Já falamos sobre leilões de automóveis aqui no blog. Hoje voltamos ao assunto, respondendo duas perguntas de leitores.
Veículos arrematados no leilão como “recuperado de financiamento” podem ser vendidos e financiados?
Há algum banco que o financia para um futuro comprador?
Resumindo: Eu arrematei. Agora quero vender. O futuro comprador vai conseguir financiar?
Rafael
Prezado Rafael
O fato do veículo (seja carro ou moto) ter ido a leilão por ter sido recuperado de financiamento não o impede diretamente ser revendido ou refinanciado. O que conta, na verdade, é o estado do veículo a ser financiado como, por exemplo, não ser objeto de recuperação de acidente com perda total, pois, neste caso, as seguradoras recusam-se a fazer o seguro do veículo. Em minha opinião, inclusive, veículo que teve perda total não poderia sequer ser recuperado e voltar a circular (deveria ir a desmanche), pois as condições naturais de segurança provavelmente estarão prejudicadas (e esta é a alegação da maioria das seguradoras para rejeitar vender o serviço).
Em outras palavras, se você comprou um bom carro, possivelmente o futuro comprador conseguirá o financiamento, sim.
Boa sorte no negócio.
Até a próxima!
Daniel Meinberg
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Em relação às dividas financeiras do veículo: na alienação, quem será responsável pela divida?
John
Resposta:
Olá John,
Muita boa sua pergunta. Diz respeito ao lado jurídico da compra e efetuei uma pesquisa para melhor orientá-lo. Como não sou especialista no assunto, sugiro a confirmação com um advogado para que não reste dúvida.
Segundo a Cartilha do Arrematante, elaborada pelo Tribunal Regional do Trabalho, “a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade. Assim, em regra, o bem é entregue ao arrematante livre de qualquer ônus”. No caso de veículos, todas as despesas de transferência, licenciamento, seguro obrigatório e taxas do Detran são responsabilidade do arrematante.
O valor pelo qual o veículo foi arrematado é o que será utilizado pela organizadora do leilão para quitar qualquer débito existente. Caso o arrematante prove a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital, há possibilidade da arrematação ser tornada sem efeito, com devolução do valor do lance.
Se o valor do lance não for suficiente para quitar a dívida junto ao credor original, a lei de alienação fiduciária estabelece que o restante da dívida será de responsabilidade do devedor original.
Este é a mesma interpretação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Vem com prescrição no documentos ref a carros carros leiloados ,
Me ajudou.
Que bom Silvia.
=)