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Funcionário público aderiu à Funpresp. Como fica o Imposto de Renda?

Olá! Parabéns pela análise bastante ampla sobre a adesão do funcionário público à Funpresp. Texto excelente!

Gostaria apenas de mais um esclarecimento, coincidentemente, hoje no dia do servidor público. Na opção do funcionário público realizar a gestão própria dos recursos, não entendi como se dará a isenção de IR sobre a parcela acima do teto, caso escolha investimentos como Tesouro Direto, ações etc., sem ser os atrelados propriamente a previdência complementar.

Desde já, meus agradecimentos.

Renato

Nossa resposta aos funcionários públicos que foram para a Funpresp.

Olá, Renato! Antes de mais nada obrigada pelo seu feedback, fico feliz em saber que gostou! Além disso, me permita mais uma observação. Anos depois de escrito, revisitei esse post agora em outubro de 2022, em função da nova janela aberta para migração para funcionários públicos. É incrível como a grande maioria dos pontos levantados nesse texto continuam aplicáveis. Entretanto, uma coisinha ou outra mudou. Por isso, além de lê-lo sugiro que também escutem o novo podcast do Educando Seu Bolso sobre o assunto. Boa entrevista com um dirigente de EFPC e traz O que há de novo na previdência complementar dos servidores públicos federais.

Quanto à sua dúvida, vamos lá. Na opção pela gestão própria, só há como usufruir do benefício fiscal se você optar por alocar os recursos numa previdência complementar até o limite de 12% da sua renda bruta anual tributável. Logo, não é estritamente uma gestão própria, mas por estarem as decisões na sua alçada – em qual PGBL colocar, quanto, quando sacar, portar ou não, etc – não deixa de ser a sua gestão. Caso sua opção seja por investimentos no Tesouro Direto ou ações, seu rendimento será tributado como qualquer investimento normal. Isto é, de acordo com as regras tributárias vigentes no momento do saque dos recursos. Nesse caso, não há como o funcionário público se beneficiar da redução do IR.

Nova dúvida sobre efeito no IR da adesão à Funpresp.

Olá, Renata! Agradeço a sua pronta resposta.

Para elucidar meu questionamento, suponhamos que atualmente eu recolha 3X de contribuição previdenciária. Migrando para o Funpresp, terei que pagar 1X para o RGP. No caso de gestão própria, minha dúvida não é com relação ao IR sobre os rendimentos da aplicação dos outros 2X, mas sim se esses 2X ainda serão utilizados para abater o cálculo do IR incidindo sobre meus vencimentos e como isso se dará.

Deixa eu te dar um exemplo numérico para ver se fica mais claro. Suponhamos que você ganhe, brutos, R$16.000 por mês. De CPSS você pagaria, hoje, 11% do bruto, ou seja, quase R$1.800,00. E qual base de cálculo do seu IR retido na fonte hoje? A diferença entre R$16.000 e R$1.800, ou seja, R$14.200. Portanto isso significa que você não paga IR sobre a contribuição previdenciária obrigatória, correto?

Pois bem, agora vamos supor que você migrou de regime previdenciário. Você passa a ter recolhido na fonte, então, cerca de R$600 a título de previdência obrigatória. Da mesma forma, sobre esses 600 reais você não vai pagar IR. Porém, sua nova base de cálculo para pagar IR na fonte aumenta e passa a ser de R$15.400,00 (seu salário bruto menos a nova contribuição obrigatória). Quer dizer, então, que você pagará IR sobre esses R$1.200,00 restantes? Não necessariamente. Aqui há 3 opções diferentes de tratamento tributário sobre essa diferença. Tudo vai depender do que você, servidor público, escolher após a migração:

1) Funcionário público federal foi para a Funpresp.

Esses R$1.200,00 passam então a ser debitados diretamente na fonte, exatamente como acontecia com a CPSS. Você não vê a cor do dinheiro e, em termos tributários, NADA muda. Da sua base de cálculo de IR são debitadas a contribuição obrigatória (R$ 600) e a contribuição para a Funpresp (R$1200). Totalizando, assim, os mesmos R$1.800 de antes e mantendo sua base para cálculo do IR em R$14.200. É por conta desse desconto direto na folha que a Funpresp faz a propaganda de isenção tributária de 8,5%. Mas, lá na frente, no momento do usufruto do benefício, incidirá IR sobre a renda e ela dependerá da tabela que for escolhida no momento da adesão à Funpresp – progressiva ou regressiva, tal qual um PGBL;

2) Servidor público estadual não aderiu e vai colocar a diferença num PGBL.

Esses R$1.200,00 agora vão cair na sua conta e sobre eles a Receita Federal VAI cobrar IR. Ou seja, sua base de cálculo para fins tributários aumentou para R$15.400 e você NÃO VAI receber líquido a totalidade dos R$1.200. Ocorre que se você aplica o que sobra num PGBL, você está de certa forma avisando o governo que aquele dinheiro tem fins previdenciários. Então, no ano seguinte, na declaração de ajuste anual, você recebe de volta o IR sobre esses R$1.200 que haviam ficado retido na fonte. É o chamado benefício fiscal do PGBL.

No final das contas, então, você acaba ficando com R$1.200 no bolso hoje e não pagou IR sobre essa parcela HOJE, mas pagará lá na frente ao sacar do PGBL. A alíquota depende da tabela de IR que você escolher no momento da adesão ao plano – progressiva ou regressiva. A diferença entre essa opção e a primeira é que, nessa, você difere em pouco mais de um ano o recebimento desse imposto retido na fonte, enquanto na primeira ele nem chega a ser pago;

3) Funcionário público não foi para a Funpresp e nem colocou a diferença num PGBL.

Da mesma forma, esses R$1.200 agora vão cair na sua conta e sobre eles VAI incidir IR. Ou seja, sua base de cálculo para fins tributários aumentou para R$15.400 e você NÃO VAI receber líquido a totalidade dos R$1.200. Ocorre que, como você optou por não ir para um PGBL, você não está mais dizendo ao governo que esse dinheiro tem fins previdenciários.

Então, você NÃO VAI, em momento algum, receber de volta a tributação deduzida na fonte sobre esses R$1.200. Qualquer aplicação financeira que você, como funcionário público, fizer com esse dinheiro será considerada como um investimento regular. E investimentos regulares não têm benefícios fiscais associados à tributação na fonte no momento do recebimento da renda. Assim, você, servidor público, morre no IR na fonte hoje sobre esses R$1.200. E lá na frente, ao sacar seu investimento, pagará também o IR aplicável sobre os rendimentos do investimento financeiro que você escolheu.

Agora deu pra entender? Espero que tenha ajudado, mas se precisar pergunte de novo e vamos conversando!

2 comentários

  • Bom dia
    Entrei em julho de 2013 em órgão público federal e não quis aderi a funpresp e estou preste a aposentar por invalidez em doença especificada em lei sendo assim integral com direito a insencao de imposto de renda.Pergunto perco por não ter aderido ao plano ou no caso desta aposentadoria especificada em lei não perderei independente de ter aderido ou não?
    Aguardo sua preciosa orientação.

    Responder
    • Boa tarde Ana.

      Primeiramente, nos desculpe a demora em responder. Segue abaixo a avaliação da Renata (autora do post) para a sua dúvida. Abc.

      A resposta pra essa questão é: depende. Se o salário de contribuição dela à Funpresp fosse menor ou igual que o teto de INSS, ela teria aderido obrigatoriamente como participante alternativo, situação na qual não teria direito aos benefícios do fundo comum do plano (o FCBE) nem à contribuição do seu patrocinador. Porém, se o salário de contribuição fosse sempre maior que o teto do INSS ela teria aderido como participante ativo normal, situação na qual também o patrocinador teria aportado na sua reserva individual e na qual agora faria jus aos benefícios de complementação do salário no que excedesse ao teto vitaliciamente via FCBE.

      No primeiro caso, portanto, não teria sido vantajoso e no segundo já teria valido a pena. Em ambos os casos, porém, ela receberia pelo menos um valor mensal referente ao que tivesse acumulado na sua conta individual durante esse período, poupança essa que pode ter sido feita por conta própria fora da Funpresp, não sabemos.

      Abraços,

      Renata

      Responder

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