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Cuidado com o Faturamento do seu MEI (Microempreendedor Individual)

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Um pouquinho de história do MEI

A instituição do MEI (Microempreendedor Individual) é um grande sucesso desde sua criação em 2008 (passou a vigorar em 2009) pela Lei Complementar 128 / 2008. Segundo dados do Relatório Estatístico, até agosto de 2017, são mais de 7,3 milhões de pessoas que se cadastraram como Empreendedores Individuais. Ele tem por objetivo legalizar as pessoas que trabalharam por conta própria, fazendo com que tenham direitos e saiam da informalidade.

Nós, do Educando seu Bolso, entendemos que formalizar é fundamental! Há várias vantagens como:

  • Contribuir para a previdência social a um custo muito baixo;
  • Simplificação contábil e fiscal;
  • Desburocratização inclusive para emissão de alvará;
  • Poder emitir Nota Fiscal;
  • Ter acesso a crédito bancário para Pessoas Jurídicas;
  • Participar de Licitações e Pregões Eletrônicos.

Até 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 por ano, não pode ser sócio em outra empresa e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2018, os valores mudaram! A Resolução CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) nº 135 que regulamentou a Lei Complementar nº 155/2016 e alterou o limite anual do Simples Nacional e do MEI que teve seu valor elevado para R$ 81.000,00.

O processo de criação do MEI é muito, mas muito simples! E, todo o procedimento é feito pela Internet neste link. Outro ponto muito interessante é o custo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00, se for uma atividade de indústria ou comércio + R$ 5,00, se for uma atividade de prestação de serviços.

De olho no Faturamento!

Você só podia faturar até R$ 60 mil (em um ano completo) até 2017 e, de 2018 em diante, até R$ 81 mil. Se você abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor máximo do faturamento será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, você poderia faturar um valor proporcional R$ 35.000,00 até 2017 (7 meses x R$ 5.000,00) e R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00) de 2018 em diante.

E, se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido, o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma Guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite.

É ruim exceder o limite do MEI?

Não é ruim exceder. Isso só comprova que o seu MEI está prosperando e crescendo. Isso é ótimo, não é mesmo? O problema é quando se excede os 20%!

Mais que os 20%

Se você faturar mais que os 20% do limite permitido, o problema fica um pouco mais complicado. O que acontece? Você terá que recolher os impostos de modo RETROATIVO! Isso mesmo: você terá que pagar todos os impostos, tudo fora dos valores permitidos ao MEI, com MULTAS e JUROS! E, como todos nós sabemos, os juros e as multas não são pequenos.

Fique atento e controle o faturamento

Criar um MEI é muito fácil! Tudo pela Internet, descomplicado e bem moderno! Fique de olho, porém, no seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter um surpresas desagradáveis! Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça uma reserva. Imagine se o empreendedor não tem uma reserva, extrapola o faturamento em mais de 20% e tem de pagar guias de impostos retroativos de todos os meses com os juros e as multas?

300 comentários

  • Boa tarde! Tudo bem? Tenho uma dúvida. Se eu abrir um mei e minha namorada outro mei, e abrirmos um Mercado. Podemos usar os dois mei para comprar 81 mil por ano cada mei, e usar para comercialização no Mercado?

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    • Excelente pergunta Tiago.

      Pelo que sei, parece que há uma brecha na Receita para isso, até porque muitas vezes o MEI sequer usa endereço fixo para desempenhar suas atividades. Porém, pude constatar também vários relatos de dificuldades junto a Prefeituras por exemplo.

      Como cada prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto a sua prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.

      Só como um exemplo, eles podem te exigir alguma diferenciação do tipo Rua fulano de tal, nº XXX-A, enquanto a outra empresa fica no nº XXX-B. Outra possibilidade: na hora da abertura do MEI você terá como informar que a atividade da empresa será em porta em porta ou fora do local informado. Finalmente, uma possibilidade é designar que o funcionamento será em outra sala, casa, ou fundos. Bom, coisas assim…

      Espero ter ajudado e boa sorte com seu MEI aí.

      =]

      Responder
  • Boa noite. Possuo minha empresa MEI aberta desde o início do ano, porém comecei a emitir nota a partir de junho.
    Minha dúvida é: Posso emitir nota desse meu “saldo” de 81mil ou tenho que respeitar o limite mensal de R$6.750,00?

    Responder
    • Olá, João Pedro, obrigado pela sua mensagem.

      Se a empresa está aberta desde janeiro, seu limite para esse ano é de R$ 81 mil, não importando em que meses você emitiu notas. Se abriu depois, seu limite para esse ano vai ser de R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses que a empresa está aberta.

      Abç!

      Responder
  • Olá Boa noite !! Tudo bem .. gostaria de tirar um dúvida .. tenho dois estabelecimentos um pelo dia q é meu é o da noite do meu conhado só q utilizamos a mesma maquininha no meu CPF . É estou com medo de ultrapassar pq tudo vai pra minha conta da caixa quando faço a transferência dele e a minha .. posso ter algum problema ?

    Responder
    • Bom dia Rosigleide.

      De fato, você não está preocupada à tõa não. Os órgão de fiscalização de tributos e impostos tem automatizado cada vez mais seus procedimentos de auditoria e consolidar o movimento de dois negócios em uma mesma maquininha pode fazer parecer que seu faturamento já não se enquadraria mais no MEI.

      Recomendo que use o nosso simulador de maquininhas para escolher outro aparelho, assim você e seu cunhado podem separar os faturamentos, um em cada maquineta, ok?

      =]

      Responder
  • Olá Boa noite !! Tudo bem .. gostaria de tirar um dúvida .. tenho dois estabelecimentos um pelo dia q é meu é o da noite do meu conhado só q utilizamos a mesma maquininha no meu CPF . É estou com medo de ultrapassar pq tudo vai pra minha conta da caixa quando faço a transferência dele e a minha .. posso ter algum problema . Pq poder-se ultrapassar o valor de 81 mil . É melhor retirar a parte dele pra não correr o risco de ultrapassa?

    Responder
  • Boa tarde, abri o mei em 2017, esse ano de 2019 comecei a emitir Nota Fiscal de Serviço para todos os meus serviços e clientes Pessoa Jurídica, estava com uma média mensal de 4500,00 de Janeiro á julho. Mas este mês de Agosto irei faturar em Nota Fiscal R$ 12.000,00, isso trará algum problema sendo que nos meses anteriores tive um faturamento baixo, ou devo apenas respeitar o faturamento anual de 81 mi, independente de valor mensal?

    Obrigado!

    Responder
    • Bom dia Valdecy.

      Você está correto: o que vale é a média mensal, portanto não se preocupe.

      Grande abraço e parabéns pelo aumento do faturamento aí.

      =]

      Responder
  • olá, abri a MEI em 25 julho de 2019 (ativo) porem a NF da prefeitura foi liberada no mês de agosto! minha duvida é, tenho R$ 6750,00 em julho e mais R$6750,00 em agosto para faturar ?

    Responder
  • Para controlar o faturamento do MEI, devo usar o regime de competência ou de caixa? Como, por exemplo, as vendas parceladas no cartão de crédito e as compras a prazo? Vou contar o valor total no ato que ocorreu (com ou sem nota fiscal) ou conto as parcelas?

    Responder
    • Boa noite Thais.

      Excelente sua pergunta. Confesso que não tinha certeza, por isso pesquisei algumas boas fontes para tentar te responder.

      Veja, entendo que é por competência e não caixa e vou explicar porque: Não encontrei em lugar algum referência ao regime de caixa. Em documentos de prestação de contas do MEI, como por exemplo o Relatório de Receitas Brutas Mensais só se faz menção a “receitas” e “notas fiscais” e ambas remetem ao conceito de transferência de propriedade de bens por venda ou ao ato da prestação do serviço. Nada de recebimentos ou entradas de caixa, entende?

      Grande abraço e sucesso aí nos seus negócios.

      =]

      Responder
  • Boa noite,
    Estou começando agora com vendas de produtos artesanais, tenho interesse em ser MEI principalmente porque a contribuição para o INSS é menor do que como contribuir como autônomo. Minha dúvida é se existe uma renda mínima mensal para se tornar MEI? Porque como estou começando a minha renda não chega a nem metade do salário mínimo.

    Responder
    • Bom dia Kátia.
      Não se preocupe com um faturamento baixo, o limite é só de máximo de receitas.
      No mais, consulte obrigações que você deve cumprir no portal do empreendedor e pronto.
      Sucesso aí!
      =]

      Responder
    • Bom dia Gislaine.

      Desconheço limite e tampouco o encontrei nas principais fontes de informação sobre o tema. Entretanto, devo dizer que me parece haver um limite meio óbvio, que é o teto do faturamento permitido ao MEI. Afinal, se você estiver comprando mais do que isso, provavelmente está vendendo por mais ainda e, por consequência, estaria desenquadrada no regime, não acha?

      =]

      Responder
  • Ola
    Minha dúvida é o mei pode emitir 81mil em nota anual e o faturamento ultrapassar esta cota ?
    Exemplo vou emitir 70 mil em nota no ano mas na minha conta jurídica ultrapassou dos 90 mil
    Pode isso Ou nao tem nada a ver com a quantidade de notas emitidas ? Realmente não posso ultrapassar os 81 em valores

    Obrigado desde já

    Responder
    • Olá, Paulo, obrigado pela sua mensagem!

      O limite de R$ 81 mil é para o faturamento informado. Não necessariamente em notas fiscais emitidas (já que, em muitas situações, o MEI não tem obrigação de emitir nota fiscal), mas em todo faturamento.
      Teoricamente, o movimento na conta corrente pode ser um pouco diferente do faturamento. Há situações corriqueiras em que o MEI pode receber algum valor em sua conta, sem que este esteja vinculado ao faturamento. Mas quando o movimento é muito maior que o faturamento, isso pode chamar a atenção da Receita, pois pode ser sinal de sonegação. Por isso é fortemente recomendado que a pessoa tenha uma conta para a pessoa física e outra para a pessoa jurídica. Facilita a vida de todo mundo: do próprio MEI, do seu contador e da Receita.

      Responder
  • Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida;
    Abri minha mei em junho de 2019 ; como o faturamento eh de 6750 por mês , em 7 meses corresponde a 47250; considerando até 20% de 81000, poderia ser um valor mensal de 8100,00 por mês, em nota fiscal , correto?!

    contudo eu recebo um reembolso das diárias de hoteis, comidas , etc; e esse valor eu não coloco na nota fiscal (mas recebo esse valor de reembolso das notinhas na minha conta jurídica );

    Minha dúvida é: é necessário acrescentar na nota fiscal o valor de reembolso que a empresa me paga?

    As notas fiscais de hotel , gasolina , eu coloco no meu cnpj ; eu pago com o meu cartão da minha empresa e depois eu envio essas notas para a empresa que eu presto serviço me reembolsar ! Outra dúvida : a nota fiscal para reembolso deve estar no meu cnpj ou no da empresa que me paga o reembolso?

    Aguardo obrigada

    Responder
    • Boa tarde Geovana.

      Sobre sua primeira pergunta, sim, você está correta. Já quanto à segunda, me desculpe mas acho que não vou conseguir te ajudar. Trata-se de dúvida bastante específica sobre a qual não consegui encontrar material confiável nas costumeiras fontes.

      Sem ser para o MEI especificamente, a questão do reembolso é bastante contestada do ponto de vista tributável, pois há empresas que tentam evitar tributação se utilizando excessivamente da figura do reembolso. Portanto, além de qualquer procedimento específico relativo ao MEI, acho que vale lembrar as exigências da SRF para a formalização do ressarcimento da PF de maneira geral (abaixo):

      De acordo com a lei, diárias e ajudas de custo para despesas de viagens a trabalho são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda.

      Esses pagamentos devem seguir conceitos determinados pela legislação fiscal. Diárias são pagas de forma pontual e temporária, embora os pagamentos possam se alongar por um mês ou mais, ou ser realizados em diversos meses por ano. Essa ajuda de custo paga pela empresa é destinada a cobrir, exclusivamente, despesas com alimentação e hospedagem, por conta do deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente da sede onde está localizada a companhia.

      É necessário estar, durante a viagem, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, com o objetivo de realizar um serviço eventual para o empregador. Para ter isenção do imposto de renda, os valores pagos devem ser razoáveis e condizentes com os preços médios dos serviços oferecidos nos lugares de destino da viagem, e também com a importância que o funcionário ocupa na hierarquia da empresa ou órgão.

      As diárias não devem indenizar gastos com pessoas sem vínculo com o empregador, como esposa e filhos do empregado. A Receita Federal exige que as despesas possam ser comprovadas, seja com a apresentação do bilhete de passagem, nota fiscal do serviço ou recibo do hotel. Nesses documentos, deve constar o nome do servidor, localização do estabelecimento e os valores desembolsados pelo empregador.

      Finalmente, acho que vale perguntar ao seu cliente que já deve ter prática em contratar e pagar reembolsos a outros MEIs e pode saber te orientar, ok?

      Abc.

      Responder
  • Boa tarde,
    Por favor me esclareça uma dúvida…
    O valor anual do Mei é 81.000 ok
    Porém minhas vendas são sazonais. Tipo se em um mês eu vender 12.000 e no outro só 5000 como eu faço? Ou o que importa é final de 12 meses totalizar os 81000? Essa, é minha grande dúvida. Grata

    Responder
    • Olá, Márcia, obrigado pela sua mensagem.

      O que importa é o faturamento ao final dos 12 meses, não importando se variam de um mês para o outro. Abraço!

      Responder
  • Olá boa tarde tudo bem? SOU MEI desde de março de 2019, trabalho como prestação de serviço para uma empresa, gostaria de saber que se eu pedir pra sair e cancelar o MEU eu tenho que pagar algum horário ? Ex: Cumprir aviso prévio? Eu pago alguma multa? Pois estou querendo sair de lá para trabalhar de carteira assinada. Obg aguardo resposta

    Responder
    • Olá, Raisa, obrigado pela sua mensagem.

      Não, você não precisa cumprir aviso e nem pagar multa. Só precisa quitar as obrigações todas (principalmente aquela DARF que é paga todo mês). Na verdade, a baixa do CNPJ pode ser feita até mesmo se houver alguma obrigação em atraso. Mas mesmo após a baixa você precisará quitar as obrigações todas. Abraço!

      Responder
  • Bom dia.
    Pago uma pensão alimenticia para o meu filho no valor de 50% do salário mínimo em caso de trabalho sem carteira assinada e 25% em cima dos vencimentos em caso de carteira assinada.
    Já a alguns anos eu trabalho como autônomo, prestando serviços de informática. A pergunta que faço é, se eu abrir um MEI como fica essa questão da Pensão ?

    Responder
    • Leonardo, obrigado pela sua mensagem.

      Essa questão é sempre delicada. O melhor é consultar o advogado, ver com muita atenção o que está escrito no seu acordo de separação e saber como é a jurisprudência em casos assim.

      Na minha visão de leigo, o MEI está “no meio do caminho”. Não é carteira assinada, mas também ao mesmo tempo é uma relação formal, registrada. Teria que ver mesmo com um advogado em qual situação você se enquadraria. Abraço!

      Responder

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