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Novas modalidades de saque FGTS: será que você pode sacar?

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Novas modalidades de saque FGTS: será que você pode sacar?
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O governo federal anunciou ontem uma medida provisória que vai possibilitar o saque anual das contas ativas e inativas do FGTS – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com as mudanças o governo projeta liberar 40 bilhões de reais entre setembro deste ano e março de 2020.

Com o anúncio da liberação do saque do FGTS nós tivemos mais um episódio de “jogar dinheiro de helicóptero” na economia. A economia não está crescendo como esperado, assim como o Temer fez a algum tempo atrás, o governo atual acabou permitindo o saque da conta inativa do FGTS e foi além. Parece que o novo governo deu um passo parecido, mas não igual. Há um encaixe melhor nas medidas que foram anunciadas ontem, que na verdade são 4.

Se você não entendeu muito bem o que significam essas 4 medidas anunciadas pelo governo, ou quer entender melhor como isso vai funcionar na prática, leia este post até o final para entender tudo!

Descubra se você pode fazer o saque FGTS pelas novas modalidades de saque

Como funcionava antes

O FGTS (ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona mais ou menos como um amparo caso o empregado necessite, como em caso de demissão sem justa causa. Na prática, o empregador deposita o valor de 8% da remuneração bruta do empregado, todos os meses. Caso haja demissão, em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, o empregado pode simplesmente fazer o saque.

Veja alguns posts nossos sobre a distribuição do lucro do FGTS de 20162017 .

Hipóteses de saque FGTS

As hipóteses de saque são várias, de acordo com o site do FGTS:

1) Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;

2) Na rescisão por acordo;

3) No término do contrato por prazo determinado;

4) Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

5) Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

6) Na aposentadoria;

7) No caso de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador;

8) Na suspensão do Trabalho Avulso;

9) No falecimento do trabalhador;

10) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

11) Para portadores do vírus HIV;

12) Em caso de câncer;

13) Em caso de estágio terminal;

14) Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

15) Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

16) Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

17) Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

18) Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Entendendo as 4 novas medidas

A partir de agora, entretanto, o governo anunciou 4 novas medidas relativas ao FGTS.  Sendo assim, acrescentam hipóteses a essas que já existiam. Vamos entender que medidas são essas?

1ª medida – saque FGTS imediato

O cronograma com todas as datas será anunciado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil dia 05 de agosto. Mas o saque imediato deve acontecer entre os meses de setembro a março.  O saque deverá ser de até R$500,00 no máximo por conta FGTS, PIS e PASEP, na conta ativa ou inativa. Ou seja, você pode ter uma conta ativa, que é aquela pela qual você está contribuindo mensalmente. Assim, se você é empregado, todo mês está contribuindo com 8% do seu salário.

A boa notícia é que a possibilidade de saque de até R$500,00 passará a valer não só para quem tem conta inativa (aquelas que estavam sem movimentação a mais de 3 anos), mas para qualquer pessoa que tiver uma conta de FGTS.

descubra as novas modalidades do saque fgts

Cuidado: é importante conferir se o dinheiro está sendo depositado na sua conta, ou seja, se o empregador está fazendo o repasse para a conta do trabalho do FGTS. Não deixe de ter atenção a isso! Você pode ter acesso facilmente a sua conta através de aplicativo do FGTS, da Caixa. Se você é correntista do banco,  fica ainda mais fácil: é só verificar se os depósitos realmente têm sido feitos corretamente na sua conta.

O governo anunciou que são cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no país. É importante lembrar que você pode ter mais de uma conta de FGTS! Inclusive, pode acumular com PIS ou com PASEP, isso porque para cada combinação de empregado e emprego se abre uma nova conta.

Não se esqueça: os saques serão feitos de setembro a março. Os detalhes serão divulgados no dia 5 de agosto pela Caixa Econômica. Idosos terão prioridade e quem tiver cartão cidadão poderá fazer o saque em um caixa automático!

Aquecendo a economia

O objetivo do governo é aquecer a economia com o valor dos saques. Fontes oficiais afirmaram que as pessoas podem utilizar esse dinheiro para pagar dívidas.  Mas se o dinheiro for gasto para pagar dívidas podemos realmente falar em um reaquecimento da economia?

Estatisticamente, 37% das pessoas que estão endividadas no Brasil devem menos de R$500,00. Ou seja mais de ⅓ dos 64 milhões de negativados no Brasil poderia colocar a mão nesse dinheiro e usá-lo imediatamente para quitar a dívida e ficarem livres da negativação. Isso significa que as pessoas poderão ter acesso a crédito. Além disso, passam a ter disposição mental para se aventurarem a consumir e fazer gastos que não fariam na situação de negativação. Então, é razoável supor um impacto na economia com essa mudança. O secretário de planejamento fez uma conta que, no ano de 2020, isso vai gerar um impacto de 0,35% no PIB.

2º medida – Aumento da rentabilidade das contas do FGTS

A lei do FGTS prevê que o saldo depositado no fundo renda TR (taxa referencial, que hoje em dia está em 0) mais 3% ao ano. Essa rentabilidade permanece mesmo com as novas medidas. Anualmente se devolvia aos cotistas do FGTS (ou seja, nós cidadãos que temos conta no FGTS) 50% do lucro do fundo. O rendimento é de TR + 3% para quem põe dinheiro lá. Esse rendimento acaba financiando, por exemplo, a construção civil como o programa Minha Casa Minha Vida.

É óbvio que esses contratos de financiamento imobiliário rendem mais que TR + 3%, o que significa que o fundo de fato dá lucro, que é de bilhões de reais todo ano. A partir de 2016 passou-se a distribuir 50% desse lucro de volta para os cidadãos. E, o que foi anunciado como aumento da rentabilidade dessas contas pelo governo, transformou essa distribuição de lucros do FGTS de 50% para 100%. Ou seja, dobrou a distribuição de lucro: ela agora será integral. Todo o lucro do fundo vai ser distribuído de volta anualmente aos cidadãos que têm conta ali.

Isso pode realmente fazer com que, enfim, o dinheiro que está no FGTS passe a ser uma aplicação vantajosa. Especialmente quando comparamos com a SELIC que hoje está por volta de 6,5%. Então, se continuar nesse cenário, aquela máxima de que o dinheiro no FGTS não rende nada, de que é melhor sacá-lo o quanto antes for possível, seja para fazer amortização de financiamento imobiliário, por exemplo, ou para fazer outros gastos, pode não ser mais verdade.

3ª medida – Saque-aniversário FGTS

Além das 18 hipóteses de saque que já estavam previstas, agora é possível contar com mais uma, a do saque-aniversário. Nesse caso,  você poderia fazer o seu saque em um dia determinado, no primeiro dia do mês do seu aniversário.

Saldo da conta Alíquota Parcela adicional
Até R$500,00 50% 0
De R$500,01 a R$1.000,00 40% R$50,00
De R$1.000,01 a R$5.000,00 30% R$150,00
De R$5.000,01 a R$10.000,00 20% R$650,00
De R$10.000,01 a R$15.000,00 15% R$1.150,00
De R$15.000,01 a R$20.000,00 10% R$1.900,00
Acima de R$20.000,01 5% R$2.900,00

Se você optar pelo saque aniversário, é preciso  comunicar essa intenção à Caixa Econômica Federal ainda em outubro deste ano. Feito isso, você passaria a estar nesse novo modelo de saque.

Entretanto, é importante ressaltar que quando você escolhe migrar tem uma desvantagem. Se for demitido sem ser por justa causa, você perde o direito de sacar todo o seu saldo do fundo de garantia. Isso porque você migrou do modelo antigo, conhecido como saque rescisão, para o novo, conhecido como o saque aniversário.

Então vale a pena fazer o saque do FGTS?

Sacar o dinheiro do FGTS, principalmente para os endividados, vale bastante a pena, principalmente se for para resolver a sua situação financeira, ou seja, se você estiver com dívidas caras.

Algumas aplicações pagam mais que o FGTS (que é a TR +3%), e mesmo com a distribuição de 100% pode valer a pena migrar esse dinheiro e investir.

Para quem tem o financiamento imobiliário geralmente vale a pena, porque os custos imobiliários são mais altos do que a rentabilidade, mesmo com a distribuição de 100 % dos lucros.

Para sacar a decisão é mais tranquila, agora para migrar para o saque aniversário deve-se pensar. Para quem tem pouco dinheiro no FGTS, vale a pena porque os percentuais são maiores. Mas é importante que você considere  a possibilidade de demissão e, nesse caso, sua previsibilidade financeira será menor. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, considere todas as hipóteses, faça a conta, e veja se vale a pena. Considere não só aquela opção que te trará maior rendimento, mas aquela que também te trará tranquilidade, certo?

4ª medida – Empréstimo consignado com FGTS em garantia

Existe a possibilidade de você obter um crédito consignado com garantia no saldo que você tem de FGTS. Nesse caso,  o importante é que este saldo será para quem precisa, ou seja, seu uso pode ser interessante para quem quer renegociar dívida, quer sair do cheque especial, ou até mesmo sair do rotativo do cartão de crédito. Nessas hipóteses de dívida cara, obter um crédito consignado com essa garantia pode ser uma alternativa mais barata para o seu bolso. Principalmente considerando que, hoje em dia, o crédito consignado está muito restrito ainda a pensionistas do INSS, aposentados, pessoas que recebem algum tipo de benefício e a funcionários públicos.

Por isso, usar o FGTS como garantia é uma maneira de popularizar esse crédito junto ao público de empregados da iniciativa privada.

Quer saber mais sobre o seu saldo FGTS?

Para consultar o seu saldo você pode entrar no site da Caixa, informar o número do PIS (aquele que está na carteira de trabalho) e fazer um cadastro para consultar o seu saldo.

Outras possibilidades para consultar seu saldo são: através do aplicativo do FGTS, nos terminais de autoatendimento nas agências da Caixa, ou usando o Cartão Cidadão e internet banking da Caixa.

Ficou alguma dúvida? Deixe aqui embaixo nos comentários e nós vamos responder! Vai ser muito bom saber um pouquinho mais sobre o que você acha sobre as novas modalidades e esclarecer sua dúvida!

101 comentários

  • Oi saldo imediato estava falando que cairia na minha conta no dia 27 de agosto so que eu fiz o cancelamento e agora esto prencisando fui no aplicativo esta imfomando uma nova data 17 de janeiro gostaria de saber se paste do saldo do aniversário

    Responder
    • Bom dia Carla,

      Não deve ser, pois os saques imediato e aniversário são duas coisas diferentes, com opções distintas. Além disso, consta que o saque aniversário só começará a ser pago em abril de 2020. De qualquer maneira, sugiro que você confirme isso quando for pedir o saque imediato.

      Para desfazer o cancelamento do crédito automático em conta poupança recomendo o site fgts.caixa.gov.br, ou o Internet Banking CAIXA ou o App do FGTS.

      =I

      Responder
  • faco aniversario em janeiro tenho conta poupança na caixa começou receber em 13/09 mais não recebi ai no dia 24/09 entrei no site da caixa e fiz o esvaziamento do fgts, se eu quiser receber agora eu consigo sacar no caixa eletrônico com o cartão cidadão

    Responder
    • Bom dia Andreza.

      Por esvaziamento, imagino que você queira dizer cancelamento do crédito automático para quem tem conta de poupança da Caixa. Mas, aí não entendi. Você cancelou porque não queria receber há 3 dias atrás, mas agora mudou de ideia? É isso?

      Bom, de qualquer forma, acho possível. Sugiro que siga a orientação da própria Caixa e faça o download do APP FGTS ou entre no site do FGTS na CAIXA, no endereço fgts.caixa.gov.br e consulte os valores a serem sacados e os canais para recebimento, ok?

      =I

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  • Caiu os $500 em minha conta, usei meu aplicativo pra fazer o desfazimento do crédito..so que o dinheiro ja estava em minha conta. mais fui mandada embora e saio agora em outubro. Com medo de ñ receber o restante do dinheiro fui na minha conta e saquei os $500 pq ainda estava disponível no meu saldo. Será por eu ter feito o desfazimento ñ irá me prejudicar pra sacar o restante do FGTS.

    Responder
    • Não se preocupe Patrícia.
      O saque imediato dos 500 reais é independente da possibilidade de receber o saldo total do FGTS no envento da demissão.
      Imagino que você possa prosseguir com o acerto como se nada tivesse ocorrido.
      =I

      Responder
  • Olá bom dia! Trabalhei 7messes esse ano 2019 pedir demissão tenho o valor um pouco mais q 500reais em conta do fgts referente a esse ultimo emprego eu posso sacar esse valor ou vou precisar aguardar 3anos

    Responder
    • Bom dia Denise.

      Pode sacar 500 reais nessa modalidade nova chamada “saque imediato”. Os crédito inclusive já começaram a ser feitos na última 6a. feira aos cotistas do FGTS que tem conta de poupança na CEF e são nascidos entre janeiro e abril. Se quiser saber mais detalhes, recomendo que visite fgts.caixa.gov.br

      Para sacar o resto ou o valor total, pode ser através do saque aniversário, no ano que vem, ou qualquer outra das 17 modalidades previstas em lei, que continuam valendo, ok?

      =]

      Responder
  • Boa tarde! alguns colegas de trabalho disseram que o valor de 500 reais entrou na conta deles mesmo sem eles terem solicitado o saque, eu não recebi nada, mas no mês de agosto utilizei o meu FGTS para amortizar saldo devedor de financiamento imobiliário, porém, consultei meu FGTS e o meu saldo é de 1.070,00, vou receber os 500? Preciso solicitar o saque ou cairá na minha conta poupança que possuo na CEF?
    Gostaria de receber os 500 reais, mas não quero migrar para o saque automático (aniversário), posso?
    Grata, no aguardo.
    Gislaine

    Responder
    • A resposta é sim para suas duas perguntas Gislaine.
      Você não precisa migrar para o saque aniversário para receber os 500 reais do saque imediato. Ou seja, são duas decisões independentes. E, o depósito dos 500 reais é feito automaticamente em contas de poupança da CEF abertas até o dia 24/7, segundo o cronograma abaixo:
      Mês de Aniversário
      Data do Crédito em Conta
      ​Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
      ​a partir de 13/09/2019
      ​Maio, Junho, Julho e Agosto
      ​a partir de 27/09/2019
      ​Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
      ​a partir de 09/10/2019

      =]

      Responder
  • Boa Tarde! Sou Adenice gostaria de saber : Tenho uma conta conjunta com meu marido(sou a titular ) e ele tem direito ao FGTS sera que esse dinheiro vai para essa conta ? Se não ! será que se ele abrir uma conta pessoal ( so dele ) da tempo desse dinheiro ir para essa nova conta ? desde ja obrigado

    Responder
  • quero saber como é esse negocio desse dinheiro?500.00 vou receber de duas contas inativas?pq no telefone me informaram que as duas deram 7,50,rendeu para esse 500.00 Reais?isso que eu quero saber,obrigado.

    Responder
    • Oi Livinston.

      O saque imediato te permite sacar até 500 reais por conta. Portanto, se você tem duas contas, o limite máximo para saque é de 2 x 500, desde que você tenha 500 ou mais em cada uma das contas.

      Sobre os 7,50, imagino que seja a remuneração do saldo (seus recursos no FGTS rendem) e não o saldo propriamente dito, ok?

      =I

      Responder
  • Bom dia! Fui contratada em junho deste ano, no meu extrato total do fgts consta R$450, porém na consulta ao saque imediato está liberado apenas R$300 para sacar, não poderei sacar o valor total uma vez que ele é inferior a R$ 500? Obrigada.

    Responder
    • Oi Ana.

      Você pode sacar os 300 sim. O valor máximo é 500. Não há valor mínimo. Na verdade a maioria das contas tem valor bem baixo.

      Sobre a divergência de saldo que você reporta, temos recebido e visto um sem número de reclamações e dificuldades de entender os saldos e extratos. Infelizmente, não consigo te ajudar e só mesmo procurando a própria Caixa para explicação, ok?
      =/

      Responder
  • bom dia me chamo endrigo eu tenho 70 reais de uma empresa que eu trabalhei no passado e estou trabalhando em outra eu posso sacar esses 70 reais, pois faz 12 anos que eu sair dessa empresa. eu estou a 3 meses em uma empresa se eu sacar parte desse fgts depois eu posso sacar o restante?

    Responder
    • Bom dia Endrigo e obrigado por sua pergunta.

      A MP 889, que criou o saque imediato, diz que o cotista do FGTS pode sacar até 500 reais por conta. Pelo que entendi do seu caso, você tem 2 contas, a antiga e a atual. Portanto, você pode sacar não só os 70 reais da inativa, mas até 500 reais da atual. Isso sem prejuízo de utilizar qualquer uma das outras possibilidades de saque previstas em lei. Ou seja, se amanhã você quiser amortizar um financiamento imobiliário com o restante do seu saldo, está valendo, ok?

      =]

      Responder
    • Pelo que entendi vai sim Verônica. O Crédito é automático em Conta Poupança – Para contas abertas até 24/07/19.

      Acho que a principal razão foi diminuir o movimento nas agências, já que eles terão que lidar com milhões de pessoas que não tem conta poupança na CEF.

      Entretanto, se você não quiser receber, é possível. O trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.

      =I

      Responder

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