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Cuidado com o Faturamento do seu MEI (Microempreendedor Individual)

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Um pouquinho de história do MEI

A instituição do MEI (Microempreendedor Individual) é um grande sucesso desde sua criação em 2008 (passou a vigorar em 2009) pela Lei Complementar 128 / 2008. Segundo dados do Relatório Estatístico, até agosto de 2017, são mais de 7,3 milhões de pessoas que se cadastraram como Empreendedores Individuais. Ele tem por objetivo legalizar as pessoas que trabalharam por conta própria, fazendo com que tenham direitos e saiam da informalidade.

Nós, do Educando seu Bolso, entendemos que formalizar é fundamental! Há várias vantagens como:

  • Contribuir para a previdência social a um custo muito baixo;
  • Simplificação contábil e fiscal;
  • Desburocratização inclusive para emissão de alvará;
  • Poder emitir Nota Fiscal;
  • Ter acesso a crédito bancário para Pessoas Jurídicas;
  • Participar de Licitações e Pregões Eletrônicos.

Até 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 por ano, não pode ser sócio em outra empresa e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2018, os valores mudaram! A Resolução CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) nº 135 que regulamentou a Lei Complementar nº 155/2016 e alterou o limite anual do Simples Nacional e do MEI que teve seu valor elevado para R$ 81.000,00.

O processo de criação do MEI é muito, mas muito simples! E, todo o procedimento é feito pela Internet neste link. Outro ponto muito interessante é o custo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00, se for uma atividade de indústria ou comércio + R$ 5,00, se for uma atividade de prestação de serviços.

De olho no Faturamento!

Você só podia faturar até R$ 60 mil (em um ano completo) até 2017 e, de 2018 em diante, até R$ 81 mil. Se você abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor máximo do faturamento será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, você poderia faturar um valor proporcional R$ 35.000,00 até 2017 (7 meses x R$ 5.000,00) e R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00) de 2018 em diante.

E, se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido, o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma Guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite.

É ruim exceder o limite do MEI?

Não é ruim exceder. Isso só comprova que o seu MEI está prosperando e crescendo. Isso é ótimo, não é mesmo? O problema é quando se excede os 20%!

Mais que os 20%

Se você faturar mais que os 20% do limite permitido, o problema fica um pouco mais complicado. O que acontece? Você terá que recolher os impostos de modo RETROATIVO! Isso mesmo: você terá que pagar todos os impostos, tudo fora dos valores permitidos ao MEI, com MULTAS e JUROS! E, como todos nós sabemos, os juros e as multas não são pequenos.

Fique atento e controle o faturamento

Criar um MEI é muito fácil! Tudo pela Internet, descomplicado e bem moderno! Fique de olho, porém, no seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter um surpresas desagradáveis! Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça uma reserva. Imagine se o empreendedor não tem uma reserva, extrapola o faturamento em mais de 20% e tem de pagar guias de impostos retroativos de todos os meses com os juros e as multas?

300 comentários

  • Tenho carteira assinada e abri uma MEI em dez/22 qdo faturei 6.000,00. Na DIRPF/23 devo ofereceu a tributação o Fat Mei de 6.000,00 ou 1920,00 NT + 4.080,00 TRI, ou a MEI não precisa ser declarada porque está abaixo da Isencão de 28 mil?

    Responder
    • Boa noite, Denir.

      O faturamento do MEI deve ser declarado em rendimentos isentos com os seguintes percentuais do faturamento: 8% (comércio, indústria e serviço de transporte de carga); 16% (serviço de transporte de passageiros), ou 32% (serviços em geral). Além disso, na ficha de bens e direitos é preciso colocar o valor da empresa, que é o valor do capital social dela, que você preencheu na hora em que abriu o MEI (muita gente põe mil reais, mas você pode ter definido valor distinto). Importante ressaltar que o MEI não deve oferecer nada à tributação de PF. Ah, e finalmente, vale lembrar a obrigação de fazer a Declaração Anual da Mei até o fim de maio.

      Muito obrigado pelo seu comentário! Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

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    • Boa noite, Murilo!

      Peço desculpas pela demora em te responder mas, felizmente, seu comentário nos fez correr atrás de um podcast que fale sobre o que fazer quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento! Então, pra começo de conversa, não tente não exceder o seu limite atual, ultrapassar o limite MEI deve ser visto como uma coisa boa, visto que sua empresa está prosperando! Entretanto, é necessário que você esteja com seu planejamento financeiro em dia para arcar com os custos de alterar sua categoria de MEI para microempresa! Quer saber mais? Então não deixe de ouvir nosso novo podcast, clicando aqui!

      Espero ter ajudado. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!

      Eduarda Ferrari
      Equipe Educando Seu Bolso

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  • Sou mei prestador de serviço .no caso emiti uma nota para a empresa q presto serviço e o dinheiro caiu na minha conta pf e tenho gasto com contas sem notas pelo Pix tipo almoço e outras coisas. pra fiscalização fica valendo oq ? Fica valendo oq entra pra minha conta com nota ou oq sai também?
    Agora já tenho conta pj soq a primeira nota caiu na PF qual o procedimento q tenho q fazer?
    Desde já agradeço

    Responder
    • Bom dia Anderson e obrigado por sua dúvida. Ela é boa e serve como mais uma oportunidade de esclarecer um ponto importante para o nosso público.

      No caso do MEI, há uma certa “confusão” entre o que é PF e PJ. Então, não há problema em usar a conta PF para a PJ. Porém é necessário que esteja dentro dos limites do MEI. Outra coisa é que você precisa registrar todos os valores recebidos para que você possa apurar o faturamento da MEI. NFs não são obrigatórias, então o que vale são todos os seus recebimentos. Sobre as saídas da conta PJ, elas tem que ser compatíveis com o “faturamento” declarado e com suas retiradas para a PF.

      Espero ter ajudado. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!

      =)

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  • Boa tarde.

    As notas que eu cancelo, deixam de contar na soma de faturamento?

    Se sim, eu uso o pdf de “livros anuais – serviços prestados” para somar o faturamento mês a mês?

    Obrigado

    Responder
    • Sim Pedro, as notas canceladas devem ser descontadas do faturamento total, desde que o cancelamento seja aceito pela receita estadual ou municipal. Pois, dependendo do tempo entre a emissão e o cancelamento, ele pode ser negado.

      Sobre o livro, claro. Use-o sim, para somar o faturamento mês a mês.

      Espero ter ajudado. Ah e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso!

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  • Boa tarde, amigo. Sou MEI, dou aulas particulares e trabalho muito com pessoas físicas, acabo emitindo poucas notas por mês, só pra alguns poucos serviços, mas tenho toda a movimentação na minha conta que inclui as vezes outros créditos para pagamentos de contas da família e tal.
    Preciso considerar toda a movimentação da minha conta bancária como faturamento para a declaração anual?

    Obrigado!

    Responder
    • De forma alguma Luiz. Apenas os recebimentos relativos ao negócio, com ou sem nota fiscal.

      Agora, como já dissemos aqui várias vezes, pode ajudar ter contas separadas, uma pessoal e outra para o negócio, tanto no plajenamento quanto na eventual obtenção de crédito. Como hoje é muito fácil e barato abrir a conta PJ, sugiro que avalie essa possibilidade. Se for adiante, use nosso simulador de contas digitais para escolher a que melhor se adequa ao seu perfil.

      No mais, obrigado pelo comentário e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.

      =]

      Responder
  • Minha dúvida é a seguinte:
    Abri minha MEI em maio, portanto tenho apenas o teto máximo de 6.750,00 mensal x 8 meses = R$ 54.000,00,

    Posso ter o faturamento de 54.000,00 em apenas um único mês?

    Responder
    • Pode sim Ermita. Manda bala aí!

      No mais, abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?

      =]

      Responder
  • Olá bom dia, tenho MEI, e vendo meus produtos em um marketplace. No relatório de vendas/faturamento aparece o incluso, o valor do frete que o cliente pagou, mas que depois uso para pagar a postagem dos Correios. Esse valor devo contar no faturamento bruto?

    Responder
    • Boa noite Denise.
      Consultamos nossos parceiros em dicasmei.com.br e eles confirmaram que para MEI o valor do frete é contado sim como faturamento bruto.
      Abraço e sucesso aí no seu negócio.
      =)

      Responder
  • Bom dia Frederico!

    Hoje recebi um e-mail do SEFAZ me informando que estou bloqueado para emissão de nota fiscal avulsa por ter passado a valor limite de 81 mil.
    Vendo produtos que fabrico na internet através de meu site e de vários marketplaces, sendo obrigatória a emissão da NF.
    As minha notas são emitidas com valor do produto + comissão do marketplace + frete pago pelo cliente, ou seja, a comissão e o frete não pertencem ao meu faturamento.
    O valor do meu faturamento em 2020 foi de 41 mil.
    Como resolvo isto?

    Responder
  • Olá Frederico, estou entrando agora como prestador de serviço e estimo fechar contrato em uma empresa por 12 meses sempre a partir de janeiro. Minha dúvida é a escolha entre MEI ou ME. Exemplo, como MEI 6750,00 mensais, porem o serviço seria um pouco mais caro, vale a estratégia de jogar 20% que seria 8.100,00 mensais e fechar sendo MEI dentro dos 20% todos os anos ou abrir direto um ME?
    Minha dúvida como ME é pagar mais impostos e NFS-e e receber quase igual a MEI 6750,00.
    Sendo que o valor do serviço está bem nesse meio entre uma e outra, não sei qual seria mais vantajoso.

    Responder
    • Oi Anderson, pelo que entendi de sua dúvida parece que é ME e não MEI.

      Os 20% não é uma gordura que o Mei pode usar ou não, entende? Esses 20% são para identificar a extensão das repercussões pelo estouro do limite de teto de 81k, como por exemplo a partir de quando o acerto no pagamento de impostos deve ser feito.

      Bom, espero ter respondido. Grande abraço e sucesso aí.

      =]

      Responder

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