O que você está procurando hoje?

Funpresp: vale a pena migrar?

 

Servidores públicos só pensam naquilo! Vale a pena migrar para o RPC e aderir à Funpresp? Isto, desde as recentes alterações propostas via PEC 287/2016 pelo governo na aposentadoria dos servidores públicos. Soma-se a isso o anúncio do iminente aumento da contribuição previdência de 11% para 14% do salário bruto desses servidores e a vigência da Lei 13.328/2016, que reabriu até o final de julho de 2018 o prazo para migração opcional do Regime Próprio de Previdência Social – RGPS para o Regime de Previdência Complementar – RPC.

Bom, a resposta para essa pergunta é bem complexa. Não só pelas consequências de longo prazo, mas pela quantidade de variáveis envolvidas na análise. Por exemplo: em que ponto da carreira cada um está, quanto tempo falta para se aposentar, quantos anos de idade se tem, qual o grau individual de aversão ao risco, qual o grau individual de educação financeira, etc. Portanto, não há receita de bolo pronta. Porém, exatamente pelo peso que a decisão encerra, é imprescindível que o servidor dedique um tempo a analisar o assunto. Sem pretensão de esgotar tema tão denso, vou tentar contribuir descrevendo meu ponto de vista sobre as opções.

[1] Revisitei esse post agora em outubro de 2022, em função da nova janela aberta para migração e é incrível como a grande maioria dos análises continuam aplicáveis. Entretanto, uma coisinha ou outra mudou. Por isso, além de lê-lo, sugiro que também escutem o novo podcast do Educando Seu Bolso sobre o assunto. Boa entrevista com um dirigente de EFPC. Traz O que há de novo na previdência complementar dos servidores públicos federais.
[2] Se você está em dúvidas sobre os efeitos no Imposto de Renda de eventual adesão à Funpresp, confira esse texto.

Agora, vamos começar do básico, clareando alguns conceitos:

O que exatamente é a Funpresp?

A Funpresp é uma entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos federais, de natureza pública. Foi criada pela Lei 12.618/2012, autorizada a funcionar em 2013 pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, e por ela é fiscalizada desde então. Seu objetivo é oferecer aos servidores um regime de previdência complementar por capitalização. Nele, as contribuições vertidas para o plano constituem uma reserva individual que será fonte para o pagamento de benefícios previdenciários futuros. Se tiver interesse em conhecer mais sobre a Funpresp, pode consultar  o site: https://www.funpresp.com.br/portal/

Importante ressaltar que existem duas fundações como o mesmo objetivo para públicos distintos. Uma é a  Funpresp-Jud, que cuida exclusivamente do plano de benefícios dos servidores do Judiciário. A outra é chamada simplesmente de Funpresp, e gere dois planos de benefícios distintos. Um, destinado aos servidores do poderes executivo (o chamado ExecPrev). O outro, aos servidores do Legislativo (o LegisPrev). Observe que cada plano tem seu regulamento próprio. Embora parecidos, cada qual tem suas peculiaridades e as observações aqui feitas resultam de análise ao regulamento do ExecPrev;

Opção pela migração ao Regime Previdenciário Complementar

A mesma Lei que criou a Funpresp também regulamentou o direito dos servidores já integrantes do serviço público à opção pela migração ao RPC, previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Assim, criou o chamado “benefício especial”, complemento financeiro a ser pago mensalmente pela União quando da aposentadoria desses servidores. Ele é calculado na forma descrita no seu artigo 3o. A migração para o RPC implica na limitação dos proventos futuros de aposentadoria do servidor. O teto é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (o mesmo do INSS) e é opção irrevogável e irretratável. Assim, o benefício especial seria uma espécie de compensação pelas contribuições previdenciárias anteriores recolhidas sobre bases de cálculo acima do teto.

Aqui vale mais um aparte: a opção pelo RPC não vincula o servidor ao INSS. Ela representa apenas a sujeição de seus proventos de aposentadoria e pensão por morte ao teto do RGPS. Mais claramente, isso significa que os critérios para concessão de aposentadoria, licenças (remuneradas ou não) e todos os demais direitos e obrigações previstos na Lei 8.112/1990 permanecem os mesmos para o servidor que migra.

Em contrapartida à redução dos proventos futuros de aposentadoria, servidores que exercem essa opção deixam de contribuir mensalmente para a previdência com 11% do seu salário bruto. Passam a contribuir com 11% sobre o teto do RGPS (hoje uma contribuição mensal de R$608,44) e a diferença líquida de IR passa a integrar a sua remuneração. No futuro, então, a aposentadoria dos optantes pelo RPC será composta por três parcelas: o teto de aposentadoria pelo RGPS (teto do INSS) + o benefício especial a que fizer jus + a parcela proporcional ao seu esforço individual de aposentadoria complementar;

Há duas formas concorrentes de adesão à Funpresp:

-Como participante alternativo, para os servidores que não estão submetidos ao teto do RGPS, isto é,  aqueles que ingressaram no Executivo Federal antes de 04/02/2013 e não fizeram a opção de adesão pelo RPC. Nesta situação a Funpresp funciona basicamente como um PGBL comum. A contribuição mensal é definida pelo próprio participante (opção de alíquota de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre base de contribuição definida no momento da adesão), não há contribuição paritária do empregador e não há previsão de benefício de aposentadoria por invalidez e pensão por morte;

-Como participante ativo normal, para servidores submetidos ao teto do regime do RGPS, seja porque entraram no poder Executivo após 04/02/2013 ou porque são servidores antigos optantes pela migração ao RPC. Nesse caso, a base de contribuição mensal é necessariamente a diferença entre a remuneração bruta e o teto do INSS. O máximo que o participante pode escolher é a alíquota de contribuição de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre este valor. O benefício inclui previsão de aposentadoria por invalidez e pensão por morte. E o servidor ainda faz jus ao patrocínio do empregador. Isto significa que para cada 1 real de contribuição que se faz à Funpresp o governo aporta mais 1, até o limite de 8,5% da diferença entre o salário bruto do servidor e o teto do RGPS;

Adesão opcional à Funpresp

Por fim, é importantíssimo ficar claro que a adesão à Funpresp não é obrigatória! Para os novos servidores é automática, mas seu cancelamento pode ser requerido sem ônus em até 90 dias da entrada em exercício. Para os optantes pelo RPC ela precisa ser expressamente solicitada. Assim, a diferença líquida de IR entre a contribuição de 11% sobre o salário bruto do servidor e a nova contribuição de 11% sobre o teto do INSS para os optantes pelo RPC pode ser administrada pelo servidor como melhor lhe convier, seja por destinação à Funpresp com a correspondente paridade do empregador, seja por contribuição a um PGBL privado ou a qualquer outra forma de investimento disponível no mercado financeiro.

Qual é a vantagem de aderir à Funpresp?

Para quem considera entrar na Funpresp como participante alternativo, a principal vantagem é o benefício fiscal aumentado oferecido pelo plano. E por que aumentado? Porque além dos 12% de dedução da base tributável oferecida por qualquer PGBL, a Funpresp oferece isenção de Imposto de Renda também sobre a parcela mensal de contribuição oferecida a ela. Assim, quem opta pela alíquota máxima de 8,5% e também contribui com aportes extras que totalizem 12% da renda anual tributável bruta (para a Funpresp ou para qualquer outro PGBL do mercado) acaba reduzindo a bocada anual do Leão em 20,5%.

E para o servidor antigo que tem direito à aposentadoria integral ou à aposentadoria correspondente a 80% de seus maiores salários, qual a vantagem de migrar para o RPC e limitar sua seus proventos futuros ao teto do INSS?

Bom, a resposta a essa pergunta depende do quanto você acredita nos nossos governos e na capacidade do Estado de honrar o prometido hoje quando chegar sua hora de se aposentar.

O que avaliar antes de sair do RGPS.

-A situação fiscal do país é ruim e o rombo da previdência é uma realidade. O envelhecimento da população brasileira é um fato e o crescimento rápido da dívida pública continua assustando. Pra piorar, as previsões dos analistas é que isso continue se agravando;

-O sistema de aposentadoria atual é de repartição simples. Ou seja, quem está na ativa contribui para pagar o benefício de quem já está aposentado. Mas se os novos servidores públicos desde 2013 obrigatoriamente contribuem apenas sobre o teto do RGPS e isso se traduz em uma arrecadação menor para o governo, então quem vai pagar a conta dos últimos da fila a se aposentarem pelo regime antigo?;

-Para o Supremo Tribunal Federal (Súmula 359), somente tem direito adquirido quem já está aposentado ou quem já pode se aposentar e não o fez por opção. A esses é garantido o direito de se aposentarem com as regras vigentes ao tempo em que reuniram as condições necessárias. Os demais têm apenas expectativa de direito. Estão sujeitos a eventuais mudanças legislativas os que sobrevierem até que chegue a sua vez. Ou seja, isso significa que idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, valor dos proventos de aposentadoria, valor de pensão, de contribuição, tudo pode ser instituído/alterado e atingir os servidores da ativa.

Ao olhar para o cenário nada animador descrito acima você, como eu, se sente compelido a saltar desse barco furado enquanto ainda é possível, reduzindo o quanto você contribui para um sistema em falência e limitando suas perdas futuras? Então sua próxima pergunta provavelmente é: o que faço com a diferença que vai passar a integrar meu salário se eu migrar para o RPC? Como aplico esse recurso para garantir uma renda adicional razoável no futuro?

Funpresp é a solução?

A solução imediata e mais lógica parece ser a Funpresp, com sua atraente contribuição paritária do governo. E, de fato, a adesão à Funpresp oferece vantagens. Não só essa, como também:

-Inexistência de taxa de administração.

-Benefício tributário associado, válido para participantes ativos normais e alternativos. Não se paga IR sobre os 8,5% de contribuição mensal, isenção que se soma ao limite de 12% de dedução da renda bruta anual tributável para contribuições extras à própria Funpresp ou para PGBLs privados.

-Pagamento de 13º salário na aposentadoria.

-Cobertura por morte e invalidez permanente (o que na prática equivale a um seguro)

-Benefício por sobrevida do assistido. Ou seja, a garantia de receber vitaliciamente 80% da sua última parcela de aposentadoria se você viver além do esperado.

Onde estão as pegadinhas na adesão à Funpresp?

Porém, como não existe almoço grátis, ao se analisar com cuidado o regulamento do plano percebe-se várias pegadinhas. A primeira delas é que a tal contribuição paritária do empregador na prática não é tão paritária assim.

Embora não cobre taxa de administração, a Funpresp custeia suas despesas operacionais com uma generosa abocanhada de 7% a título de taxa de carregamento sobre cada aporte regular mensal na fase de acumulação. Outros relevantes 22% são destinados ao FCBE – Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, um “fundão” de natureza coletiva. Dele saem os recursos para a cobertura dos benefícios não programados ou de risco. Ou seja, as já mencionadas coberturas por morte e invalidez permanente e o benefício por sobrevida do assistido.

Tais descontos são devidos tanto sobre a contribuição do participante quanto sobre a contribuição do patrocinador. Assim, na prática, para cada 100 reais que você coloca na Funpresp apenas 142 serão realmente direcionados à formação da sua reserva individual (71 seus e 71 do governo). E não 200 como originalmente esperado.

Mais alertas para quem vai aderir à Funpresp

E mais: o que acontece se lá na frente os recursos do fundão não se mostrarem suficientes para cobrir todos os benefícios que ele promete? Pela previsão do regulamento do plano, a responsabilidade do patrocinador é limitada à contribuição já prevista nele. Mas o custeio do FCBE pode variar. Ou seja, a parcela descontada dos seus aportes mensais e destinada ao fundão pode aumentar mais ainda. Assim, sobra cada vez menos para a constituição da reserva individual. Isto que reduz mais ainda a vantagem da contribuição paritária do governo.

Também está bem escondida outra informação importante. Na fase de utilização dos recursos acumulados quando da aposentadoria há previsão de desconto de uma contribuição administrativa. Hoje ela é fixada em 2,5% sobre o valor do benefício percebido mensalmente – sempre bom saber com antecedência.

 

E se eu não gostar da Funpresp? Portabilidade e resgate.

Aqui a Funpresp também conta com regras bem peculiares e desvantajosas para o participante. Num PGBL de mercado, quando chega o momento de usufruir do benefício, é corriqueiro escolher entre resgatar de uma vez só seu patrimônio ou receber uma renda mensal. Mas na Funpresp você é obrigado a necessariamente se contentar com uma renda mensal. Se, no entanto, você sair do serviço público antes da aposentadoria, aí sim você tem direito a sacar integralmente a parte da reserva acumulada por você mesmo. Mas não leva toda a parte da reserva gerada pela contribuição patronal. Leva apenas um percentual proporcional ao tempo de filiação ao plano. O máximo que se consegue levantar é 70% e apenas depois de 24 anos de Funpresp!

E portar, pode? Pode se você tiver perdido o vínculo funcional com o patrocinador. Mas se quiser portar apenas por estar insatisfeito com a gestão, não pode, não… Nesse caso, a opção que se tem é parar de contribuir. Aí você passa a ser considerado ex-participante do plano. E aí, passa a fazer jus à sua reserva na modalidade de resgate (aquela mesma em que você não leva toda a parte referente aos aportes do patrocinador) lá no momento da aposentadoria. Até lá seu recurso fica preso, sem choro nem vela.

 E se a gestão do Fundo for ruim?

Eu poderia me estender aqui por outras desvantagens da Funpresp (acredite, há outras!). Mas sem dúvida já estamos todos cansados, então vamos logo para a cereja do sorvete: a gestão do fundo.

Em 31/7/2017, segundo informações obtidas no site da própria Funpresp, a carteira total de investimentos girava em torno de R$570 mi. Aproximadamente 1/3 desse patrimônio está sujeito à gestão terceirizada das instituições Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Western Asset e Santander. Os demais 2/3 estão sujeitos à gestão própria da entidade.

Qual é o risco derivado da estrutura organizacional da Fundação?

A previsão sobre como se dá essa gestão própria é encontrada no Estatuto da fundação. Esse documento reza que a estrutura organizacional básica da Funpresp-Exe é composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.

Os conselhos Fiscal e Deliberativo têm composição paritária entre representantes dos patrocinadores e dos participantes/assistidos. Os representantes dos patrocinadores em ambos são designados pelo Presidente da República. Inclusive o presidente do Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional e que detém o poder do voto de Minerva em situações de empate.

Já a Diretoria-Executiva, órgão de gestão propriamente dita da Funpresp-Exe, é formada por membros indicados pelo Conselho Deliberativo. É de onde sai o responsável pela aplicação dos recursos do plano de benefícios.

Olha a política!

Em resumo, o gestor dos recursos da Funpresp é membro da Diretoria-Executiva. Esta, por sua vez, é indicada pelo Conselho Deliberativo. E este tem a metade e o principal de seus membros indicados por… o Presidente da República! Opa, olha a política aí, gente!!!

Além disso, eventuais mudanças nas regras de funcionamento da Funpresp, desde que nos limites estabelecidos pela legislação vigente, são propostos pela própria fundação e aprovados pela Previc, uma autarquia governamental… Ou seja, no limite o governo gere, o governo fiscaliza, o governo modifica.

Vantagens e riscos em migrar pro RPC e aderir à Funpresp

Assim, levando em conta que:

-este país infelizmente não tem o histórico de ser muito sério;

-escândalos de corrupção, desvios de recursos e má gestão já não são novidade em fundos de pensão de natureza pública. Como aconteceu com a Previ, a Funcef e a Postalis;

-a Funpresp também sofre de forte ingerência governamental, além das demais desvantagens vistas acima;

fica bem difícil, após uma análise aprofundada, apostar que as vantagens da Funpresp são suficientes para suplantar seus riscos. Se tudo correr bem nos próximos 20 ou 30 anos, financeiramente falando a Funpresp provavelmente terá sido uma bela escolha. O perigo, porém, da estratégia de migração para o RPC seguida de adesão à Funpresp é o servidor trocar seis por meia dúzia. Isto é, sair do regime atual para fugir do risco-governo e acabar caindo na Funpresp nesse mesmo risco-governo…

Observe que a mesma lógica se aplica para a adesão como participante alternativo! Nesse caso o risco aparentemente é menor, mas fato é que o servidor acaba aumentando sua exposição ao governo. Numa situação dessas, ele vai continuar contribuindo com 11% sobre o salário bruto para a aposentadoria do RPPS e, em nome de uma redução do imposto de renda que recolhe aos cofres públicos, vai bamburrar ainda mais dinheiro no Estado… Não parece um contrassenso?

Concluindo

Assim, o que faz sentido para mim no final é apenas uma das duas escolhas:

-Ficar exatamente onde se está e pagar para ver;

-Reduzir de verdade sua exposição às prováveis alterações nas regras atuais de aposentadoria no serviço público. Traduzindo, migrar para o RPC e acumular por conta própria a diferença. Por exemplo, em bons PGBLs oferecidos fora dos bancos com baixas taxas de administração, sem taxas de carregamento ou saída e rentabilidades próximas do CDI. Ou, talvez, no Tesouro Direto, em títulos privadosações, fundos imobiliários, fundos multimercado de bons gestores. Há muitas boas opções no mercado.

E se você se deu ao trabalho de ler toda essa exposição até aqui, então aqui vão os meus two cents: você provavelmente é o melhor gestor que seus recursos financeiros poderiam ter! Te desejo boa sorte e sucesso na sua decisão.

Renata Garcia é bacharel em Engenharia Química e Direito pela Universidade federal de Minas Gerais. Atua na área de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional há mais de 15 anos. Atualmente é pós-graduanda em Finanças pela PUC Minas

237 comentários

  • Olá Renata,
    Parabéns pela análise clara e abrangente. Para mim, valeu a pena ler até o final do texto.
    Porém, sou servidor público do Poder Judiciário Federal. Ou seja, só posso aderir ao FUNPRESP-JUD.
    Você já chegou a fazer algum análise sobre as desvantagens da FUNPRESP-JUD? Há muita diferença entre as peculiaridades desses dois sistemas (FUNPRESP-JUD e FUNPRESP-EXEC)?
    Grato,
    Mendes

    • Olá, Mendes, obrigada pelo retorno, fico satisfeita que o texto lhe tenha sido útil! 🙂

      Infelizmente não conheço o regulamento da Funpresp-Jud, sei apenas que alguns itens são comuns a todas por decorrerem de obrigação legal (Leis Complementares 108 e 109). Sendo assim, não fiz nenhuma análise sobre a Funpresp-Jud e não sei te dizer se as diferenças que existem são significativas (esse artigo na verdade resultou de uma análise que fiz para o meu caso individual, mas nunca tive a pretensão de esgotar o assunto Funpresp, até por falta absoluta de tempo mesmo! rsrs).

      Caso vc decida analisar o regulamento da Funpresp-Jud, minha sugestão é que vc que você procure identificar no regulamento dela os pontos que foram analisados para a Funpresp-Exe, isso já deve te dar um bom ponto de partida!

      Abs,

      Renata

  • Olá Renata. Agradeço por compartilhar essas informações tão bem ornadas por conhecimentos profundos e por análises sinceras. Minha dúvida é sobre um detalhe do “benefício especial” que seria concedido àqueles que entraram antes de 2013 e optassem por migrar para a FUNPRESP, pergunto: caso o servidor saia do serviço público antes de se aposentar e continue a contribuição no RGPS, o benefício especial permanece incorporado ou simplesmente se perde?

    • Boa noite, Flávio! Eu quem agradeço seus elogios! 🙂

      Olha, o BE é um direito acessório que acompanha o principal, portanto ele só é devido caso o servidor se aposente no serviço público, se sair antes ele se perde (assim como aconteceria com o valor acima do teto da aposentadoria do RPPS caso o servidor se desligasse do serviço público antes dela).

      Abs,

      Renata

  • Será que a Funpresp não foi criada para piorar a situação da previdência? Se diminuiu as contribuições. Se não foi isso, será que foi mal pensada?

    Será que realmente existe esse rombo na previdência? Se existe, não haveria outros ajustes a serem feitos antes tentativas de reforma atualmente propostas?

    • Olá, J, boa noite!

      Sem querer entrar no mérito ideológico das suas perguntas, é verdade que a Funpresp piora a situação atual da previdência, já que diminui as contribuições que o governo recebe para pagar os aposentados que tem hoje. Porém, considerando a já conhecida falência em outros países do nosso modelo de previdência atual (modelo de repartição simples) e a nova realidade do envelhecimento da população brasileira, pra ficar apenas nos argumentos sobre os quais não há controvérsia, pra mim já fica bastante claro que se não temos um problema de rombo hoje teremos um no futuro – então em algum momento precisaremos, enquanto sociedade, pensar em migrar para um modelo diferente e sustentável de previdência, e o quanto antes isso acontecer melhor para todos nós.

      Abs,

      Renata

  • Olá Renata, li quase todos os comentários. Gostaria que me esclarecesse sobre meu caso.
    Entrei para o serviço público federal quase um mês antes, dia 11/01/2013, data da posse. Também até hoje, no cargo que ocupo, a remuneração não chega ao teto do INSS, então não me preocupei em adesão ou não. A minha grande dúvida está na questão de eu passar num concurso para outro cargo que remunere mais dentro do serviço federal ou até mesmo outro cargo Estadual que logicamente remuneraria mais também. Como ficaria um estudo nesse contexto? A frase ” quem entrou antes da mudança no serviço público federal não se submete ao RGPS ” me confunde muito. Fico agradecida se puder me ajudar!! bjs

    • Boa noite, Kátia!

      Não consegui localizar no post a frase a que você se refere, então não sei se vou conseguir responder a sua dúvida direito, mas o caso que você exemplifica me parece se enquadrar na questão de haver ou não quebra de vínculo com a administração pública quando você muda de cargo e/ou de esfera de governo. Bom, se você passar em outro concurso mas não houver quebra de continuidade com a administração pública (ou seja, não houver um dia sequer de diferença entre ser exonerada do seu atual cargo e tomar posse/entrar em exercício no seu novo cargo) você continua tendo direito ao regime previdenciário que vigorava na data original do seu ingresso no serviço público, há farta jurisprudência nesse sentido.

      Espero ter esclarecido sua dúvida!

      Abs,

      Renata

  • Boa tarde Renata,

    Ótimas explanações sobre os pontos de vista. Veja se consegue informar algo sobre a questão a seguir:

    Um servidor público federal tomou posse antes da criação da Funpresp. Trabalha na instituição federal por 5 anos, contribuindo com 11% sobre o todo.

    Aprovado em outro cargo, estadual dessa vez, obtém vacância na instituição federal por posse em cargo inacumulável. Nesse novo cargo, estadual, também contribui com 11% sobre o todo, pois no Estado sequer existe previdência complementar.

    Entretanto, esse servidor desiste do estágio probatório do cargo estadual e é reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, o federal. Tudo sem perda de vínculo com a administração pública. Só que nesse retorno já foi criado o Funpresp federal.

    Sabendo que em toda a vida funcional esse servidor contribuiu com 11% sobre o todo (tanto no federal antes da vacância, quanto no estadual antes da recondução), em que regime a administração pública federal o enquadra quando da recondução?

  • Prezada Renata,

    Sou Leonardo, servidor público federal desde outubro de 1998. Tenho 39 anos. Vale à pena mudar do RPPS para esse novo plano????

    Muito obrigado,

    Leonardo

    • Boa noite, Leonardo!

      Olha, a decisão para a migração ou não para a Funpresp depende de uma série de fatores individuais e inter relacionados que tornam bastante complexo o aconselhamento individual, em especial sem maiores informações sobre o caso concreto, como por exemplo patrimônio acumulado até o momento, número de dependentes, disciplina financeira, nível de confiança no(s) governo(s), etc.

      O que eu posso te dizer pra ver se te ajuda é o que eu fiz no meu caso específico: entrei para o governo federal em 2002 (sob vigência das regras que previam a paridade e integralidade, portanto), migrei para o RPC em 2017, com perspectiva de aposentadoria então em aproximadamente 20 anos (período de acumulação futura), não tenho dependentes, disponho de patrimônio acumulado suficiente para me bancar em caso de invalidez e não fui para a Funpresp por não confiar na gestão do fundo no longo prazo. Como não tenho dependentes não precisei me preocupar com seguro de vida/invalidez, mas essa é uma questão que precisa ser avaliada caso a caso.

      Te desejo boa sorte na sua decisão!

      Abs,

      Renata

  • Olá Renata . Texto muito bom .
    Uma dúvida me surgiu aqui . Tenho uns 10 anos de contribuição no carnezinho do inss no mínimo . Isso vai me ajudar ou atrapalhar ? (Tanto no benefício especial quanto no cálculo do valor a ser recebido na aposentadoria )

    • Olá, Guilherme, obrigada!

      Olha, somente as contribuições aos regimes próprios de previdência da União, dos Estados, dos Municípios ou do DF entram no cálculo do benefício especial. Assim, contribuições anteriores ao INSS contam somente para efeito de tempo para a aposentadoria, mas não têm impacto financeiro nem sobre o BE nem sobre o valor a ser recebido na aposentadoria (quer você migre ou não).
      Em resumo, o que vai impactar o BE é o tempo que você contribuiu como servidor estatutário em qualquer esfera de governo e o que impactará o que você vai ter disponível no futuro será quanto tempo você ainda tem para acumular até a aposentadoria – obviamente, quanto mais tempo melhor.

      Abs,

      Renata

  • Olá Renata,
    Comecei a trabalhar em uma universidade federal (e também a contribuir) somente em janeiro de 2010, e atualmente meu salário bruto é de cerca de 9 mil reais. Se eu aderir ao fundo até julho deste ano, o governo depositará em meu nome as contrapartidas desde 2013, quando a Funpresp foi criada? Meu temor é de não aderir, a realidade da quebra da previdência se impor (devido à aproximação do ponto da curva em que haverá mais aposentados que ativos) e sermos migrados à força no futuro, sem termos um centavo de contribuição no fundo desde 2013. O que você faria se estivesse no meu lugar? Obrigado desde já.

    • Olá, Gustavo!

      Se vc aderir ao fundo o governo só depositará as contrapartidas em seu nome a partir da sua primeira contribuição, o que vc pagou desde 2010 até a migração vai ter efeito sobre o benefício especial apenas. Quanto ao seu temor, não sei se acredito numa migração à força (em tese isso é ruim pro governo, quem vai pagar a conta dos aposentados atuais se ninguém mais recolher CPSS?), mas acho que pra quem está mais no “final da fila” como vc a quebra da previdência é um risco significativo quando chegar a hora de aposentar, porque se todo mundo que veio depois de 2013 já não recolhe mais CPSS então quem vai bancar a sua aposentadoria? rsrs

      Assim, se estivesse no seu lugar eu migrava sim de regime para estancar o prejuízo já (ou seja, migrava para o RPC), mas não necessariamente iria para a Funpresp – isso já depende de um análise mais aprofundada sobre os riscos que foram abordados no texto (o quanto vc acredita neles), sobre a sua habilidade no mercado financeiro, sobre quantos anos vc tem, seu patrimônio acumulado, se tem ou não dependentes…. Há uma série de fatores individuais a serem considerados e essa resposta só vc pode dar.

      Te desejo boa sorte na sua decisão, se precisar chama aqui de novo!

      Abs,

      Renata

  • Oi Renata,
    Eu li o seu post, mas não me enquadro na sua observação final. Na verdade não sei administrar o meu dinheiro. Entrei no servico publico em 1996. Fui visitada por uma agente da FUNPRESP e aderi ao plano atvo alternativo (aliquota de 8,5%) sem me informar direito. Ela me informou que eu teria o seguro como pensao por morte. Agora estou vendo que não tenho. Mas caso eu morra a minha familia recebe algum valor ou perderiam tudo? Caso nao recebam eu gostaria de desisitir de pagar o plano. Além do mais acabo nao fazendo uso do desconto de 20,5% então o plano não é vantajoso para mim. Se sair agora,os valores que ja paguiei ficarãocongelados ate a minha aposentadoria, que teoricamente ocorreria daqui a 7 anos? Começei a pagar em novembro de 2015. Voce acha que vale a pena desistir?
    Grata
    Elida

    • Olá, Elida, boa noite!

      Bom, se vc aderiu ao Funpresp apenas como ativo alternativo sem a contratação do que eles chamam de “parcela adicional de risco” (que na prática é um seguro pago à parte), de fato sua família não teria direito a uma pensão no caso da sua morte… Porém, como vc disse que não sabe direito o que contratou, vale a pena se informar, pode ser que esse seguro esteja incluído e por isso te venderam o plano dizendo que havia essa cobertura.

      Porém, com ou sem contratação adicional desse seguro, pode ficar tranqüila que as suas contribuições para a Funpresp vão para a sua família sim – essa reserva seria vertida em renda mensal temporária para os seus beneficiários, esse dinheiro é patrimônio seu. No entanto, embora os recursos sejam seus, se vc optar por deixar de pagar vc não vai poder sacar nem portar esses recursos, só vai ver a cor desse dinheiro quando se aposentar… Congelados os valores não ficam, não, vão continuar rendendo, mas se vc não estiver satisfeita com a rentabilidade não vai poder fazer nada a respeito.

      Portanto, se vc não usa o benefício tributário e não tiver um seguro contratado à parte dentro da Funpresp (ou se o seu valor for muito baixo e não fizer diferença significativa para sua família caso algo te aconteça), não vejo vantagens em vc travar seu dinheiro no plano…

      Espero ter contribuído para esclarecer suas dúvidas, se precisar chama de novo!

      Abs,

      Renata

    • Olá Renata, excelente seu artigo sobre a FUNPRESP, parabéns. Gostaria de uma orientação. Sou servidor da Justiça Federal desde 1993, ou seja, tenho paridade e integralidade. Pelas regras atuais me aposento em setembro de 2022, pois tenho 54 anos e mais de 8 anos como Oficial do Exército, então me enquadro no art. 3º da EC 47/2005. Bem, minha situação particular é a seguinte, durante boa parte do meu TS na Justiça exerci cargo de DAS3 e tenho bons quintos incorporados. Só que o Valor da função não conta para a Aposentadoria do RPPS. E os quintos não tem reajuste. Será que o valor do benefício especial, no meu caso, não será mais vantajoso do que a aposentadoria do RPPS.

      • Boa noite, Celso! Que bom que gostou do artigo, fico satisfeita! 🙂

        Bom, vamos lá: no cálculo do benefício especial só entram as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência – ou seja, se vc recebeu mas não recolheu CPSS sobre o valor recebido ele NÃO vai entrar no cálculo do BE. Como vc disse que o valor do DAS não conta para a sua aposentadoria pelo RPPS, tendo a acreditar que sobre esse DAS não houve recolhimento de CPSS (caso contrário ele deveria entrar na aposentadoria pelo RPSS), confere? Se for isso mesmo então o DAS tbm não aumentaria sua média no BE.

        Quanto aos quintos, o fato de eles não terem reajuste é preocupante, depende de quanto isso representa na sua renda. Quanto mais alto o percentual, pior – e nesse caso o BE apresenta uma vantagem já que existe previsão legal de reajuste anual.

        Por fim, é preciso lembrar tbm que apenas as remunerações a partir de julho de 1994 entram no cálculo do BE, mas creio que isso não deva fazer muita diferença na prática no seu caso.

        Feitas essas considerações, é impossível saber o que é mais vantajoso no seu caso sem fazer contas, vc já tentou calcular o valor do seu BE para comparar como o valor que receberia pelo RPPS? Se a folha de pagamento do seu órgão passa pelo SIGEPE é possível fazer a simulação do BE lá mesmo, caso contrário vc pode solicitar ao seu RH a simulação do valor.

        Espero ter ajudado, precisando chama de novo!

        Abs,

        Renata

  • Olá, Renata. Acabei de ler seu estudo. Muito bom mesmo, não tinha lido até agora um artigo tão bom sobre a funpresp. Vc poderia tirar uma duvida. Sou Servidor federal faz 2 anos e estou no funpresp contribuindo com 8,5%. Faço minha declaração completa. Será que valeria a pena contribuir com mais 3,5% para totalizar os 12% e ,assim, ter direito a redução do desconto do IR ? e se vale a pena, seria melhor contribuir pela propria funpresp, que a contribuição facultativa é isenta de taxas ou seria melhor diversificar e procurar um PGBL privado, mesmo pagando taxa de ADm. ??

    • Olá, Carlos, obrigada! 🙂

      Bom, se vc já contribui para a Funpresp na alíquota de 8,5% como participante normal, vc poderia contribuir não só com mais 3,5% para reduzir a bocada do Leão mas na verdade com outros 12% ainda, totalizando 20,5% de abatimento da base de cálculo do IR. Esse é um benefício tributário específico para quem adere à Funpresp e se vc faz declaração completa acho que vale a pena sim essa redução no pagamento do imposto.

      Porém, eu sugiro que vc faça essa contribuição fora da Funpresp, em algum PGBL do mercado, pra não colocar todos os ovos na mesma cesta, sabe? Na Funpresp acho que não vale a pena entrar com nenhum real a mais que não faça jus à contribuição paritária do governo, há riscos demais envolvidos para nenhum benefício extra. Embora num PBGL privado vc pague taxa de administração, lembre-se que a rentabilidade divulgada já é líquida dessas taxas, portanto se vc escolher um PGBL sem taxa de carregamento e com boa rentabilidade vc estará diversificando suas aplicações e, consequentemente, reduzindo seu risco, a um custo baixo.

      Abs,

      Renata

  • Olá, Renata. Acabei de ler seu estudo e achei ótimo, muito esclarecedor. Contudo fiquei com uma duvido, sou servidor da justiça federal , recém ingresso ( 2 anos só ). Atualmente minha contribuição pela funpresp eh de 8,5% e te pergunto: Será q valeria a pena contribuir na funpresp como facultativo com 3,5% para ter direito a redução da mordida do Leão ou será que seria mais válido usar um pgbl privado, contribuindo com os 3,5% sobre o rendimento bruto pra ter direito a redução da mordida do Leão ? Minha declaração eh completa e não tenho dependentes. Aí surgiu a dúvida. Na verdade até se vale a pena essa redução ou se seria mais vantajoso para quem tem dependentes.

    • Olá, Henrique, boa noite! Bom, se vc já contribui para a Funpresp na alíquota de 8,5% como participante normal, vc poderia contribuir não só com mais 3,5% para reduzir a bocada do Leão mas na verdade com outros 12% ainda, totalizando 20,5% de abatimento da base de cálculo do IR. Esse é um benefício tributário específico para quem adere à Funpresp e se vc faz declaração completa acho que vale a pena sim essa redução no pagamento do imposto.

      Porém, eu sugiro que vc faça essa contribuição fora da Funpresp, em algum PGBL do mercado, pra não colocar todos os ovos na mesma cesta, sabe? Na Funpresp acho que não vale a pena entrar com nenhum real a mais que não faça jus à contribuição paritária do governo, há riscos demais envolvidos para nenhum benefício extra.

      Abs,

      Renata

  • Olá, Renata! Eu de novo!

    Você disse que: “Assim, quem opta pela alíquota máxima de 8,5% e também contribui com aportes extras que totalizem 12% da renda anual tributável bruta (para a Funpresp ou para qualquer outro PGBL do mercado) acaba reduzindo a bocada anual do Leão em 20,5%.”.

    Esse benefício dos 20,5% (para quem contribui com 8,5%) transforma o plano em um VGBL? Parece que sim. É isso? Então nesse caso se poderia fazer a declaração do IR pela simplificada.

    Desculpa se a minha pergunta foi tola demais…!

    Abraço!

    • Olá de novo! 🙂 Imagina, Lúcio, não existe pergunta tola! Mas não sei se entendi seu raciocínio… VGBL? Na verdade pelo que eu entendi a Funpresp funciona como um PGBL e daí a possibilidade do benefício tributário, o que não acontece com um VGBL… Por isso escrevi que os 12% extras poderiam ser aportados nela ou pra qq outro PGBL do mercado, porque o efeito fiscal seria o mesmo, mas para isso em qq dos casos é necessário declarar pela completa, caso contrário não se recebe restituição de IR…

      Bom, espero ter esclarecido, qq dúvida chama de novo!

      Abs,

      Renata

  • Bom dia, Renata!

    Pelo que entendi verificando a metodologia de lançamento das contribuições no programa do IR, no sítio da FUNPRESP, não há contrapartida do governo para suas contribuições (aportes) eventuais (ou adicionais, como queira), ou seja, aquele R$ 1,00 a mais para cada R$ 1,00 depositado.

    Estou certo? Abraço! Excelente artigo!

    • Olá, Lúcio, obrigada! 🙂 Sim, vc está certíssimo! A contribuição paritária do governo só se dá para os aportes regulares dos participantes normais e até o limite de 8,5% da base de contribuição, qualquer real acima disso é vôo solo do servidor.

      Abs,

      Renata

  • Ola Renata.

    Achei, como os demais, muito bom o seu texto. Sou professor Universitario e estou em estado de permanência há 6 anos, isto é: já tenho tempo de aposentaria ha seis anos. Isso já resolve uma questão “duvidosa” da migração para a Funpresp que é o tempo que resta para se aposentar?

    • Olá, Ademir, boa noite!

      Se entendi bem, você está na situação particular de ter reunido há 6 anos as condições para se aposentar mas de não tê-lo feito por opção própria, confere? Bom, em sendo isso mesmo, pelo entendimento atual do STF vc já tem direito adquirido pelas regras vigentes no regime de previdência a que estava submetido na data em que reuniu as condições para aposentadoria e desde então nenhuma alteração normativa posterior seria aplicável ao seu caso específico (ou seja, mesmo que vc não tendo ainda exercido seu direito de se aposentar e venha aí uma reforma da previdência ela não “te pega” mais, quando vc resolver pendurar suas chuteiras sua situação será regulada pelas regras antigas do seu RPPS).

      Nessa situação específica me parece que vc não poderia sequer fazer a opção pela migração de regime se assim o desejasse, uma vez que no seu caso já houve a consolidação da sua situação jurídico-previdenciária (vc já adquiriu o direito, só não o exerce). No entanto, seria interessante vc confirmar esse entendimento com o órgão onde trabalha se vc estiver considerando seriamente migrar. Porém, acho que no seu caso específico ainda que vc pudesse não seria vantajoso, vc contribuiu a vida inteira para ter a integral e já tem direito vitalício a ela E à paridade – vai mexer nisso pra que?

      Espero ter esclarecido sua dúvida, se precisar chama de novo.

      Abs,

      Renata

  • Olá. Existe possibilidade de o possível aumento do percentual de 11% para 14% (ou mais) atingir também os que migrarem para o regime geral?

    • Olá, Carla, boa noite!

      Entendo que esse risco só existe se houver um aumento de alíquota máxima de contribuição ao INSS, o que impactaria basicamente o país inteiro, inciativa privada + servidores públicos submetidos ao teto do regime geral. Assim, não acho que seja um cenário provável, pelo menos não no curto e médio prazos.

      Abs,

      Renata

Os comentários estão fechados.