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Plano de saúde: o que devo saber antes de contratar um?

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Plano de saúde: o que devo saber antes de contratar um?
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Atualmente, é quase que imprescindível a contratação de um plano de saúde. Pois, infelizmente, a saúde pública tem deixado muito a desejar no nosso país.  Isso é retratado pelo número de brasileiros que são beneficiários de planos de saúde: em dezembro de 2018, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, eram mais de 47 milhões! Que contratar um plano de saúde é uma necessidade, todo mundo sabe, mas como escolher o melhor plano de saúde para o seu caso?

Conheça os diferentes tipos de planos de saúde

Em regra, existem 3 tipos de planos entre os quais você pode pode escolher. São eles: Individual/Familiar, Coletivo por adesão e Coletivo empresarial.  Vamos entender qual é a diferença entre esses planos para descobrir qual é o melhor para o seu caso.

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Plano individual

O plano individual ou familiar pode ser contratado por qualquer pessoa física. É uma ótima opção pra quem está insatisfeito com o plano de saúde da empresa, para quem trabalha em uma empresa que não oferece plano de saúde ou até mesmo para quem não possui trabalho formal.

Imagine que Carlos, um jovem de 23 anos, esteja trabalhando como motorista de aplicativo. Nesse caso, ele não possui trabalho formal, mas mesmo assim sabe que fazer uma consulta com médico particular é muito caro. Por isso,  a melhor opção seria contratar um plano individual em que ele estaria protegido caso precisasse de suporte médico.

Nessa linha de planos individuais e mais baratos existem também os microsseguros, mas nem sempre serão a melhor opção. Vale a pena dar uma pesquisada

Plano coletivo por adesão

Já para contratar o plano coletivo por adesão, é necessário que o contrato seja firmado por uma pessoa jurídica. Ele exige que todos inclusos no plano de saúde possuam vínculo com a associação profissional, ou sindicato, que firmou o contrato. Uma opção ideal para o Seu João, por exemplo, um idoso de 82 anos, que participa da associação de aposentados do bairro em que mora.  

Plano coletivo empresarial

Existe também a opção de adesão coletiva empresarial. Para que ela seja feita é preciso que o contrato seja firmado por uma pessoa jurídica. E para sua adesão os beneficiários devem estar ligados à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Assim, esse plano é uma boa ideia para o Pedro, que abriu uma empresa troca de óleo há um ano e hoje, com 6 funcionários, procura dar conforto aos seus empregados.  

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O que será coberto pelo plano?  

Para sua decisão ser a melhor possível, é preciso ficar atento ao tipo de cobertura que atenda às suas necessidades. O plano pode ser:

  • Ambulatorial;
  • Hospitalar sem obstetrícia;
  • Hospitalar com obstetrícia;
  • Exclusivamente odontológico.

Cobertura Ambulatorial

Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Isto inclui procedimentos que são feitos em consultórios ou ambulatório. Este plano não engloba internações, ou procedimentos que dependam de estrutura médica por período superior a 12 horas como eletroencefalograma, mamografia, radiografia, retinografia, teste de visão de cores ou ultrassonografia.

Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. Caso você necessite de atendimento após as 12 primeiras horas, você será encaminhado para o SUS, ou arcará com os gastos extras.

Prós:

  • Cobertura de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais;
  • Custo da mensalidade mais baixo;
  • Atendimento de urgência e emergência em hospital.
Contras:
  • Cobertura apenas nas primeiras 12 horas em hospital;
  • Sem cobertura para internações, cirurgias ou parto.

Ideal para:

  • Ideal para quem tem um orçamento menor, mas quer ter a comodidade de fazer consultas e exames na rede privada.

Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia  

Garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto.

Prós:

  • Atendimento de urgência e emergência em hospital previsto no plano;
  • Cobertura de internação e cirurgias.
Contras:
  • Sem cobertura para parto;
  • Preços mais altos;
  • Não possui cobertura de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais.

Ideal para:

  • Homens;
  • Mulheres que não possam ou não pretendam ter filhos.  

Cobertura Hospitalar com Obstetrícia  

Além do regime de internação hospitalar, também está inclusa a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Se algum cuidado for necessário depois dos 30 primeiros dias, a operadora não tem responsabilidade de cobrir o atendimento.

Prós:

  • Atendimento de urgência e emergência em hospital;
  • Cobertura de internação e cirurgias;
  • Cobertura para parto;
  • Cobertura de atendimento ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
Contras:
  • Preços mais elevados;
  • Não possui cobertura de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais.

Ideal para:

  • Mulheres que possam ou pretendam engravidar.

Cobertura Exclusivamente Odontológica

Esse tipo de cobertura de plano de saúde garante assistência odontológica. Conta com cobertura de consultas, exames, tratamento de cárie, tratamento de canal, extração de dentes, atendimentos de urgência e emergência odontológicos. Tratamentos e demais procedimentos realizados a pedido do dentista, como implantes dentários, dentadura, serão cobertos de acordo com seu plano. Cuidado! Nem todos os planos odontológicos possuem a mesma cobertura. A assistência será prestada de acordo com o contrato firmado.  

Prós:

  • Atendimento de assistência odontológica.
Contras:
  • Não existe cobertura para procedimentos médicos, fora os odontológicos.
Ideal para:
  • Quem procura, exclusivamente, atendimento odontológico.

Todas essas coberturas podem ser combinadas, ou seja, existem planos que incluem Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia, ou hospitalar sem obstetrícia + odontológico. Isso faz com que os benefícios sejam agregados. Então um plano hospitalar com obstetrícia + ambulatorial contaria com: cobertura de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, atendimento de urgência e emergência em hospital, cobertura de internação e cirurgias, cobertura para parto e cobertura de atendimento ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.

 
Cobertura Consultas, exames e procedimentos ambulatoriais Atendimento de urgência e emergência em hospital Internação e cirurgias Cobertura para parto
Ambulatorial  ✔️ ✔️
Até as primeiras 12 horas
Hospitalar sem Obstetrícia ✔️ ✔️
 Hospitalar com Obstetrícia ✔️ ✔️ ✔️
 Ambulatorial + Hospitalar ✔️ ✔️ ✔️
 Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia ✔️ ✔️ ✔️ ✔️

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Onde eu serei atendido?

A abrangência do plano de saúde diz respeito a onde você será atendido. Ou seja, em quais locais o seu plano vale. Um plano de saúde mais simples conta apenas com abrangência em um grupo de municípios ou até mesmo em um só hospital. Por outro lado, um plano de saúde mais completo, geralmente, terá uma abrangência nacional.  

Se o plano for de abrangência regional, o atendimento estará limitado à área geográfica prevista no contrato. Caso seja de cobertura nacional, o atendimento estará garantido em qualquer localidade do país.

Ou seja, se você é uma pessoa que costuma viajar muito e sabe que podem acontecer imprevistos com sua saúde durante alguma viagem, é mais coerente contratar um plano de saúde com cobertura nacional. É claro que a maior abrangência de cobertura implicará em um valor maior da mensalidade.

E não esqueça de procurar saber quais são as redes credenciadas, ou seja, quais clínicas, hospitais, médicos e laboratórios atendem seu plano.

Se você quiser saber sobre as medidas adotadas pela ANS em meio a pandemia do Coronavírus, temos um conteúdo completo, com texto e podcast, para você ficar por dentro do assunto.

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A partir de quando posso usar o plano?

Ao contratar um plano de saúde pela primeira vez, você certamente irá passar pelo período de carência. Então vai aí uma dica: se você irá contratar plano de saúde individual, não perca muito tempo comparando as carências. Isso porque  elas costumam ser as mesmas em todas as prestadoras de serviço, não podem ser superiores às máximas permitidas pela ANS.

Situação   Tempo máximo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) 24 horas  
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional 300 dias
Internação, cirurgias 180 dias
Doença pré-existente 24 meses

Em contramão, alguns planos de saúde empresariais podem contar com carência zero, desde que o plano de saúde possua mais de 30 pessoas. Isso é o mais comum por parte das operadoras de planos de saúde.

Entretanto, existem algumas operadoras que oferecem carência zero para planos com menos de 30 funcionários. É o que acontece no caso da SulAmérica, em que a carência zero é oferecida a partir de 10 pessoas no plano. Por sua vez, a Porto Seguro também oferece a mesma condição a partir de 5 pessoas cadastradas no plano.

Quando o valor do meu plano vai aumentar?  

Ter controle de quanto o plano de saúde vai sacrificar da sua renda é algo imprescindível. Por isso, é muito importante saber quando o seu plano sofrerá alterações de valor. O plano de saúde tem aumento dos preços em duas situações: mudança de faixa etária e aumento anual.

O ajuste conforme mudança de faixa etária é igual para qualquer tipo de plano, ou seja, sempre que você mudar de uma faixa etária para outra, o valor do seu plano vai subir. Essas mudanças acontecem dos 18 aos 59 anos, com intervalos de 5 anos. A primeira mudança acontece dos 18 para os 19, a seguinte com 24, depois com 29 e assim por diante, até os 59. E a partir dos 59 não existe mais mudanças de faixa etária.

Já o ajuste anual não funciona da mesma forma para todos os tipos de plano. Como o próprio nome diz, o ajuste ocorre na data de aniversário de cada contrato. Para planos de saúde individuais e familiares, esses ajustes são limitados pelo índice da ANS ( Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas os planos podem aumentar menos do que o índice. 

Ao contrário do que acontece nos planos individuais, nos planos de saúde coletivos os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos a Agência apenas acompanha os aumentos dos preços. Eles são reajustados através de livre negociação entre a operadora do plano de saúde e o representante do grupo contratante (empresa, fundação ou associação) e a ANS não interfere nessa negociação. Em 2018 o aumento máximo permitido pela ANS para planos de saúde individuais foi de 10%. Ao passo que a média de reajuste para planos coletivos chegou a 19% no mesmo ano, segundo o Valor Econômico. 

E o pagamento, como faço para deixar o plano de saúde mais em conta?  

Vários fatores influenciam a contratação de um plano de saúde. Mas saber que você vai conseguir arcar com todos os custos é essencial para fechar o contrato. E não é só a mensalidade que vai dizer qual será o preço real do seu plano de saúde. Para você não se enrolar com as contas, nós vamos te ajudar!

Os planos de saúde podem se dividir em 3 quando a questão é pagamento. Em regra, você pode escolher entre os planos sem coparticipação, com coparticipação e com franquia.

  • Com coparticipação

O plano de saúde que conta com a coparticipação, possui uma mensalidade mais acessível. Por que isso acontece? Pois nele, a cada procedimento que o beneficiário faz, a operadora arca com uma parte do valor, e você que é o beneficiário, paga a outra parte. Isso faz com que o valor da mensalidade seja mais baixo. Além disso, o valor das faturas irá variar dependendo do uso do plano. Ou seja, se você não utilizar o plano no mês de janeiro, a próxima fatura será apenas a mensalidade. Mas se em fevereiro você utilizar 3 procedimentos, a fatura do próximo mês será o valor da mensalidade mais o valor da coparticipação dos 3 procedimentos feitos.

Então esse plano de saúde vale a pena para quem? É ideal para quem não frequenta muito o médico e busca cobertura para check-ups, eventuais consultas e possíveis emergências.

A coparticipação é cobrada pelo número de uso de procedimentos. Por exemplo, um exame que custa R$100,00, a operadora tem a possibilidade de cobrar até 40% do valor do procedimento, então, nesse caso, o beneficiário pode pagar R$40,00 pelo exame. Esse valor será somado à mensalidade.

Pense na Fernanda, por exemplo, que tem 25 anos, pratica esportes e leva uma vida saudável. No momento, ela está desempregada e com pouco dinheiro, mas ainda quer ter a segurança de possuir um plano de saúde. Para ela, que não precisa de ir muito ao médico, o melhor caso seria contratar um plano com coparticipação. Neste caso as mensalidades são mais baixas e só aumentam na medida em que ela usa o serviço do plano de saúde.

  • Sem coparticipação

Cada vez menos se vê planos sem coparticipação disponíveis no mercado. Esse tipo de plano possui uma mensalidade fixa, o que quer dizer que, independente do uso do plano de saúde, seu valor não muda. O valor cobrado é maior do que os demais, afinal, você pode usar o quanto quiser sem que haja cobrança extra.

Mas vale a pena pagar mais nas mensalidades? Isso vai depender do seu perfil. Caso você use muito o seu plano de saúde e precise ir sempre ao médico, esse tipo de plano vale a pena. Caso contrário, é melhor pesquisar os outros tipos de contratação.

Vamos ao caso do Fábio que fez um plano sem coparticipação para o seu filho Miguel. Miguel tem 10 anos e precisa ir ao médico constantemente, por causa da sua diabetes. Por isso, Fábio escolheu esse tipo de plano para seu filho.

  • Com franquia

Nessa modalidade de plano de saúde, o consumidor paga uma mensalidade e tem direito a alguns procedimentos básicos. Mas, se precisar de outras consultas, exames ou cirurgias, tem de pagar do próprio bolso até o valor da franquia que está previsto em contrato. Sendo assim,  depois que usar toda a franquia, o plano de saúde é que tem de arcar com os gastos.

Para quem não usa muito o plano de saúde, ou prefere consultar em um consultório particular, mas mesmo assim, quer ter a segurança de que será coberto em casos médicos que custam muito além do seu limite, esse é o plano ideal.

No caso da franquia, similar a um seguro de carro, o convênio estipula um valor mínimo a partir do qual fornece a cobertura. Se a franquia, por exemplo, for de R$ 300,00,  o cliente paga integralmente o valor dos procedimentos que custam menos do que isso. O que passar desse valor é arcado pelo plano.

É o caso de Gilberto, de 47 anos, que prefere pagar as consultas particulares para ir nos médicos que ele é acostumado. Mas ele também quer ter a segurança de ser coberto, caso precise de um procedimento mais caro. Por esse motivo, escolheu fazer um plano com franquia.

Como compará-los? 

No site da ANS você pode conhecer e comparar opções antes de contratar um plano de saúde. Lá você também vai encontrar a média de preços de cada plano.

Como você pôde perceber existem vários tipos de planos de saúde. Saber o seu perfil, analisar preços e pesquisar bem é o caminho para escolher o melhor plano para você ficar livre de problemas futuros. Ah, e lembre-se: se tiver alguma dúvida, deixe seu comentário e nós vamos te responder!

Se você quer saber mais sobre segurança e economia relacionados à saúde, confira também nosso post sobre seguro de vida.

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13 Comentários

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    Artigo bem legal e bem interessante! Caso alguém queira saber um pouquinho mais sobre planos de saúde e complementar esta leitura: Planos de saude . net

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    Bom Dia! Moro fora do Brasil, mas pretendo ir uma vez ao ano. Apenas encontro planos que devem ser pagos o ano inteiro, embora eu pretenda usar apenas neste período e para check-up ou eventual emergência. Tem alguma modalidade de plano que se encaixe ao meu caso? Eu já pago um plano de saúde no Pais aonde moro, mas não dá cobertura (a não ser emergência) em outras localidaes.

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      Olá Michel, infelizmente eu não conheço nenhum plano que atenda o seu caso. Imagino que o jeito seja realmente guardar uma reserva financeira para eventuais consultas no Brasil. No caso do check-up, sugiro fazer onde você mora, já que possui um plano de saúde.
      Espero ter ajudado!
      Leticia Vilela – Equipe Educando seu bolso

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      Oi Caroline, tudo bem?
      Bom, para continuar com o plano da empresa é preciso que você tenha contribuído para pagar o plano de saúde enquanto trabalhava. Ou seja, se a empresa pagava o valor total do plano você não tem esse direito. E o tempo de permanência no plano é de 1/3 do tempo que você trabalhou na empresa, mas com um limite de 6 meses até no máximo 2 anos. O empregado tem 30 dias após o fim do contrato para optar por permanecer com o plano.
      Espero ter ajudado!
      Leticia Vilela – Equipe Educando seu Bolso

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      Oi Leticia, tudo bem? Eu não conheço esse plano. Mas no site da ANS, você consegue conferir informações sobre os planos. Por exemplo, nesse link você consegue ver o índice geral de reclamações das operadoras. Por aqui, você pode consultar os dados e planos da operadora. Além de pesquisar no site da ANS, procure informações com pessoas que também contrataram esse plano de saúde.
      Leticia Vilela- Equipe Educando seu Bolso

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    Qual tipo de plano devo contratar se desejar fazer uma bariátrica? no caso uma doença pra existente, (obesidade).
    Quais planos cobrem essa cirurgia?

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      Olá Júlia, tudo bem?
      A cirurgia bariátrica está prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde regulamentado pela ANS, o que significa que é obrigatório que todos os planos (que contam com cobertura para cirurgia), cubram esse procedimento.
      Mas para casos de doenças pré-existentes os procedimentos possuem carência de 24 meses (dois anos). Ou seja, se você contratar o plano hoje, a bariátrica só será coberta daqui a dois anos.
      É importante lembrar que nenhum plano de saúde pode negar o seu contrato por uma doença pré-existente!
      Espero ter ajudado!
      Leticia Vilela – Equipe Educando seu Bolso

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