu faturamento seria tipo 5.000 tenho q declarar renda como pessoa física e jurídica?

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      Frederico Torres

      Bom dia Sudária.

      A resposta curta pra sua dúvida é sim. O MEI presta contas pela Declaração de Ajustes do Simples Nacional (DASN) e a pessoa física pela Declaração de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF).

      Veja, no cálculo do lucro do MEI você deve abater todas as despesas relacionadas à atividade. Apurado o lucro total, deve-se separar o que é o lucro presumido para o seu ramo. Recomendo que confirme no portal do empreendedor, mas suponhamos que seja 20% de 60mil ou 12mil no seu caso e declará-lo como rendimento isento na DIRPF20. Já o lucro restante,se houver, deve ser declarado como rendimento tributável na DIRPF20.

      É claro que isto apenas se você estiver obrigado a fazer a declaração. Ou seja, se você tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00.

      Abc

      =]

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    Clementino

    Ola trabalho de carteira assinada e faco entragas sem registro fora do expediente,o q devo fazer?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Clementino.
      Se você trabalha de carteira assinada tem conta ativa no FGTS e saldo. Portanto, tem direito a sacar do seu saldo valor de no máximo até 500 reais.
      Sugiro que siga os passos descritos em fgts.caixa.gov.br.
      Abc
      =]

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    José

    Bom dia. Para que o MEI poder ter um funcionário, é necessário ter um tempo mínimo de atividade para assinar carteira do funcionário?

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      Frederico Torres

      Bom dia José.
      Procurei e não encontrei nenhum impedimento para contratar o empregado logo de cara.
      =I

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    Joziel

    Minha dúvida. Sou pedreiro e fiz uns serviços por dia pra um cliente durante 7 meses . O valor q eu recebi foi 26 mil .. Dae ele precisa q eu emita nota fiscal. Ai vem a dúvida eu abri o MEI esse mês setembro . Eu posso passa a nota pra ele nesse valor d 26 mil. E eu vou ter q declara onde eu gastei esse 26 mil ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Joziel.

      O ideal era que você tivesse aberto o MEI lá atrás e fosse registrando os recebimentos mensalmente. Como só abriu o MEI aogra em setembro, passe a nota este mês mesmo.

      Isso não deve ser problema pois o faturamento limite do MEI é de até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. Exemplo: O MEI que se formalizar em setembro, terá o limite de faturamento de R$ 27.000,00 (4 meses x R$ 6.750,00), neste ano.

      Você deve informar esse serviço na DAS (Declaração Anual do Simples). Recomendo que veja detalhes operacionais de como cumprir com essa e outras obrigações em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes (seção 6).

      =]

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    Ney Duarte

    Boa tarde,
    Estou numa dúvida e não sei se farei a coisa certa .
    Se puder me orientar.
    Sou Mei no ramo de agência de viagens ,home office.
    Fiz uma venda de valor alto para um cliente 54 mil reais ,ele disse que precisa de uma nota fiscal ,ele é pessoa física, eu preciso mesmo emitir essa nota ? Meu faturamento está em torno de 15 mil anual, até pq não emito nota de todos os recebimentos ,mas caso eu emita uma nota neste valor isso gera problemas ?
    O cliente também não teria que declarar no seu imposto caso eu emita essa nota pra ele?
    Estou muito confuso .

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Ney,
      Veja, você tem razão. O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém há o risco de que você não emitir, como o cliente precisa dela, ele acabe desistindo da compra. Por fim, se tiver mesmo que emitir a NF para não perder a venda, ainda assim, pelo que relatou, parece que seu faturamento não estouraria o limite anual.
      Abc
      =]

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    Láyra

    Boa noite! Eu sou mei,mas não emito nota fiscal pois ainda trabalho em casa,o que devo fazer para prestar contas no fim do ano?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Láyra.

      O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

      Já sobre a prestação de contas, não sei se você vem fazendo, mas após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 49,90 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.

      Além disso, é necessário fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), cujo prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano. Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse Portal do Empreendedor.

      Esse portal é bem legal e informativo, com muitos detalhes na seção de dúvidas frequentes, recomendo que visite Láyra. Abaixo transcrevo um listinha de obrigações do MEI que eles publicaram:

      ● Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.

      ● Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.

      ● Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI.

      ● Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.

      Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

      Grande abraço e sucesso aí nos seus negócios.

      =]

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    MATEUS FELIPE FRANCESCON

    Minhas notas emitidas não chegam a 81k ano, porém as entradas em conta corrente passam disso, como é feito esse controle pelo governo?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Veja Mateus, não somos auditores fiscais da SRF ou das receitas estaduais. O máximo que podemos te dizer é que os cruzamentos de dados financeiros com dados fiscais/tributários tem sim sido feitos e ficado cada vez mais comuns até porque tem ficado muito fácil fazer isso. CPF tal tem conta bancária tal que recebeu 500mil em créditos no ano e na base da receita a única fonte de renda dele é um MEI. Bingo!

      Agora, é comum haver alguma discrepância entre eles. Algum recebimento de pagamento de terceiros ou transferência bancária por exemplo, não relacionadas ao negócio. Portanto, se a discrepância não for muito grande, não creio que seja de se preocupar.

      Abraço.
      =/

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    Eduardo GA

    Olá, Exemplo : Considerando uma empresa sob o CNAE 8291-1/00 que permite a atividade de cobrança de fatura e a transferência ao cliente . Desta forma os valores movimentados na conta PJ , através dos valores recebidos das cobranças, não são do escritório/MEI , mas apenas o % do serviço cobrado considera-se como faturamento ( exemplo, recebi 1.000,00 , mas cobrei pelo serviço de cobrança a taxa de 100,00 emitidos em nf, portanto transferi 900,00 para o cliente, mas passou pela minha conta os 1.000,00 ) como a receita federal considera o cruzamento deesse movimento bancário x faturamento ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Veja Eduardo, não somos auditores fiscais da SRF ou das receitas estaduais.

      O máximo que posso te dizer é que se seu CNAE prevê isso e um possível questionamento por parte da Receita seja facilmente explicável em função dessa prática, seu caso é dos mais simples. Basta comprovar essa estória no caso de uma fiscalização.

      Os formulários de reporte do MEI me parecem extremamente simples para especificar esse procedimento. Além disso, tampouco me parece fácil identificar na sua movimentação bancária o quê se refere a quê exatamente. Por isso, acho sim que há chance de cair em algum filtro por lá, que me leva a outra opção, talvez até melhor, que seria fazer a consulta preventiva.

      =I

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    Tiago Roque

    Boa tarde! Tudo bem? Tenho uma dúvida. Se eu abrir um mei e minha namorada outro mei, e abrirmos um Mercado. Podemos usar os dois mei para comprar 81 mil por ano cada mei, e usar para comercialização no Mercado?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Excelente pergunta Tiago.

      Pelo que sei, parece que há uma brecha na Receita para isso, até porque muitas vezes o MEI sequer usa endereço fixo para desempenhar suas atividades. Porém, pude constatar também vários relatos de dificuldades junto a Prefeituras por exemplo.

      Como cada prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto a sua prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.

      Só como um exemplo, eles podem te exigir alguma diferenciação do tipo Rua fulano de tal, nº XXX-A, enquanto a outra empresa fica no nº XXX-B. Outra possibilidade: na hora da abertura do MEI você terá como informar que a atividade da empresa será em porta em porta ou fora do local informado. Finalmente, uma possibilidade é designar que o funcionamento será em outra sala, casa, ou fundos. Bom, coisas assim…

      Espero ter ajudado e boa sorte com seu MEI aí.

      =]

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    Joao Pedro

    Boa noite. Possuo minha empresa MEI aberta desde o início do ano, porém comecei a emitir nota a partir de junho.
    Minha dúvida é: Posso emitir nota desse meu “saldo” de 81mil ou tenho que respeitar o limite mensal de R$6.750,00?

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      Ewerton Veloso

      Olá, João Pedro, obrigado pela sua mensagem.

      Se a empresa está aberta desde janeiro, seu limite para esse ano é de R$ 81 mil, não importando em que meses você emitiu notas. Se abriu depois, seu limite para esse ano vai ser de R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses que a empresa está aberta.

      Abç!

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    Rosigleide santos

    Olá Boa noite !! Tudo bem .. gostaria de tirar um dúvida .. tenho dois estabelecimentos um pelo dia q é meu é o da noite do meu conhado só q utilizamos a mesma maquininha no meu CPF . É estou com medo de ultrapassar pq tudo vai pra minha conta da caixa quando faço a transferência dele e a minha .. posso ter algum problema ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Rosigleide.

      De fato, você não está preocupada à tõa não. Os órgão de fiscalização de tributos e impostos tem automatizado cada vez mais seus procedimentos de auditoria e consolidar o movimento de dois negócios em uma mesma maquininha pode fazer parecer que seu faturamento já não se enquadraria mais no MEI.

      Recomendo que use o nosso simulador de maquininhas para escolher outro aparelho, assim você e seu cunhado podem separar os faturamentos, um em cada maquineta, ok?

      =]

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    Rosigleide santos

    Olá Boa noite !! Tudo bem .. gostaria de tirar um dúvida .. tenho dois estabelecimentos um pelo dia q é meu é o da noite do meu conhado só q utilizamos a mesma maquininha no meu CPF . É estou com medo de ultrapassar pq tudo vai pra minha conta da caixa quando faço a transferência dele e a minha .. posso ter algum problema . Pq poder-se ultrapassar o valor de 81 mil . É melhor retirar a parte dele pra não correr o risco de ultrapassa?

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    Valdecy Santarém

    Boa tarde, abri o mei em 2017, esse ano de 2019 comecei a emitir Nota Fiscal de Serviço para todos os meus serviços e clientes Pessoa Jurídica, estava com uma média mensal de 4500,00 de Janeiro á julho. Mas este mês de Agosto irei faturar em Nota Fiscal R$ 12.000,00, isso trará algum problema sendo que nos meses anteriores tive um faturamento baixo, ou devo apenas respeitar o faturamento anual de 81 mi, independente de valor mensal?

    Obrigado!

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Valdecy.

      Você está correto: o que vale é a média mensal, portanto não se preocupe.

      Grande abraço e parabéns pelo aumento do faturamento aí.

      =]

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    julio cesar

    olá, abri a MEI em 25 julho de 2019 (ativo) porem a NF da prefeitura foi liberada no mês de agosto! minha duvida é, tenho R$ 6750,00 em julho e mais R$6750,00 em agosto para faturar ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa noite Júlio.
      Não me consta que haja controle diário. Ou seja, creio que sua interpretação está correta.
      =]

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    THAIS CARVALHO

    Para controlar o faturamento do MEI, devo usar o regime de competência ou de caixa? Como, por exemplo, as vendas parceladas no cartão de crédito e as compras a prazo? Vou contar o valor total no ato que ocorreu (com ou sem nota fiscal) ou conto as parcelas?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa noite Thais.

      Excelente sua pergunta. Confesso que não tinha certeza, por isso pesquisei algumas boas fontes para tentar te responder.

      Veja, entendo que é por competência e não caixa e vou explicar porque: Não encontrei em lugar algum referência ao regime de caixa. Em documentos de prestação de contas do MEI, como por exemplo o Relatório de Receitas Brutas Mensais só se faz menção a “receitas” e “notas fiscais” e ambas remetem ao conceito de transferência de propriedade de bens por venda ou ao ato da prestação do serviço. Nada de recebimentos ou entradas de caixa, entende?

      Grande abraço e sucesso aí nos seus negócios.

      =]

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    Katia Santos

    Boa noite,
    Estou começando agora com vendas de produtos artesanais, tenho interesse em ser MEI principalmente porque a contribuição para o INSS é menor do que como contribuir como autônomo. Minha dúvida é se existe uma renda mínima mensal para se tornar MEI? Porque como estou começando a minha renda não chega a nem metade do salário mínimo.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Kátia.
      Não se preocupe com um faturamento baixo, o limite é só de máximo de receitas.
      No mais, consulte obrigações que você deve cumprir no portal do empreendedor e pronto.
      Sucesso aí!
      =]

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    Gislaine Carvalho

    Tenho uma dúvida referente a notas fiscais de entrada.. qual valor máximo q posso comprar mês e se extrapolar o que acontece?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Gislaine.

      Desconheço limite e tampouco o encontrei nas principais fontes de informação sobre o tema. Entretanto, devo dizer que me parece haver um limite meio óbvio, que é o teto do faturamento permitido ao MEI. Afinal, se você estiver comprando mais do que isso, provavelmente está vendendo por mais ainda e, por consequência, estaria desenquadrada no regime, não acha?

      =]

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    Paulo

    Ola
    Minha dúvida é o mei pode emitir 81mil em nota anual e o faturamento ultrapassar esta cota ?
    Exemplo vou emitir 70 mil em nota no ano mas na minha conta jurídica ultrapassou dos 90 mil
    Pode isso Ou nao tem nada a ver com a quantidade de notas emitidas ? Realmente não posso ultrapassar os 81 em valores

    Obrigado desde já

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      Ewerton Veloso

      Olá, Paulo, obrigado pela sua mensagem!

      O limite de R$ 81 mil é para o faturamento informado. Não necessariamente em notas fiscais emitidas (já que, em muitas situações, o MEI não tem obrigação de emitir nota fiscal), mas em todo faturamento.
      Teoricamente, o movimento na conta corrente pode ser um pouco diferente do faturamento. Há situações corriqueiras em que o MEI pode receber algum valor em sua conta, sem que este esteja vinculado ao faturamento. Mas quando o movimento é muito maior que o faturamento, isso pode chamar a atenção da Receita, pois pode ser sinal de sonegação. Por isso é fortemente recomendado que a pessoa tenha uma conta para a pessoa física e outra para a pessoa jurídica. Facilita a vida de todo mundo: do próprio MEI, do seu contador e da Receita.

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    Geovana

    Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida;
    Abri minha mei em junho de 2019 ; como o faturamento eh de 6750 por mês , em 7 meses corresponde a 47250; considerando até 20% de 81000, poderia ser um valor mensal de 8100,00 por mês, em nota fiscal , correto?!

    contudo eu recebo um reembolso das diárias de hoteis, comidas , etc; e esse valor eu não coloco na nota fiscal (mas recebo esse valor de reembolso das notinhas na minha conta jurídica );

    Minha dúvida é: é necessário acrescentar na nota fiscal o valor de reembolso que a empresa me paga?

    As notas fiscais de hotel , gasolina , eu coloco no meu cnpj ; eu pago com o meu cartão da minha empresa e depois eu envio essas notas para a empresa que eu presto serviço me reembolsar ! Outra dúvida : a nota fiscal para reembolso deve estar no meu cnpj ou no da empresa que me paga o reembolso?

    Aguardo obrigada

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      Frederico Torres

      Boa tarde Geovana.

      Sobre sua primeira pergunta, sim, você está correta. Já quanto à segunda, me desculpe mas acho que não vou conseguir te ajudar. Trata-se de dúvida bastante específica sobre a qual não consegui encontrar material confiável nas costumeiras fontes.

      Sem ser para o MEI especificamente, a questão do reembolso é bastante contestada do ponto de vista tributável, pois há empresas que tentam evitar tributação se utilizando excessivamente da figura do reembolso. Portanto, além de qualquer procedimento específico relativo ao MEI, acho que vale lembrar as exigências da SRF para a formalização do ressarcimento da PF de maneira geral (abaixo):

      De acordo com a lei, diárias e ajudas de custo para despesas de viagens a trabalho são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda.

      Esses pagamentos devem seguir conceitos determinados pela legislação fiscal. Diárias são pagas de forma pontual e temporária, embora os pagamentos possam se alongar por um mês ou mais, ou ser realizados em diversos meses por ano. Essa ajuda de custo paga pela empresa é destinada a cobrir, exclusivamente, despesas com alimentação e hospedagem, por conta do deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente da sede onde está localizada a companhia.

      É necessário estar, durante a viagem, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, com o objetivo de realizar um serviço eventual para o empregador. Para ter isenção do imposto de renda, os valores pagos devem ser razoáveis e condizentes com os preços médios dos serviços oferecidos nos lugares de destino da viagem, e também com a importância que o funcionário ocupa na hierarquia da empresa ou órgão.

      As diárias não devem indenizar gastos com pessoas sem vínculo com o empregador, como esposa e filhos do empregado. A Receita Federal exige que as despesas possam ser comprovadas, seja com a apresentação do bilhete de passagem, nota fiscal do serviço ou recibo do hotel. Nesses documentos, deve constar o nome do servidor, localização do estabelecimento e os valores desembolsados pelo empregador.

      Finalmente, acho que vale perguntar ao seu cliente que já deve ter prática em contratar e pagar reembolsos a outros MEIs e pode saber te orientar, ok?

      Abc.

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    Marcia

    Boa tarde,
    Por favor me esclareça uma dúvida…
    O valor anual do Mei é 81.000 ok
    Porém minhas vendas são sazonais. Tipo se em um mês eu vender 12.000 e no outro só 5000 como eu faço? Ou o que importa é final de 12 meses totalizar os 81000? Essa, é minha grande dúvida. Grata

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      Ewerton Veloso

      Olá, Márcia, obrigado pela sua mensagem.

      O que importa é o faturamento ao final dos 12 meses, não importando se variam de um mês para o outro. Abraço!

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    WEMERSON PEREIRA DE SOUSA

    Preciso comprovar prestação de serviços para continuar tendo o mei, ou é somente pagar a guia em dia?

    • Foto perfil
      Ewerton Veloso

      Olá, Wemerson, obrigado pela sua mensagem.

      Não precisa comprovar prestação de serviços, apenas pagar a guia. Abç!

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    Raísa Lívia

    Olá boa tarde tudo bem? SOU MEI desde de março de 2019, trabalho como prestação de serviço para uma empresa, gostaria de saber que se eu pedir pra sair e cancelar o MEU eu tenho que pagar algum horário ? Ex: Cumprir aviso prévio? Eu pago alguma multa? Pois estou querendo sair de lá para trabalhar de carteira assinada. Obg aguardo resposta

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      Ewerton Veloso

      Olá, Raisa, obrigado pela sua mensagem.

      Não, você não precisa cumprir aviso e nem pagar multa. Só precisa quitar as obrigações todas (principalmente aquela DARF que é paga todo mês). Na verdade, a baixa do CNPJ pode ser feita até mesmo se houver alguma obrigação em atraso. Mas mesmo após a baixa você precisará quitar as obrigações todas. Abraço!

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    Leonardo

    Bom dia.
    Pago uma pensão alimenticia para o meu filho no valor de 50% do salário mínimo em caso de trabalho sem carteira assinada e 25% em cima dos vencimentos em caso de carteira assinada.
    Já a alguns anos eu trabalho como autônomo, prestando serviços de informática. A pergunta que faço é, se eu abrir um MEI como fica essa questão da Pensão ?

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      Ewerton Veloso

      Leonardo, obrigado pela sua mensagem.

      Essa questão é sempre delicada. O melhor é consultar o advogado, ver com muita atenção o que está escrito no seu acordo de separação e saber como é a jurisprudência em casos assim.

      Na minha visão de leigo, o MEI está “no meio do caminho”. Não é carteira assinada, mas também ao mesmo tempo é uma relação formal, registrada. Teria que ver mesmo com um advogado em qual situação você se enquadraria. Abraço!

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    Simone

    Bom dia, tenho uma dúvida, tenho uma Mei e vou encerrar minhas atividades por um período, mas não queria encerrar meu CNPJ pq tem intenção de abrir novamente daqui uns 2 anos, posso deixar a empresa ativa, sem faturamento mensal? E quando for fazer a declaração no próximo ano, terei problema?

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      Ewerton Veloso

      Olá, Simone, obrigado pela sua mensagem.

      Pode deixar a empresa ativa, sim. Mas vai precisar pagar a DARF mensalmente e fazer a declaração anual (nesse caso, informando faturamento zero). Abç!

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    CDC

    Olá, boa tarde.

    Lendo os comentários, vi que o limite de faturamento é anual e não mensal. Até aí ok, por exemplo se eu abrir MEI em julho, conto 5 meses de agosto até dezembro, daí teria 33.750 podendo ser faturado até dezembro, certo? Minha pergunta é: digamos em em outubro eu esteja próximo de faturar 30 mil, poderia pedir exclusão do MEI quando tivesse chegando próximo do valor 33.750 e alterar para ME? Isso é possível ou me traria algum tipo de problema?

    Obrigado.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa noite e obrigado por sua partipação.

      Primeiro, e preciso dizer que há uma gordura neste limite de 81mil, de 20%, como já comentamos aqui no post e na trilha de comentários. Confira o texto e os comentários, pois isso pode fazer a diferença no seu caso. Se ainda assim você extrapolar, a maior consequência é a desqualificação para o regime do MEI e o reenquadramento no escopo de ME, com consequente necessidade de complementação de recolhimento de impostos. Vale dizer, que isso pode ser feito a posteriori, dentro de um prazo. Para mais detalhes, sugiro que consulte o FAQ do portaldoempreendedor.gov.br

      Grande abraço e sucesso aí.

      =]

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    Moisés

    Boa tarde, tudo bem?

    o meu MEI tem faturamento de 6mil por mês e meu custo é de no máximo 1500 por mês, portanto tenho um lucro de 4500 por mês. Além desse faturamento do MEI trabalho com Pessoa física e tenho outra de renda de 4500 por Mês, porém essa renda com PF eu pago o IR direto na fonte.

    Minha duvida é, terei de pagar o IR sobre o valor recebido pelo MEI e como isso entrar na minha DIRRF em 2020?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Obrigado por sua dúvida Moisés.

      Veja, no cálculo do lucro do MEI você deve abater todas as despesas relacionadas à atividade. Apurado o lucro total, deduzindo-se seu custo de 1500, deve-se separar o que é o lucro presumido para o seu ramo (há um percentual aplicável a cada ramo de negócio) e declará-lo como rendimento isento na DIRPF20. Já o lucro restante,se houver, deve ser declarado como rendimento tributável na DIRPF20.

      Abc
      =]

      • Foto perfil
        Guilherme

        Boa tarde,
        Então esse 81k é referente ao lucro do ano, é isso?
        Porque tenho uma MEI que irá passar dos 81k +20% referente a NF emitida, porém tirando as despesas, o lucro da empresa será menor que 81k no ano.

        Posso considerar que vale a pena continuar como MEI nessas condições?

        • Foto perfil
          Frederico Torres

          Bom dia Guilherme.
          O limite é referente ao faturamento e não ao lucro.
          Pelo que entendi do seu caso, você já não é mais MEI, o que implica em reenquadramento do seu negócio.
          Sugiro que procure o portal o empreendedor para saber os detalhes do que fazer.
          Abraço e parabéns aí pelo sucesso do seu empreendimento.
          =]

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    Wellington

    posso contribuir com o mei apenas visando aposentadoria no futuro… ou seja nunca tendo nenhum faturamento anual pois nao tenho atividade no comercio apenas seria uma contribuição isso é válido?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Obrigado por sua participação Wellington.

      Sim, é possível. Importante que apesar de estar inativo, você não deixe de cumprir com as obrigações do MEI. A inadimplência de uma DAS por exemplo faz cessar o direito aos benefícios do INSS. Para consultas mais detalhadas, recomendo o portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes), ok?
      Abc

      =]

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    David

    Tenho uma duvida, a legislação fala que o limite do mei anual é R$ 81.000,00… beleza, mas minha pergunta é, posso faturar mais de R$ 6.750,00 por mês? exemplo mês passado não tirei nota e vou tirar tudo agora…. e vai da um total de R$ 11.000,00 esse mês em nota emitida, posso compensar os meses que não emitir nota, deixar para emitir no proximo ?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Sim David, o limite é anual e não mensal.
      Exceto se você abrir o MEI em julho, daí você obviamente não poderá usar os primeiros 6 meses não faturados, afinal o MEI não existia né?
      Abc
      =]

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    Luiz Antônio

    Olá, Frederico.
    Estou abrindo um MEI para minha esposa. Studio de estética, daí ela já tem um conta corrente em seu nome, em seu CPF, nessa conta, todo mês a gente movimenta cerca de 9 mil reais, que não diz respeito ao serviço de estética que ela vai trabalhar.
    Pergunto: terei problema com a receita devido a isso? Já que movimento 9mil reais/mês e que não diz respeito ao MEI.
    Grato desde já.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Luiz Antônio.
      Se o movimento tem origem certa e declarada e, além disso, não tem nada a ver com a atividade do MEI não deve dar problema.
      Pois mesmo se a selecionarem para pedir explicações, bastaria, a meu ver, demonstrar que o movimento dos 9mil é anterior a fundação do MEI.
      Certifique-se portanto destas condições. Do contrário, pode valer a pena separar as coisas, ok?
      Abc.

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    marcela silva

    Boa noite!
    no caso de fazer a declaração do imposto do mei, tenho uma dúvida. Tenho apenas nota até o mês de agosto,mas fiz a contribuição mensal até o mês de setembro(quando fechei meu mei) esse valor da contribuição entra na declração ou apenas entra os valores que tenho a nota

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Marcela.
      Infelizmente, não consegui entender sua dúvida suficientemente bem para poder respondê-la. Entretanto, estou liberando-a para visualização pelo público que passa por aqui pelo Blog. Quem sabe algum leitor consegue te ajudar? Alguma boa alma por aí gente?
      Grande abraço e me desculpe.
      =/

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    marcela

    Tenho a nota fiscal do mei até o mês de agosto de 2019, o mês de setembro apenas paguei a contribuição para fazer o cancelamento. Esse valor da contribuição no valor de 52 e alguns centavos entra na declaração do imposto do mei ou apenas o valor até agosto?

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    Mariane

    Não li se alguem ja perguntou, mas as vendas na máquina de cartão precisam ser somadas às mercadorias vendidas por nota fiscal e não ultrapassar o limite do MEI?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Mariane.
      A resposta para a sua pergunta é sim. O teto de faturamento é 81mil e independe do meio de pagamento utilizado ou se foram feitas com ou sem emissão de nota fiscal.
      Abc
      =]

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      FERNANDO LIBERATO

      SE EU ULTRAPASSAR OS 20% EU RECOLHO IMPOSTO SOBRE O EXCESSO? POIS AFINAL JA RECOLHI COMO MEI, E QUANTO AO QUE TENHO QUE PAGAR, PODERA SER PARCELADO?

      • Foto perfil
        Frederico Torres

        Boa tarde Fernando e obrigado por sua dúvida.

        O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (que parece ser o seu caso).

        O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

        Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

        Como seu negócio está crescendo, sugiro consultar um contador sobre a possibilidade de parcelamento bem como sobre a nova rotina agora que você não é mais MEI, ok?

        Parabéns aí pelo sucesso!

        =]

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    Eduardo

    Olá bom dia

    tenho um MEI, qual o valor do faturamento tenho que ter durante o ano de 2019?
    A maior parte de minhas vendas são no cartão de crédito e débito, se ficar dentro do faturamento anual, sou obrigado a emitir nota fiscal, pois´vendo para pessoa fisica?
    Aguardo sua resposta
    meu email para resposta é [email protected]

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Eduardo.

      O teto de faturamento é 81mil.

      Sobre as notas fiscais, independente do meio de pagamento utilizado, o MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

      Abc.
      =]

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    Márcia

    Por favor, sendo um MEI com faturamento de 5500,00 mês e ainda sendo aposentado por tempo de serviço com o valor mensal de 3000,00, o valor da aposentadoria fará com que eu perca o direito ao MEI?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Márcia.
      Veja, seu enquadramento como MEI nada tem a ver com sua renda por aposentadoria. Depende apenas do faturamento na atividade MEI. Agora, na sua DIRPF, você deve declarar ambas as rendas. Cada uma na sua categoria. Já até respondemos algumas dúvidas por aqui quanto a isto, se este assunto te interessa, é só pesquisar a trilha de comentários a este post, ok?
      Abraço e bons negócios aí.
      =]

      • Foto perfil
        Márcia

        Obrigada Frederico Torres. Gentileza e competência. Parabéns.

        • Foto perfil
          Frederico Torres

          Que bom que ajudou Márcia.
          Disponha!
          😉

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    Diego

    Se minha empresa foi aberta do dia 25 até o dia 30 do mês, esse mês conta como faturamento das notas? Qual é a regra pra isso?

    Ou só passa a contar de quando cadastrar pra emitir notas fiscais?

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    Jacira Braga

    Bom dia!
    Gostaria de saber se tem algum limite, além dos de 81.000,00 que seria o faturamento anual. Limite em passar cartões de créditos ou cartões débitos. Digo um controle melhor em efetuar os pagamentos em cartões.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Jacira.

      A resposta pra sua dúvida é não. O limite mesmo é o de faturamento anual, com a possibilidade do estouro em até 20%. Sobre o uso de cartões, o ideal é que eles seja usados apenas para os gastos do negócio e, obviamente, o uso deve ser condizente com seu faturamento. Sobre outros controles, sempre indicamos o portal do empreendedor para buscas mais detalhadas, mas o que me ocorre no momento é que o MEI deve manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.

      Grande abraço e sucesso aí no seu empreendimento.
      =]

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    Eduardo

    Olá Frederico Torres!
    Tenho recebido pagamentos de clientes via cartão e depósito bancário, fazendo com que meu negócio seja fácil de revisar para declaração anual.
    Entretanto recebi dinheiro emprestado 4x para compras de mercadorias na mesma conta bancária da empresa.
    Se eu não declarar esses valores emprestados que chegaram via banco vou ter problema com o governo (malha fina)?
    Obrigado

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Veja bem Eduardo, há o risco sim de que se o seu faturamento estiver desenquadrado, ao digitalizar esta movimentação, sua situação fica ainda mais exposta.
      Quanto aos empréstimos, nada te impede de tê-los, desde que em volume condizente com seu faturamento declarado. Ou seja, vai ser difícil você querer se manter enquadrado como MEI e justificar 4 empréstimos de 50mil, percebe?
      =/

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    Layra

    Sou obrigado a ter o Livro Digital?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Layra.

      O Livro Digital é necessário para quem presta contas através da ECD (Escrituração Contábil Digital). Não é o caso dos Micro Empreendedores Individuais.

      O MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa.

      No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório Mensal das Receitas Brutas, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

      =]

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    Bruna

    Boa noite! Tive Mei porém não fiz movimentação , apenas abri porque estava desempregada e não queria ficar “desprotegida” minha única movimentação na conta foi de R$50.00 que depositei para não negativar a conta , nesse período trabalhei como freelancer de vendedor. Devo declarar o Mei em 0,00 ? Minha única movimentação foi esse valor 50.00 para pagar tarifa bancária Obrigada

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Bruna.

      Para manter seu MEI ativo, você deve cumprir com as obrigações do Microempreendedor. Uma delas é o preenchimento da DASN, como está descrito neste post. Ao preenchê-la você deve declarar o seu faturamento e não esta movimentação bancária que você fez para pagar uma tarifa.

      Você diz que trabalhou como freelancer. Se quiser enquadrar os recebimentos que teve como vendedora no MEI, seria então o caso de declarar o total das vendas na DASN, entende?

      Ah, e sobre sua tarifa bancária, não poderia deixar de te dar outra dica. Use o nosso simulador de contas digitais e escolha uma conta gratuita para deixar de ter estes custos, ok? Faça um happy hour com as amigas, pague com estes 50 reais e lembre-se de nós.

      =)

  • Foto perfil
    Bruna

    Boa noite! Tive Mei porém não fiz movimentação , apenas abri porque estava desempregada e não queria ficar “desprotegida” minha única movimentação na conta foi de R$50.00 que depositei para não negativar a conta , nesse período trabalhei como freelancer de vendedor. Devo declarar o Mei em 0,00 ? Obrigada

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    thaynara

    Olá, meu faturamento ultrapassou os 81000 , sendo 95000 em 2018 !
    Gostaria de saber como declarar a diferença e pagar imposto sobre esta ?
    declaro os 81000 como mei e faço alguma complementar?

    Obrigada desde já.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Thaynara.

      Me parece que sua situação se enquadra no que já está descrito no post, veja:

      “Se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido (entre R$81.000,00 e R$97.200,00), o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Ou seja, você pagará uma Guia DAS referente ao valor do MEI (até R$81.000,00) e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite (no seu caso R$14.000,00).

      =]

      • Foto perfil
        Jeh

        No caso da pessoa que não teve movimentação em conta, abri Mei porém só movimentei em conta Ra$50.00. Abri o Mei na intenção de montar próprio negócio porém não foi adiante mas mantive o Mei por estar desempregada fazia trabalho como vendedora freelancer. Devo declarar essa movimentação de 50.00 ? Ou declaro valor zerado ?

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    eber

    Olá! eu posso faturar 40.000 mil em um mes e em outros meses somente 3.000?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Bom dia Eber.
      Pode sim, o limite é anual!
      Abraço.
      =)

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    Ana

    Boa noite!

    Sou MEI, tenho uma pequena lanchonete, desde agosto/2018, sendo que iniciei as atividades no final de setembro.
    Meu faturamento foi:
    Setembro R$ 361,50
    Outubro R$ 1.551,00
    Novembro R$ 2.687,00
    Dezembro R$ 1629,20
    Ao me formalizar, no Posto Já do SEBRAE me informaram que o MEI não era obrigado a comprar com nota fiscal nem emitir nota fiscal. Hoje vejo que precisa sim e mesmo não tendo sido obrigada a declarar Imposto de Renda, fiquei muito preocupada. O que posso fazer para regularizar a situação? A partir de agora só comprarei com nota fiscal, mas como posso corrigir de setembro até hoje?

    Obrigada!

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Pôxa Ana, que chato!

      Você tem razão, o MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

      Além disso, é também dever do MEI manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.

      Sobre como regularizar estes meses, infelizmente não sei se consigo te ajudar. Tendo em vista que você não tem as notas e que o perído de não conformidade e os valores são pequenos, talvez passe despercebido. Mas, se você quer mesmo ter 100% de segurança e tranquilidade, acho que seria o caso de acionar um bom contador.

      =/

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    Ednaldo Oliveira Santos

    Presto serviço como transportador escolares estou na alíquota dos 16% (acho) vou faturar este ano 50000,00 terei isencao de 8000,00 restarão 42000,00, sobrará quase 14000,00 fora da isenção, como será o cálculo do meu IR para MEI do ano que vem, posso abater combustível e peças ou não já q sou lucro presumido?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Obrigado por sua dúvida Ednaldo.

      Veja, no cálculo do lucro do MEI você deve abater todas as despesas relacionadas à atividade. Apurado o lucro total, deduzindo peças e combustível, deve-se separar o que é o lucro presumido para o seu ramo (16% de 50mil ou 8mil no seu caso) e declará-lo como rendimento isento na DIRPF20. Já o lucro restante,se houver, deve ser declarado como rendimento tributável na DIRPF20.

      É claro que isto apenas se você estiver obrigado a fazer a declaração. Ou seja, se você tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00.

      Abc
      =]

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    Frederico

    Olá

    Obtive uma renda de 80.000,00 com serviços como MEI, tenho uma mini produtora cinematográfica.
    Como declaro isso na Declaração de imposto de renda, ano passado tive uma renda ainda trabahando, junto as duas e faço a declaração de imposto de renda.

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Xará.

      Veja, sobre a declaração do MEI, sugiro que visite a página do Portal do Empreendedor. Nela há essas informações de forma mais detalhada. Há inclusive um pequeno vídeo que ensina a fazer a DASN, e um modelo do relatório mensal das receitas brutas para você baixar. O endereço é http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/o-que-e-a-dasn-simei

      Sobre a sua DIRPF19, sim, você deve declarar todos os seus ganhos e uma parte deles pelo que entendi é proveniente do seu MEI. Para saber como declarar a parte do MEI, acho que é o que eu falei para a Daniela nesta mesma trilha de emails.

      Veja o seguinte exemplo: se uma manicure ganhou R$ 60 mil reais ao longo de 2018 e teve R$10 mil com as despesas do salão, seu lucro evidenciado será R$ 50 mil reais. Como ela tem isenção de 32% da receita bruta — o chamado lucro presumido — porque presta uma atividade enquadrada como serviço, deve declarar 32% de R$60 mil reais na aba de Rendimentos Isentos, ou seja, R$ 19.200. Já na aba de “Rendimento Tributável Recebido de PJ” , deverá declarar a subtração entre R$ 50 mil e R$ 19.200, ou seja, R$30.800 — valor superior a R$28.559,70.”

      Abc

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    Frederico

    Olá eu tive uma renda em 2018 de 80.000,00; Somente serviços, devidamente comprovado via relatório de Notas Fiscais eletronicas. Minha pergunta é: Como fazer as declarações do MEI e como colocar isso no IR. Obrigado, desde já agradeço o espaço.

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    Daniella

    Olá,

    Mesmo não sendo obrigada gostaria de declarar meus rendimentos na declaração do imposto de renda. Sou prestadora de serviços, abri o MEI em 12/2018, faturei apenas no mês 12, para declarar os rendimentos dentro da declaração devo fazer aplicar a alíquota de 32% e separar a fração isenta da fração tributável, ou coloco tudo como isento, visto que o valor é inferior ao limite de isenção (R$ 28.559,70)?

    A titulo de exemplificação:
    O valor é R$ 6.000,00, declaro R$ 1.920 em valor isento e R$ 4.080,00 em rendimento tributável, ou declaro os R$ 6.000,00 como rendimentos isentos/não tributável?

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      Frederico Torres

      Oi Daniela.

      ACHO que todo o seu valor é isento, por estar abaixo do limite de isenção, mesmo você tendo operado só um mês. Pesquisei em algumas fontes e não encontrei ninguém dizendo que a apuração devesse feita separadamente mês a mês.

      De toda forma, tomei emprestado o exemplo abaixo para exemplificar a aplicação destes 32%. Gostaria apenas que você se certificasse que os 6mil de que fala já foram apurados segundo este procedimento, ok?

      “Por exemplo, se uma manicure ganhou R$ 60 mil reais ao longo de 2018 e teve R$10 mil com as despesas do salão, seu lucro evidenciado será R$ 50 mil reais. Como ela tem isenção de 32% da receita bruta — o chamado lucro presumido — porque presta uma atividade enquadrada como serviço, deve declarar 32% de R$60 mil reais na aba de Rendimentos Isentos, ou seja, R$ 19.200. Já na aba de “Rendimento Tributável Recebido de PJ” , deverá declarar a subtração entre R$ 50 mil e R$ 19.200, ou seja, R$30.800 — valor superior a R$28.559,70.”

      Abc.

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    HELIO SOUZA

    ola bom dia sou mei tenho 2 meses que abrir e gostaria de saber sobre o faturamento mei. o faturamento é do que eu comprar com notas fiscais ou do que eu vender

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      Frederico Torres

      Boa tarde Hélio.

      Deixe-me tentar responder sua pergunta. Se eu não tiver entendido é só falar.

      Existe tanto o limite de faturamento (emissão de nota fiscal de venda) de 81mil por ano, quanto o limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias que é de até 80% do valor bruto de suas receitas. Exemplo: se o MEI fatura o limite máximo de R$ 6.750,00 por mês ele poderá comprar até R$ 5.400,00 por mês.

      Abc.

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    Giselle

    Olá! Eu abri um MEI ano passado e meus rendimentos estão dentro dos limites. Estou recebendo pensão alimenticia da minha filha no valor abaixo do limite para ser isento da declaração de pessoa fíica. Meu faturamento do mei somados com a pensão ficaram aproximadamente em 53.000 no total. Tenho que declarar ou posso considerar os dois separadamente, já que o PJ ficou abaixo e o de PF também?

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      Frederico Torres

      Oi Giselle,

      O microempreendedor individual deve cumprir com obrigações distintas perante o Fisco, separando o que é rendimento do CNPJ e o que deve ser levado como rendimento para a pessoa física.

      Do ponto de vista do empreendedor, é simples: ele faz os pagamentos mensais do MEI (DAS) e também entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

      Já no papel de cidadão, o contribuinte deve apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apenas se o rendimento for superior aos limites de isenção (R$ 28.559,70) ou caso se enquadre nas outras regras de obrigatoriedade.

      A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração de ajuste, esse item deve ser informado na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”, e devem ser lançados mês a mês. Lá, o programa abre uma tabela com todos os meses. Os valores recebidos devem ser informados na coluna “Pensão alimentícia e outros”.

      Se a pessoa que recebe a pensão estiver como dependente na declaração de outro contribuinte, deve ser informado que o rendimento foi recebido pelo dependente. Se quem recebe a pensão faz uma declaração separada, o rendimento deve ser informado na ficha do próprio titular.

      Quem recebe mais de R$ 1.903,98 por mês é obrigado a declarar esse rendimento no carnê-leão — outro programa disponibilizado pela Receita Federal. Nesse caso, na declaração de ajuste, é só importar os dados do carnê-leão. O carnê-leão precisa ser pago todo mês. Se você não fez isso, é preciso pagar o imposto devido.

      Abraço,
      =]

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    CASSIANO RANGEL

    Olá Boa tarde!

    Eu consigo comunicar o desenquadramento retroativo? exemplo em Janeiro/2017 deveria ter desenquadrado.. Eu consigo fazer esse desenquadramento?

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    Leandro Santos Falcão

    Prezados, boa tarde!

    Me tornei MEI em 23 de Dezembro 2018 e faturei apenas pela maquina do cartão cerca de R$3MIL.
    Em Janeiro de 2019 = R$ 10.122,00
    Em Fevereiro de 2019 = R$ 8.621,00
    Em Março de 2019 = R$ 5.500,00
    E os valores tendem a cair um pouco mais……
    Minha pergunta é se ao final de 2019 eu não tenha ultrapassado os R$81MIl estou enquadrado como MEI? Outra pergunta eu vi que o valor excedente é de 20% sobre os R$81MIL = R$97.200,00, então eu poderia continuar enquadrado desde que não ultrapasse os 97.200,00 no ano de 2019, mesmo tendo ocorrido faturamento muito acima da curva (R$8.100,00) considerando já os 20% excedentes que podemos ultrapassar?

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      Ewerton Veloso

      Olá, Leandro, obrigado pela sua mensagem!

      Veja o que está nas Perguntas Frequentes do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes).

      12.1 – O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na lei do MEI e estourar o faturamento de 81 mil anual?

      Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

      1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 […] (aí é o que o Quintiliano explicou no post)

      A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

      2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 […]

      Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

      Isto é, ao ultrapassar o limite, a pessoa deve deixar de ser MEI. São as dores do crescimento…

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    Delk

    Olá,tenho uma dúvida sou mei,compro mercadoria sem nota por se trata de artesanato e as renvemdo sem nota pra pessoa fisica,como faço para declarar meu faturamento já que não emitir nenhuma nota fiscal

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      Ewerton Veloso

      Olá, Delk.

      Para contemplar essas situações, o Relatório Mensal de Receitas Brutas, um dos documentos que o MEI tem o dever de preencher, tem campos para negociações (revenda de mercadorias, venda de produtos industrializados ou prestação de serviços) COM DISPENSA DE DOCUMENTO FISCAL. É lá que devem ser lançadas as vendas sem nota.

      Abç.

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    Fabiano Costa

    Olá, estou pensando em abrir uma Mei mas o problema que tenho dúvidas é:
    Faturamento da máquina de cartão dá mais ou menos 6.000
    Porém eu faço boleto bancário para meus clientes e o valor também chega a esse mesmo valor .
    Juntando os dois são 12,000
    A pergunta é esse boleto vai como faturamento diante das fiscalizações. Ou apenas o cartão que devo preocupar em controlar?

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Oi Fabiano,

      Muitos empreendedores MEI estão faturando acima do permitido, mas não estão comunicando a Receita sobre esta situação. Contudo em alguns estados, a Receita já monitora diariamente o faturamento das empresas do MEI. Isso é uma tendência e cada vez mais os estados irão controlar melhor o faturamento das empresas do MEI.

      Me parece ainda haver uma pequena diferença na visibilidade da receita via cartão e via boleto (menor neste último), mas com a informatização (registro) dos boletos, é uma questão de tempo….

      =/

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    Jeferson

    Até 81 mil de faturamento anual, como faço com as vendas que não emiti nota p somar e comprovar depois? Exemplo comprei com nota, e vendo sem ela, e no final preciso declarar o valor da receita total? Ou apenas do custos?. Por favor se puder me esclarecer. Grato.

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      Ewerton Veloso

      Olá, Jeferson, obrigado pela sua mensagem.

      Pois é, é preciso ficar atento a isso.

      Nem todas as vendas precisam ser feitas com emissão de nota fiscal. Em muitas situações, conforme o perfil do negócio, é até difícil emitir a nota em todas as ocasiões. Em outros casos, o próprio cliente não faz questão da nota.

      Para contemplar essas situações, o Relatório Mensal de Receitas Brutas, um dos documentos que o MEI tem o dever de preencher, tem campos para negociações (revenda de mercadorias, venda de produtos industrializados ou prestação de serviços) COM DISPENSA DE DOCUMENTO FISCAL. É lá que devem ser lançadas as vendas sem nota.

      Abraço!

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    Elias

    Bom dia tenho uma conta jurídica eu tenho que declarar no imposto de renda tudo que entro na conta ?

    • Foto perfil
      Ewerton Veloso

      Olá, Elias, obrigado pela sua mensagem.

      Estou presumindo que você é MEI e tem uma conta de PJ separada para sua empresa, certo? Se sim, parabéns, o procedimento correto é este: separar as suas contas de pessoa física e de pessoa jurídica.

      O MEI precisa fazer a DASN – Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Para isso, ele deverá elaborar um relatório das receitas auferidas a cada mês. Se considerarmos que, na sua conta de pessoa jurídica, tudo o que entrou refere-se a receitas como MEI, então a resposta para sua pergunta é sim. Tudo o que entrou deverá estar no relatório que você elabora para a entrega da DASN.

      Sugiro que visite a página do Portal do Empreendedor. Nela há essas informações de forma mais detalhadas. Há inclusive um pequeno vídeo que ensina a fazer a DASN, e um modelo do relatório mensal das receitas brutas para você baixar. O endereço é http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/o-que-e-a-dasn-simei

      Abraço!

  • Foto perfil
    Halanna

    Olá,

    Estou preenchendo o Faturamento Mensal para enviar ao SIMEI.
    Surgiu uma dúvida ao preencher, pois ele pede os valores brutos dos serviços prestados com nota fiscal em um campo e em outro sem nota fiscal.
    Os R$ 81 mil do faturamento incluiu todos os serviços com nota e sem nota? Ou somente os serviços com notas?

    Desde já agradeço.

    Halanna Pinheiro

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      Frederico Torres

      Boa tarde Halana.

      Infelizmente o Quintiliano, autor do post e especialista no assunto, não participa mais do EsB.

      Enquanto não conseguimos substituto para ele, o melhor que pude fazer por você, foi dar uma pesquisada no portaldoempreendedor.gov.br e pelo pouco que pude ver, parece que é a soma.

      No site da receita entretanto (veja http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf ) encontrei limite inferior 81mil e superior 97mil para envio da DASN-SIMEI. Pelo que entendi lá, apenas se você estiver acima dos 97mil é que não conseguirá enviar. A se confirmar, isso pode fazer a diferença para você, não?
      Abc

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    Marco

    Bom dia.
    Fiz a primeira declaração do MEI de forma equivocada e agora, ao cirrigir, reparei que excedi o valor limite por se tratar de MEI proporcional, uma vez que iniciei meu MEI em Março e faturei R$ 80.500,00.

    Estou tentando emitir o DAS para pagamento de valor excedente, mas não está funcionando no site da Receita.

    Como posso proceder ? Na vdd é… o que devo fazer ?

    Obrigado !

    • Foto perfil
      Frederico Torres

      Boa tarde Marco.
      Peço desculpas mas o Quintiliano, autor deste post, não participa mais do EsB.
      Infelizmente, neste caso, por enquanto, não conseguirei te ajudar, pois não domino o assunto.
      Estamos buscando parceiro que possa não só esclarecer as dúvidas no nosso público MEI, bem como continuar produzindo conteúdo pertinente à realidade dos micro empresários brasileiros.
      Espero em breve cobrir esta lacuna.
      Muito obrigado e boa sorte ai.
      Abraço.

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    Sonia

    Forneço nf de serviços para pessoa juridica, minhas nf ainda teraão que ser pago algum valor pela empresa que as forneço ?

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      Frederico Torres

      Oi Sônia.
      É possível que seu cliente tenha que pagar novamente sim. Inclusive, tivemos um caso assim por aqui. Nosso cliente de São Paulo nos pagou já pelo líquido (descontando ISS para a prefeitura de SP) e nós tivemos que recolher ISS novamente para a prefeitura de BH.
      Imagino que tenha sido isto que você perguntou, não é?
      Dureza…

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    josias

    boa tarde
    o fautramente anual da mei de 81.000.00 faturei 92,000 dentro dos 20%, serei desenquadrado da mei?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Josias, obrigado por sua mensagem.
      Sim, você deverá se desenquadrar. E os efeitos ocorrerão de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita. Ou seja, você deve se desenquadrar evitando que a Receita Federal o faça de ofício.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Rafael

    Boa tarde!

    Me ajude por favor!
    O valor que entra e sai da minha conta PF e poupança podem interferir e me prejudicar com o valor do meu MEI de recebimentos?

    Valeuuuu desde já!!!
    Seu blog é top!

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      Quintiliano Campomori

      Olá Rafael, obrigado por sua mensagem.
      Você pode ser questionado por movimentações na sua PF que são da sua MEI.
      Recomendo que você abra uma conta para a sua MEI. Consulte o Simulador de Contas Digitais do Educando seu Bolso e conheça as melhores opções.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Andressa

    Olááá, primeiramente agradecer pelo blog, ajuda demais!
    Tenho muitas dúvidas e meu contador esta mais me deixando confusa que ajudando, eu compro materiais e repasso a nota pros meus clientes, e pago prestadores de serviços terceiros autônomos, como devo declarar no mei?
    Preciso separar todas as notas de valores pagos tanto dos materiais quanto dos prestadores para declaração anual?
    E o valor de R$ 81mil anual é sobre toda movimentação na conta PJ criada para meu mei ou só conta o valor que eu tenho de lucro ou junta tudo??

    Agradeço demais e peço desculpas por tantas perguntas.MUITOOOOO OBRIGADOOO !

    • Foto perfil
      Quintiliano Campomori

      Olá Andressa, obrigado por sua mensagem.
      A Nota Fiscal é emitida para a sua MEI?
      Você deve somar todos os valores para a Declaração Anual.
      O valor de R$ 81.000,00 é o faturamento máximo anual. Faturamento são as receitas e lucros é a diferença entre receitas e despesas.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Raphael G.

    Olá, tenho outra dúvida, minha poupança e conta corrente interferem no valor recebido em meu nome, juntando com o MEI? Exemplo, minha conta PF movimentou menos que o valor máximo isento, mas meu MEI movimentou o valor máximo possivel, isso interfere? Ou até mesmo a conta poupança ter recebido valores, interfere para fiscalização?
    Muito obrigado, suas respostas ajudam demais quem esta com duvidas!

    • Foto perfil
      Quintiliano Campomori

      Olá Raphael, obrigado por sua mensagem.
      O valor recebido na sua conta PF não interfere nos valores da MEI. PF e MEI são independentes. Porém, se você tiver recebimentos muito altos na sua PF, você pode ser questionado.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Raphael G.

    Olá, abri um MEI e estou com algumas duvidas, e até mesmo contadores nao estão me ajudando muito, são elas: Eu posso distribuir o valor máximo de R$81.000,00 nos meses,faturando por exemplo 14 mil em um mês e no outro só mil ou precisa ser no máximo R$ 6.750,00 todo mês?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Raphael, obrigado por sua mensagem.
      O limite de faturamento é de R$ 81.000,00 por ano. Você pode ultrapassar em um mês e “compensar” no outro mês.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Elson

    Bom dia! Tenho um MEI e nem todos os meus recebimentos em conta PF são emitidos NF. Há algum problema nessa situação?
    E também, por não ter uma conta PJ, como justifico essa movimentação em conta PF?
    Há limite de faturamento por mês ou posso faturar mais que os R$ 6.750,00 (Obvio, desde que não ultrapasse o limite de faturamento anual).
    É meu primeiro ano como MEI e alguma dúvidas surgem.
    Desde ja agradeço a atenção.

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      Quintiliano Campomori

      Olá Elson, obrigado por sua mensagem.
      Não há obrigatoriedade de emissão de NF para PF.
      Sugiro que você abra uma conta PF. Você já acessou o Comparador de Contas Digitais do Educando seu Bolso? Se não, sugiro que acesse e abra uma Conta Digital para sua MEI.
      Há apenas o limite anual para a MEI.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Warlen Lima da Silva

    Olá , Sou MEI desde 2017 e tenho uma dúvida com relação aos valores recebidos em minha conta jurídica :
    Dúvida : Eu trabalho com intermediação em vendas de veículos ou seja compro os veículos para meus clientes com o dinheiro deles porém esse dinheiro entra na minha conta para eu pagar os veículos e no mesmo dia esse valor sai de minha conta e fica apenas a minha comissão , os valores de minha comissão e o que eu declaro no imposto de renda , estou fazendo o correto ?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Warlen, obrigado por sua mensagem.
      Você está correto. O valor do seu faturamento é a comissão que você recebe.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    francisco benites

    boa noite. no caso abri uma MEI no final do mes 10 de 2018…e trabalho com construcoes civil..qual seria o meu faturamento pro ano de 2019? obrigado desde jah…

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      Quintiliano Campomori

      Olá Francisco, obrigado por sua mensagem.
      O limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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        francisco benites

        entao como a empresa foi aberta o ano passado,o meu limite e de 6.750 mensal em nota fiscal indepedente do mes que a empresa foi aberta o ano passado… outra coisa estou abrindo uma conta pra empresa,e aconselhavel que passe pela conta so o valor que posso declarar mensalmente.. ou posso passar o valor total do servico prestado e quando o valor se aproximar de 81.000 paro de emitir as notas… a prestacao de servico que fasco gira em torno de 10.000 por mes…

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          Quintiliano Campomori

          Francisco,
          Você deve fazer uma proporção dos R$ 81.000,00 com base no mês que foi aberta.
          Se você ultrapassar o valor permitido, você poderá ter os valores superiores cobrados com multas e juros.
          Como seu faturamento é maior que o permitido, o ideal é que você transforme sua MEI em uma Microempresa.
          Quintiliano Campomori
          Educando seu Bolso

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    Cristiano

    Olá, em 2018 eu vendi com nota abaixo de 81.000,00, porém em minha conta bancária jurídica o valor movimentado foi o dobro do limite. Se a receita me questionar a respeito desse valor, me será cobrado juros e multa do valor total ou do excedente? Outra duvida; eu emiti vários boletos para clientes através da minha conta PF, mas assim que os boletos eram liquidados eu transferia para a conta jurídica. Eu tenho que declarar como no meu IRPF?
    Obrigado!

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      Quintiliano Campomori

      Olá Cristiano, obrigado por sua mensagem.
      Você pode ser questionado e pode ser cobrado o imposto referente ao Simples Nacional e com os juros e multas pelo atraso.
      Acerca da 2a dúvida: você deve declarar os rendimentos recebidos como Pessoa Física no seu IRPF e, informar que houve um acréscimo do capital social da MEI pois estes valores entram como aporte de capital do sócio.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Cláudio Francisco Portalegre Trindade

    Olá. Eu tenho um comércio de rua, sou MEI e jamais emiti uma nota fiscal. Neste caso, como o Fisco pode controlar o meu volume de faturamento? Poderá fazê-lo pelo recebimento por cartões débito/crédito? Vendi (pelos cartões) 86.000,00. A dinheiro vivo não controlo.
    Obrigado.

    • Foto perfil
      Quintiliano Campomori

      Olá Daniel, obrigado pela sua mensagem.
      O MEI não é obrigado a emitir Notas Fiscais para Pessoas Físicas.
      Sim, a Receita Federal tem conhecimento pode questioná-lo pelas transações com cartões de débito, crédito e vouchers.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Daniel Martins

    Boa tarde! Sou Mei, emito NFE de todas as minhas vendas, fabrico e vendo equipamentos para outras empresas (PF) minha dúvida é a seguinte: recebo em conta jurídica, mas movimento outra conta física pois possuo um financiamento habitacional nesta conta, pago também as contas mensais nesta conta física, ocorre é que transfiro o dinheiri da juridica para física, em caso de apuração pela receita, ela entende o somatório das movimentações?

    • Foto perfil
      Quintiliano Campomori

      Olá Daniel, obrigado por sua mensagem.
      Uma dúvida: você paga as contas da empresa na Pessoa Física?
      Acerca de você usar o dinheiro do lucro da sua MEI e transferir para a sua Pessoa Física não há qualquer problema: isso se chama Distribuição dos Lucros.
      Importante é você informar na sua Declaração de IR de Pessoa Física que o lucro está sendo transferido para que você não tenha mais despesas que receitas.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Sabrina Ferraro

    Boa noite! Amigo, me cadastrei no MEI em 2018, porém não exerci atividade alguma e também não tive faturamento. Porém, venho mantendo ativo meu cadastro pagando as guias mensalmente e já fiz a declaração exigida anualmente. Gostaria de saber se eu mantiver o cadastro ativo, fazendo as declarações e os recolhimento, porém sem faturamento, terei direito aos benefícios (aposentadorias por idade e/ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade)?

    • Foto perfil
      Quintiliano Campomori

      Olá Sabrina, obrigado por sua mensagem.
      Sim! Independentemente do faturamento, você terá direito a todos os benefícios do INSS se pagar as guias com regularidade.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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        Sabrina Ferraro

        Obrigado pela presteza. Parabéns!!!

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    Ana

    Boa tarde!
    Recebo um auxílio acidente da previdência e quero abrir um MEI.
    Há algum problema?
    Obrigada

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      Quintiliano Campomori

      Olá Ana, obrigado por sua mensagem.
      Não há qualquer impedimento. Pois, uma das características do benefício auxílio-acidente é poder ser acumulado com qualquer renda de trabalho de qualquer tipo inclusive autônomos e empresários que é o MEI.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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    Salomon Salem

    Bom Dia!
    Tenho um Mei e só vendo para pessoa física.Estou liberado de emissão de nota fiscal?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Salomon, obrigado por sua mensagem.
      Se você fatura apenas para Pessoa Física, você está dispensado de emitir nota fiscal. Contudo, você está obrigado a emitir se você faturar para pessoa jurídica.
      Quintiliano Campomori
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    Fábio

    Bom dia! Quebro abrir uma agência de branding para prestar consultoria estratégica de marcas. Até onde pesquisei, não existe um código específico para essa atividade como MEI. Mas como não quero abrir uma ME agora, penso em abrir como MEI mesmo,e a categoria principal usar Operador de Marketing Direto.

    Dúvida: Nas notas fiscais emitidas no site do governo, como é que sai a descrição do serviço? É uma descrição genérica, como “Serviços de Marketing Direto”, ou existe a possibilidade de descrever exatamente o serviço prestado? Como estarei prestando um serviço que, na verdade, não é de Operador de Marketing Direto, como fica essa questão da descrição na nota fiscal? O cliente costuma exigir a descrição exata do serviço?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Fábio, obrigado por sua mensagem.
      Agência de publicidade ou consultoria de marcas não estão abarcadas pelo MEI.
      Você não conseguirá com a atividade de Marketing Direto gerar notas fiscais com o CNAE que você precisa. Você consegue descrever a atividade, mas, não o CNAE.
      Quintiliano Campomori
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    João Mattos

    Bom dia. Sou optante do MEI e tenho uma dúvida. O faturamento de 2018 é de R$ 81.000,00. Vou fechar o ano abaixo deste valor. Porém em 02 meses extrapolei a média de R$ 6.750,00. Isso é um problema? causa alguma implicação? Ou o problema é apenas extrapolar o limite total do ano?

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      Quintiliano Campomori

      Olá João Mattos, obrigado por sua mensagem.
      Se a sua MEI permaneceu aberta durante todo o ano de 2018, não há qualquer problema. O limite é o anual (com a proporção dos meses se a MEI foi aberta durante o ano).
      Quintiliano Campomori
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    Vanessa

    Tem valor mínimo mensal ou anual,pq nesse último ano não tenho faturado pois com a chegada de um filho parei pra tomar conta dele

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      Quintiliano Campomori

      Olá Vanessa, obrigado por sua mensagem.
      Não há um valor mínimo. Inclusive, você tem direito ao salário-maternidade.
      Não deixe de fazer a declaração anual do MEI. Isso evita problemas com a Receita Federal bem como multas e juros.
      Quintiliano Campomori
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    Denilson

    Olá. Boa noite.

    Meu faturamento já ultrapassou os 20% limite do MEI, mas infelizmente não tenho Nota Fiscal para boa parte desse valor, pelo fato de ter prestado serviço para PF.
    Desse modo, minha duvida é; o que será levado em consideração, o valor informado pelas notas, ou todo o valor que entrou na conta da empresa, mesmo que não anunciado em uma Nota Fiscal?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Denílson, obrigado por sua mensagem.
      Inicialmente, o valor-base é o gerado em Notas Fiscais.
      Porém, a Receita Federal pode questionar movimentação bancária descompassada com a emissão de Notas Fiscais.
      Quintiliano Campomori
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    ELIANE

    Bom dia!
    Vou abrir um MEI em Dez/2018, neste mês vou faturar por volta de R$ 12.000,00.
    Neste caso posso ser desenquadrada do MEI?

    Obrigado!

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      Quintiliano Campomori

      Olá Eliane, obrigado por sua mensagem.
      Sim. Você será desenquadrada.
      O limite proporcional de faturamento seria R$ 6.750,00. E, o máximo além deste valor seria 20% (R$ 8.100,00). Assim, você será desenquadrada.
      Quintiliano Campomori
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    Lorena

    Abri minha MEI em 16/02/2018.
    O valor limite do ano seria 11x 6750,00?

    Obrigada!

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      Quintiliano Campomori

      Olá Lorena, obrigado por sua mensagem.
      Em tese seria. Porém, por uma questão de segurança (por você ter aberto a MEI na metade do mês) sugiro que você considere R$ 67.500,00 (10 x R$ 6.750,00).
      Quintiliano Campomori
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    Rosilene Corrêa

    Olá tem um valor máximo para faturamento mensal para meu?
    Nao faturo nada em alguns meses do ano e em outros o valor é elevado mas juntando tudo não dá 81 mil…

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      Quintiliano Campomori

      Olá Rosilene, obrigado pela sua mensagem.
      Não há um faturamento máximo mensal para o MEI. Você pode faturar, por exemplo, R$ 10.000,00 em um mês e R$ 500,00. O limite anual é de R$ 81 mil se a MEI estiver aberta desde o início do ano.
      Quintiliano Campomori
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        Rosilene Corrêa

        Muito obrigada por todas as respostas.

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    Fernanda

    Tem alguma forma de calcular antes os custos que terei que pagar quando fizer o desenquadramento de MEI para ME?

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      Quintiliano Campomori

      Olá Fernanda, obrigado por sua mensagem.
      Há sim! Porém, será necessário uma planilha.
      Você terá que verificar qual a alíquota da atividade no Simples Nacional e calculá-la com base no faturamento. Após isso, você deve subtrair do que você pagou como MEI. Não é um cálculo tão simples.
      Por isso, recomendo que você procure um contador para que ele faça o cálculo para você.
      Quintiliano Campomori
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    george

    ola, eu abri meu MEI em janeiro de 2014, ate dezembro de 2017 meu faturamento ficava abaixo do teto maximo, porem em 2018 (ate o momento em que envio minha duvida)meu faturamento ja extrapolou o teto maximo e ainda faltam 3 meses pro fim do ano, sei que terei que me desenquadrar porem o meu medo é, as multas e juros serão retroativas ate 2013 ou apenas relativas ao ano de 2018???

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      Quintiliano Campomori

      Olá George, obrigado por sua mensagem.
      As multas e os juros serão apenas do ano corrente, 2018.
      Os valores do MEI subiram para 2018 (de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,0). Se você calculou com base nos valores de 2017, talvez você não esteja perto de extrapolar.
      Quintiliano Campomori
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    Roger

    Uma dúvida em minhas conta pessoal posso ter movimentações superiores a da mei ou isso pode implicar em algo?
    Por exemplo na mei meu faturamento está no padrão.
    Mais em minhas contas pessoais movimento 20 mil mês.

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      Quintiliano Campomori

      Olá Roger, obrigado por sua mensagem.
      Pode ter impacto, sem dúvida.
      Qualquer movimentação bancária tem que ser compatível com os rendimentos recebidos. Isso vale tanto para Pessoas Físicas como para Pessoas Jurídicas.
      O recomendável seria você procurar um contador para fazer a migração do seu MEI para o SIMPLES NACIONAL e, assim, as receitas sejam justificadas e os impostos pagos.
      Se você permanecer no MEI e for autuado pela Receita Federal, os valores de multas e juros poderão ser muito grandes.
      Quintiliano Campomori
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    Fernando

    Boa tarde
    Em caso de fechamento do MEI, como fica em relação a contribuição do INSS?
    As parcelas pagas pelo MEI serão consideradas?
    Obrigado

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      Quintiliano Campomori

      Olá Fernando, obrigado por sua mensagem.
      Sim, são consideradas até o momento da existência da MEI.
      Quintiliano Campomori
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