Consignado do INSS mudou: prazo maior é bom ou só empurra o problema pra frente?

Parcela menor. Mais tempo pra pagar. E ainda um tempinho de folga antes de começar a pagar. Parece bom demais, né? Mas quem já ajudou um pai, uma mãe ou um avô a entender um contrato de empréstimo sabe de uma coisa: quando a parcela fica mais leve, quase sempre tem outra coisa ficando mais pesada em algum lugar. No caso do consignado, essa "outra coisa" é o tempo e, no fim das contas, o valor total que a pessoa paga.
O Governo Federal mudou as regras do consignado para aposentados e pensionistas. Essa mudança foi publicada em duas normas: a Instrução Normativa PRES/INSS nº 204 e a Medida Provisória nº 1.355/2026. E a pergunta que fica é simples: essas mudanças ajudam de verdade quem vive com o dinheiro contado todo mês? Ou elas só deixam mais fácil pegar o empréstimo, é mais difícil sair dele depois?
O que mudou no Consignado do INSS?
São quatro mudanças principais:
- Prazo maior: de 96 para 108 parcelas. Isso dá 9 anos para quitar o empréstimo.
- Margem menor: a parte do benefício que pode ser comprometida com empréstimo cai de 45% para 40%. E agora é um limite único, não tem mais aquela reserva separada e obrigatória para cartão consignado e cartão benefício.
- Carência de até 90 dias (se o banco quiser oferecer): a pessoa pode esperar até 3 meses para começar a pagar as parcelas. Mas isso não é obrigatório, cada banco decide se oferece ou não.
- Fim dos cartões consignados e benefício: aos poucos, o espaço reservado para esses cartões vai sumindo, até acabar de vez em 2029.
Cada mudança, olhada sozinha, parece uma boa notícia. O problema é juntar todas elas, porque, juntas, elas mudam o jeito como as pessoas pegam esse crédito. E nem sempre para melhor.
Prazo maior, parcela menor: alívio agora, conta mais alta depois
Passar de 96 para 108 parcelas faz a parcela mensal ficar menor. Isso é real, e ajuda quem precisa de um respiro no orçamento agora. Mas tem uma conta que quase nunca aparece na propaganda: quanto mais tempo você fica pagando, mais meses de juros você paga também.
O consignado tem uma das taxas de juros mais baixas do mercado hoje, o teto é de mais ou menos 1,85% ao mês para quem recebe pelo INSS. É por isso que ele costuma ser indicado antes de outros tipos de empréstimo. Só que juros baixos, cobrados por mais tempo, ainda assim vão se somando. Passar de 8 para 9 anos de pagamento pode parecer pouca coisa, mas é mais de um ano inteiro a mais de parcelas.
Na prática: a parcela cabe melhor no bolso todo mês, mas o total que você paga ao banco no fim é maior. Isso não quer dizer que a mudança é ruim pode, sim, ajudar muito quem está sufocado com o valor da parcela hoje. Mas é o tipo de detalhe que precisa ficar claro antes de assinar qualquer papel, e que raramente aparece com o mesmo destaque que a frase "parcela menor".
A margem do consignado caiu?
Aqui é onde mais gente se confunde. Antes, os 45% de margem eram divididos em partes fixas: uma parte maior para o empréstimo, e duas partes pequenas (5% cada) só para o cartão consignado e o cartão benefício. Mesmo quem nunca usava os cartões tinha esse espaço "trancado", ele não podia virar empréstimo.
Agora, o limite total caiu para 40%, mas a divisão ficou mais livre. Quem não usa cartão consignado nem cartão benefício pode usar quase toda essa margem só para empréstimo, coisa que antes não dava, porque uma parte ficava travada para os cartões.
Já quem usa os cartões continua podendo contratá-los, mas agora esse uso consome a mesma margem de 40%. Ou seja: quanto mais espaço for usado com cartão, menos sobra para empréstimo.
E o corte não para nos 40%. A margem vai diminuir ano a ano: 38% em 2027, 36% em 2028, 34% em 2029, 32% em 2030, até chegar a 30% em 2031, e ficar assim. Em cinco anos, isso é uma redução de 15 pontos percentuais, praticamente um terço da margem que existe hoje.
Esse calendário é, ao mesmo tempo, a parte mais positiva e a mais perigosa da mudança. Positiva porque, aos poucos, diminui o quanto da renda do aposentado fica comprometida com dívida, um dos motivos que levou tanta gente ao superendividamento nos últimos anos. Perigosa porque cria uma sensação de pressa: quem contratar agora, contrata com margem maior. Isso pode virar (e provavelmente vai virar) argumento de venda: "contrate logo, antes que a margem diminua". Se você ouvir esse tipo de discurso, desconfie. Data no calendário nunca é motivo bom para entrar numa dívida.
Cartão consignado e cartão benefício vão sumir?
Essa, talvez, seja a mudança mais acertada de todas: os cartões consignado e benefício vão deixar de existir aos poucos, com previsão de sumir de vez em 2029.
Historicamente, esses cartões cobram juros mais altos que o empréstimo consignado comum. E funcionam parecido com um cartão de crédito normal: dá pra pagar só o mínimo da fatura, o resto vai passando para o mês seguinte, os juros incidem em cima do que ficou, e a dívida vai crescendo sem que a pessoa perceba com a mesma clareza que teria num empréstimo com parcela fixa.
Não é exagero dizer que o cartão consignado sempre foi o produto mais confuso, e mais caro, dessa família de créditos. Reduzir e depois acabar com o espaço dele na margem empurra as pessoas para a opção mais simples de entender: o empréstimo consignado tradicional, com parcela fixa e prazo definido desde o início.
Carência de 90 dias: alívio ou só adiar o problema?
À primeira vista, poder esperar até 90 dias para começar a pagar parece um baita alívio. Mas carência não é a mesma coisa que "empréstimo de graça por três meses". Na maioria dos contratos, os juros continuam contando durante esse período, eles só são cobrados depois, junto com o valor das parcelas, quando o desconto começa. Ou seja: você ganha tempo, mas paga por esse tempo.
E como a carência não é obrigatória, cada banco decide se oferece e em que condições. Isso pode transformar esse benefício num gancho de propaganda “contrate agora e só comece a pagar daqui a três meses" sem que a pessoa compare, antes de assinar, quanto custa um contrato com carência e quanto custa um sem carência.
O que continua igual no consignado INSS?
Uma coisa importante: quem já tem consignado contratado antes dessas mudanças não é afetado. As regras novas valem só para contratos, portabilidades e renegociações feitas a partir de agora, ou seja, para trás nada muda.
Isso é importante porque parte da confusão em torno desse tipo de notícia vem justamente daí: gente achando que o contrato antigo também mudou. Não mudou. O que muda é a regra para quem for contratar (ou portar) crédito daqui pra frente.
O que checar antes de contratar um consignado INSS
Não importa quanto a margem, o prazo ou a carência mudem, algumas perguntas continuam sendo as mesmas de sempre, e são elas que realmente protegem o bolso de quem vai pegar o empréstimo:
- Qual é o Custo Efetivo Total (CET) do contrato, e não só a taxa de juros anunciada? O CET junta tarifas, seguros e outros custos que a taxa "sozinha" não mostra.
- Quanto vou pagar no total, somando todas as parcelas, e não só olhando o valor de cada parcela isolada?
- Se o contrato tem carência, os juros continuam contando nesse período? Pergunte isso direto ao banco, por escrito.
- Vale comparar propostas de bancos diferentes antes de fechar com o primeiro. A diferença de taxa entre um banco e outro pode ser grande, mesmo dentro do teto permitido.
- O empréstimo é realmente necessário, ou o aperto está em outro lugar do orçamento? Parcela menor e prazo maior facilitam a aprovação, mas não resolvem sozinhos um orçamento que já estava apertado antes do empréstimo.
Conclusão: prazo maior não é sinônimo de dívida melhor
O Novo Desenrola Brasil acerta ao reduzir aos poucos a margem que pode ser comprometida, e ao empurrar para o fim produtos mais caros e confusos, como o cartão consignado e o cartão benefício. Mas o prazo mais longo e a carência são exatamente o tipo de mudança que precisa vir junto com informação clara. Sem isso, o efeito pode ser o contrário do esperado: mais gente pegando empréstimo por mais tempo, achando que parcela menor é a mesma coisa que dívida mais barata.
No fim das contas, a régua mudou. Mas a pergunta que todo aposentado e pensionista deveria se fazer antes de assinar continua a mesma de sempre: esse empréstimo resolve um problema real do meu orçamento, ou só empurra esse problema para os próximos nove anos?









