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Cuidado com o Faturamento do seu MEI (Microempreendedor Individual)

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Um pouquinho de história do MEI

A instituição do MEI (Microempreendedor Individual) é um grande sucesso desde sua criação em 2008 (passou a vigorar em 2009) pela Lei Complementar 128 / 2008. Segundo dados do Relatório Estatístico, até agosto de 2017, são mais de 7,3 milhões de pessoas que se cadastraram como Empreendedores Individuais. Ele tem por objetivo legalizar as pessoas que trabalharam por conta própria, fazendo com que tenham direitos e saiam da informalidade.

Nós, do Educando seu Bolso, entendemos que formalizar é fundamental! Há várias vantagens como:

  • Contribuir para a previdência social a um custo muito baixo;
  • Simplificação contábil e fiscal;
  • Desburocratização inclusive para emissão de alvará;
  • Poder emitir Nota Fiscal;
  • Ter acesso a crédito bancário para Pessoas Jurídicas;
  • Participar de Licitações e Pregões Eletrônicos.

Até 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 por ano, não pode ser sócio em outra empresa e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2018, os valores mudaram! A Resolução CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) nº 135 que regulamentou a Lei Complementar nº 155/2016 e alterou o limite anual do Simples Nacional e do MEI que teve seu valor elevado para R$ 81.000,00.

O processo de criação do MEI é muito, mas muito simples! E, todo o procedimento é feito pela Internet neste link. Outro ponto muito interessante é o custo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00, se for uma atividade de indústria ou comércio + R$ 5,00, se for uma atividade de prestação de serviços.

De olho no Faturamento!

Você só podia faturar até R$ 60 mil (em um ano completo) até 2017 e, de 2018 em diante, até R$ 81 mil. Se você abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor máximo do faturamento será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, você poderia faturar um valor proporcional R$ 35.000,00 até 2017 (7 meses x R$ 5.000,00) e R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00) de 2018 em diante.

E, se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido, o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma Guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite.

É ruim exceder o limite do MEI?

Não é ruim exceder. Isso só comprova que o seu MEI está prosperando e crescendo. Isso é ótimo, não é mesmo? O problema é quando se excede os 20%!

Mais que os 20%

Se você faturar mais que os 20% do limite permitido, o problema fica um pouco mais complicado. O que acontece? Você terá que recolher os impostos de modo RETROATIVO! Isso mesmo: você terá que pagar todos os impostos, tudo fora dos valores permitidos ao MEI, com MULTAS e JUROS! E, como todos nós sabemos, os juros e as multas não são pequenos.

Fique atento e controle o faturamento

Criar um MEI é muito fácil! Tudo pela Internet, descomplicado e bem moderno! Fique de olho, porém, no seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter um surpresas desagradáveis! Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça uma reserva. Imagine se o empreendedor não tem uma reserva, extrapola o faturamento em mais de 20% e tem de pagar guias de impostos retroativos de todos os meses com os juros e as multas?

300 comentários

  • Estou começando como Mei e me surgiu uma duvida, eu tenho que preencher o relatório mensal de faturamento bruto, mas eu compro estoque e parcelo, ai eu tenho que considerar o valor total na Nf no mes em que comprei, ou conforme vou liquidando os boletos? Porque por exemplo eu compro 1000 reais de produto, porem vou pagar em 2 parc. de 500, então em qual periodo considero? Neste que de fato paguei ou no que gerou a nf? ( minha empresa presta serviços).

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    • Bom dia Thaise e obrigado por sua participação.

      Ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados, campos VII, VIII, IX e X, do formulário, sem incluir materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.

      =]

      Responder
    • Thaise, obrigado pela sua mensagem!

      No Relatório Mensal de Receitas você precisa discriminar apenas o que RECEBEU. As notas fiscais de DESPESAS devem ser ANEXADAS ao relatório. E, nesse caso, você deve anexar a nota no relatório referente ao mês em que a nota foi emitida, não importando se você vai pagá-la à vista ou parcelada.

      Abraço!

      Responder
  • Bom dia, minha duvida é a seguinte, como mei eu posso ter um empregado, este valor do teto mensal de 6750 inclui os gastos com o meu funcionário ou nao?

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    • Edimar,obrigado pela sua mensagem.

      O teto de R$ 6.750,00 mensais é para receitas, e não para despesas.

      Aproveito para esclarecer que o teto, na verdade, é de R$ 81 mil POR ANO. Esse cálculo de R$ 6.750 por mês é uma MÉDIA. Você pode faturar mais do que isso em um mês, e menos em outro mês, sem necessariamente ser desenquadrado como mês. O que provoca o desenquadramento é faturar mais que R$ 81 mil em um ano.

      Voltando à sua pergunta, então: gastos com funcionários, ou qualquer outro tipo de gasto, não têm relação nenhuma com essa média de R$ 6750. Esse valor se refere a FATURAMENTO, não a despesas.

      Abraço!

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  • Olá bom dia!
    Tenho uma dúvida que até hoje não consegui entender como fuciona oo limite mensal de 6700… R$.
    1- Sou obrigado à atingir o limite mensal permitido?
    2- Oque acontece se minha empresa faturar apena 2.500$ à 4.000$ por mês?
    3- Se o meu faturamento anual for abaixo de 81k perdo meu CNPJ por não atingir a meta?

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    • Bom dia Leandro e obrigado por suas perguntas. Vamos lá:
      1 – Não.
      2 – Nada.
      3 – Não.
      Grande abraço e sucesso aí no seu negócio.
      =]

      Responder
  • Eu tenho mais de dez anos de conta correntes. Por conta do MEI agora minha movimentação bancária é alta. E ainda limite dos meus cartões de créditos bem alto . E toda a família usa, e deposita o dinheiro na conta corrente. Nesse caso, a Receita não quer nem saber? Eles vão ver tudo que movimento em conta corrente e poupança e ver se ultrapassou o limite dos ,81.000.00 ?? Detalhe, continuo movimentando as contas pelo CPF e não CNPJ. Me esclarece por favor?

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    • Ei Anelice.

      Sua dúvida é pertinente: em algum momento a Receita fará um cruzamento da sua movimentação com a sua condição de MEI e pode achar que seu negócio não deveria ter mais esse enquadramento, te chamar pra prestar contas e etc…

      Sugiro, separar as suas finanças, das do seu negócio, das da sua família direitinho. É bom pra todo mundo, cada um de vocês consegue controlar seus orçamentos individuais de maneira independente, apurar lucro do negócio e ainda constróem um histórico de relacionamento bancário que contará bastante no Escore de Crédito.

      Com as contas digitais gratuitas amplamente disponíveis agora, tanto para PF quanto pra PJ, fica barbada, não acha?

      Que tal?

      Responder
  • Boa noite.
    Posso me tornar uma MEI, ( para usufruir de alguns benefícios de ser PJ) com faturamento zero durante o ano mas com pagamentos de despesas e o recolhimento dos encargos mensal da MEI?

    Responder
  • Olá, se eu receber depósito em conta de R$ 20.000 de pessoa física referente a um serviço que executei (e que não preciso emitir NFSe), esse valor entra na composição do limite anual de R$ 81.000? Ou apenas o que é faturado por NFSe?

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    • Bom dia Jorge.
      Voceê deve declarar tudo. Ou seja, o limite de 81mil por ano compreende qualquer prestação de serviço, independente da emissão de NF.
      É claro que há aqueles que aceitam bancar algum risco, se é que me entende. Mas aí é contigo…
      Abraço.

      Responder
  • Ola, boa tarde!
    Tenho uma duvida…tenho um lava rapido, e gostaria de regularizar a situaçao dele. Pensei em abrir um MEI. Entendi o controle de faturamento que preciso fazer para nao exceder o limite anual. Mas a minha duvida é, como será declarado o valor que movimento em conta, que é super ao limite anual, visto que muitos dos meus recebimentos nao sao feitos atraves de notas.
    Nao sei se fui claro. por exemplo…declaro os 80k anual no MEI e em minha conta corrente movimento muito mais de 120k.
    Pensando como poderia declarar essas diferença. De onde vem entende?!

    Responder
    • Boa tarde Hellington e obrigado por sua dúvida.

      Veja, primeiro é preciso lhe dizer que o MEI não está obrigado a emitir Nota Fiscal, exceto em alguns casos que você pode consultar no FAQ em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

      É importante dizer isso, pois se os 120k que você movimenta for de fato de prestação de serviços, isso significa que você já não está mais enquadrado como MEI mas sim como Microempresa (com faturamento anual de até 360mil). As ME tem algumas obrigações adicionais e pagam um pouco mais de impostos, mas ainda assim contam com ambiente bastante simplificado e favorável quando comparado às demais empresas no país.

      Abraço.

      =]

      Responder
  • Bom dia, por favor, previso urgente tirar uma duvida, melhor um esclarecimento é tudo meio confuso.Vamos lá. Tenho uma lja de artigos religiosos, minha esposa é MEI onde trabalha com costura, no CNPJ dela tem a máquina de cartão e estou usando esta maquina em minha loja e tem vendido muito usando a máquina. Agora pergunto esses valores que entra na conta juridica de minha esposa através da maquina, fica caracterizado faturamento do MEI?.
    Pelo que li tem condições da Receita sabr sovre essa entrada através de sua conta bancarria juricida né?
    Como devemos proceder na Declaração do MEI dela?

    Responder
    • Bom dia Ricardo.

      Sim, existe a possibilidade concreta da SRF cruzar dados da DASN-MEI com a movimentação financeira da maquininha da sua esposa. Por isso, recomendo que vocês separem os faturamentos dos dois negócios, ok? Isso não é nada complicado usando os simuladores de maquininhas e contas digitais gratuitos do Educando Seu Bolso. Com uma dúzia de cliques vocês saberão qual é a melhor conta PJ digital gratuita e a maquininha mais apropriada para o faturamento do negócio de cada um de vocês.

      Sobre a declaração do ano de 2019, o mal já está feito. Daí, vocês vão ter que escolher o menor de dois males: Seguir o CNPJ da maquininha ou separar o faturamento dependendo da linha de negócio (independente do meio de pagamento). Em ambos há riscos e essa é uma decisão que só vocês podem tomar.

      Abc e boa sorte aí.

      =]

      Responder
  • Olá Frederico! Excelente site, muito instrutivo.

    Eu gostaria de saber duas coisas, se possível:
    1. o limite do mei é mensal ou anual? Ex. se eu ganhar 5000 em um mês e 8000 no seguinte, desde que não passe os 81mil anuais, tem algum problema?
    2. existe algum número máximo de notas que eu possa emitir por mês?

    Responder
    • Obrigado Douglas. Fique à vontade para nos indicar, ok?

      Sobre suass perguntas: 1) o limite é anual, ou seja um faturamento mais baixo em um mês pode ser compensado por outro mais alto no mês seguinte, desde que no total você não ultrapasse 81mil no ano; e 2) Desconheço limite para a quantidade de notas emitidas.

      Grande abraço e bons negócios aí.

      =]

      Responder
  • Boa tarde, pode parecer uma pergunta boba mas vamos lá.
    Minha MEI esse ano, entre janeiro a outubro eu tinha mais ou menos um faturamento entre R$1.500 a $3.500.
    Porém em novembro chegou a R$6.500.
    No mês de dezembro vai chegar aos R$7500 (situação totalmente atípica) se eu aceitar o pagamento ainda esse ano.
    Considerando valor de faturamento anual (R$81 mil) e sabendo que durante vários outros meses fiquei bem abaixo do valor, eu posso ficar tranquilo ou vou ter que mudar para ME?

    Responder
    • Não há pergunta boba Jerilson. Bobo é ficar sem saber… hehe

      Fique tranquilo, o que vale é o faturamento anual. Não excedendo os 81mil, você continua MEI em 2020.

      Abc.

      =]

      Responder
    • Isso Arthur, você está correto.
      São 6750 no único mês do ano de 2019. Já a partir de 2020, 81mil durante o ano todo, ou em média 6750 por mês.
      Abc

      Responder
    • Oi Andrey.

      Me parece que usam a movimentação bancária sim. Digo isso em função da criação da e-financeira.

      Caso ainda não saiba do que se trata, a e-Financeira foi criada através da Instrução Normativa nº 1.571/2015 publicada no Diário Oficial no dia 03 de Julho de 2015, é uma nova obrigação acessória que exige das instituições financeiras a apresentação de saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras previstas na Instrução Normativa 1571 de 2015.

      Abc

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  • Boa noite, faço vendas online por intermédio de um aplicativo, e depois de sete dias eles me repassam descontando comissão e tx de transferência, o que entra como faturamento : o valor que recebo descontado as taxas, ou o valor bruto dessas vendas?
    :

    Responder
    • Então Hamilton, o texto legal distingue receita bruta de lucro: O MEI deve sempre registrar a sua Receita Brutal total, ou seja, todo o faturamento e NÃO o lucro (Lei Complementar nº 123/2006, § 1º do Artigo 18-A).

      Ocorre que lucro é diferente de receita líquida, então acho que tem chance de você poder declarar o valor descontado as taxas sim. Especialmente se esses descontos e taxas não forem claramente despesas do seu negócio disfarçadas.

      Bom, mas devo dizer que não tenho certeza não. Por isso, compartilho minha primeira opinião com os demais leitores para o caso de alguém poder ser mais definitivo.

      Abc

      Responder

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