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Cuidados na hora de comprar carro em leilão

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Após a mudança nas regras para financiamento de veículos, com a redução da burocracia para retomada dos veículos alienados em caso de inadimplência, por meio da lei nº 13043, o volume de automóveis oferecidos em leilões tem aumentado. Será que é vantajoso comprar em leilão?

Na prática, a lei tende a reduzir de um ano para três meses o prazo médio de recuperação do veículo cujo financiamento está inadimplente. Antes, as instituições financeiras precisavam comprovar os débitos dos clientes com cartas emitidas pelos Cartórios de Títulos e Documentos. Agora, o banco pode enviar carta diretamente para o devedor logo no primeiro dia após o vencimento da parcela.

Além disso, os bancos podem entrar com ação para busca e apreensão sem aguardar o vencimento de três parcelas, como acontecia anteriormente. A lei permite expedição de liminar judicial para busca e apreensão do bem em plantão judiciário e, caso o juiz tenha acesso ao Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, autoriza que a restrição seja inserida imediatamente na base de dados.

Com essas mudanças, o consumidor deve redobrar a atenção e manter o pagamento do financiamento em dia. Se a inadimplência é inevitável, o ideal é tentar o contato prévio com a instituição financeira para tentar uma renegociação e, dependendo da situação, é vantajoso vender o carro para quitar a dívida e evitar o leilão. Caso o valor do bem não seja suficiente para eliminar a dívida, o banco ainda poderá cobrar a diferença do devedor.

As casas de leilões são impactadas pelo maior número de carros recuperados e o comprador desses veículos deve ser cuidadoso ao optar pela compra. O desconto médio de cerca de 30% no valor desperta interesse, entretanto, devido à falta de informações quanto ao estado do veículo leiloado, a compra no leilão é um pouco mais arriscada (não há garantia, pagamento deve ser à vista, reparos e custos com documentação e transporte correm por conta do comprador) e requer cuidado adicional.

Seguem abaixo dicas para a compra de veículos em leilão:

  • Calcule a capacidade de pagamento para oferecer lances.
  • Lembre-se que o pagamento deve ser na hora e à vista.
  • Pesquise o valor de carros similares antes do leilão.
  • Verifique comissão do leiloeiro e taxas cobradas na hora de quitar o lance.
  • Tente levar um profissional especializado e de confiança para auxiliar na avaliação do veículo e analisar se a compra vale a pena.
  • Seja racional e não se deixe levar pelas emoções. Estabeleça um teto para o lance e não o ultrapasse.
  • O veículo deve vir liberado de dívidas para o novo proprietário, segundo o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro. Pendências com tributos, taxas e multas devem ser pagas pelos vendedores.
  • Verifique a contratação de seguro. Preços abusivos ou recusa por parte da seguradora ao se segurar carros leiloados é considerada prática abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Boa sorte!

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28 comentários

  • Olá, está este assunto realmente é controverso e rende bastante dúvidas. A minha situação é a seguinte: pretendo arrematar um veículo no próximo leilão da entidade trânsito daqui da cidade em que resido. O carro que tenho interesse eu sei de todos os detalhes dele (conservação, manutenção, procedência, etc), inclusive sei que ele possui o financiamento em nome de terceiros com parcelas aberto desde que foi adquirido em 2011, desde 2013 ele não recebe regularização, nem de multas, licenciamento, IPVA, DPVAT e nem do financiamento, sendo que já foram emitidos vários mandados de busca e apreensão, todos sem sucesso, a financeira não conseguiu resgatar o carro desde 2013.

    Pergunto:

    Se eu arrematar esse veículo em leilão, mesmo após ter decorrido praticamente 10 anos da expedição dos mandados de busca e apreensão, eu poderia tentar regularizar ele para meu próprio uso? Poderia solicitar junto a financeira a baixa do gravame e a possível desalienação dele? A divida permaneceria para ser cobrada de forma judicial para o proprietário anterior, deixando o veículo livre para ser licenciado e emplacado novamente?

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  • Boa noite comprei uma moto no leilão judicial e já se faz 3 meses e nada do detran de SP dar baixa para eu fazer a transferência.alguém pode me ajudar?

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  • Comprei um veiculo no leilão já faz 5 meses não me liberam o veiculo nem a nota fiscal, dizem q precisa esperar liberar o gravame, mas não me dão prazo so estão me enrolando o que devo fazer ? Faz 5 meses que arrematei

    Responder
  • Comprei um veiculo no leilão já faz 5 meses não me liberam o veiculo nem a nota fiscal, dizem q precisa esperar liberar o gravame, mas não me dão prazo so estão me enrolando o que devo fazer ? Faz 5 meses que arrematei

    Responder
    • Pam, obrigado pela sua mensagem.

      Se entendi bem sua pergunta, você quer saber se um veículo colocado a leilão pode trazer consigo pendências judiciais passadas, certo?

      O Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro trata de leilões judiciais de veículos. O parágrafo 6º diz que “Os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custeio da realização do leilão […] , e destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para:

      I – as despesas com remoção e estada;
      II – os tributos vinculados ao veículo […]
      III – os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, […];
      IV – […]

      Ou seja, a regra é que os veículos devem estar impedidos de ônus, ou que o valor arrecadado no leilão seja destinado à quitação desses ônus, sem que recaia responsabilidade por eles a quem está arrematando o veículo.

      Em leilões não judiciais é necessário que o realizador do leilão deixe claro se a operação é livre de ônus futuros. Por isso, é importante ler bem o edital do leilão e pesquisar a reputação da casa leiloeira responsável pela operação.

      Abç.

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  • Arrematei um veiculo com restrição de alienação finduciaria.
    Posso fazer o licenciamento normalmente ou é preciso quitar os débitos para fazer a desalienação?

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    • Bom dia David.
      Geralmente o carro é leiloado nas condições em que se encontra, inclusive dívidas perante a credores e embaraço documental.
      Portanto, a menos que haja ressalva no edital do leilão, tem que pagar sim para desalienar e depois licenciar no seu nome.
      Abc.

      Responder
  • Adquirir um veículo de leilão onde no edital do mesmo dizia ser pequena monta ,confesso que não fui antes avaliar o bem.Apos pagamento efetuado mim deparei com uma sucata onde todas as peças de relevância do motor foram retiradas .O que devo fazer ?

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    • Boa tarde Jackeline.

      Infelizmente, até onde sei, as casas de leilão não se responsabilizam. Em algum momento do processo, eles requerem de você uma assinatura concordando que está comprando o veículo nas condições em que ele está e que a obrigação de inspecionar é um dever do comprador.

      Sendo assim, exceto se você encontrar algum material de divulgação deles que esteja flagrantemente fazendo propaganda enganosa (“carro com motor intacto e em excelentes condições!”), não vejo muito recurso.

      =/

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  • Olá estou um problema serio já vão fazer 2anos arremates uma moto e um leilão e ela está alienada briguei junto ao DETRAN para dar baixa e em relação a isso até consegui, porém não aconteceu como nós outro veículo que mostraram no sistema comunicado de venda ativa para mim. Agora ao consultar situação do veículo pede que solicite novo CRV após solicitar opcao baixa/e inclusão. Não deveria ter o comunicado de vendo para beneficiário arrematante como os outros. Ou no caso de veículos financiados que são leiloados o procedimento de liberação é diferente? Se for pode me orientar?

    Responder
    • Olá Leidiane, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente não poderemos ajudá-la por não termos conhecimento jurídico para tal.
      Sugerimos que você consulte um (a) advogado (a) de confiança.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      Responder
  • bom dia, comprei um carro de leilao da PRF e fiquei sabendo que este veiculo tem acao tranzitando no forun , da financeira contra o antigo proprietario, pode a financeira ainda ter a reintegracao da posse do veiculo, devido estre tramite juridico apos o leilao ser realizado e eu adquirido como terceiro de boa fe?

    Responder
    • Mauri, obrigado pela sua mensagem.
      A compra de bem em leilão resguarda uma série de direitos do terceiro que adquire o bem de boa-fé.
      Entretanto, caso a alienação fiduciária tenha sido anotada no documento do carro, o mesmo pode sofrer busca e apreensão, podendo o terceiro ingressar com ação judicial para obter ressarcimento dos prejuízos que tiver.
      Não é possível pedir a baixa da alienação. Isso somente o credor poderá fazer, após quitada a dívida.
      O Educando seu Bolso, como cada situação tem suas particularidades, recomenda que você procure um advogado(a), para uma resposta mais precisa.
      Um abraço,
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      Responder
  • Olá gostaria de tirar uma duvida
    se eu comprar um veiculo no leilão judicial qual no edital menciona que ” A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais informa aos arrematantes que, em conformidade
    com o disposto pelo § 5º, do Art. 144-A, do Código de Processo Penal, acrescentando pelo Art. 5°, da Lei nº. 12.694, de 24 de
    Julho de 2012, deverá a Autoridade de Trânsito ou órgão de registro e controle ou equivalente, expedir o certificado de registro e
    licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo
    de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.
    Será de responsabilidade do arrematante a iniciativa de requerer a baixa dos débitos ou outros ônus junto aos órgãos
    competentes.
    3.5.2. Quaisquer outros débitos não informados ao Leiloeiro Público Oficial e/ou não divulgados, bem como possíveis
    divergências e/ou acréscimos de valores, relativamente aqueles mencionados no Edital, no catálogo e/ou divulgados pelo
    (s) Leiloeiro Público Oficial, no andamento do Leilão, ou ainda, constatados após a arrematação do bem, também são de
    EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS ARREMATANTES, não cabendo a estes qualquer direito a reclamações e desistências
    ao leilão
    Bom assim fico em duvida referente a divida com o banco no qual o veiculo encontra alienado, o arrematante também deve requerer baixa dos débitos e a desalienação do veiculo?

    Responder
    • Prezado Giovani, obrigado pela sua mensagem.
      A compra de bem em leilão resguarda uma série de direitos do terceiro que adquire o bem de boa-fé.
      Entretanto, caso a alienação fiduciária tenha sido anotada no documento do carro, o mesmo pode sofrer busca e apreensão, podendo o terceiro ingressar com ação judicial para obter ressarcimento dos prejuízos que tiver.
      Não é possível pedir a baixa da alienação. Isso somente o credor poderá fazer, após quitada a dívida.
      O Educando seu Bolso, como cada situação tem suas particularidades, recomenda que você procure um advogado(a), para uma resposta mais precisa.
      Um abraço,
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      Responder
  • Outro problema que está ocorrendo na questão de aquisição de veículos em leilão é que mesmo que sejam retomados de financiamento ou renovação de frota, as financeiras tem negado financiamento na venda destes veículos sob alegação de o mesmo ser de origem de leilão…

    Responder
  • Veiculos arrematados no leilão como “RECUPERADO DE FINANCIAMENTO” pode ser vendido e financiado?
    A algum banco que financia ele para um futuro comprador.
    Resumindo:
    Eu arrematei
    Agora quero vender, posso vender e o futuro comprador, vai conseguir financiar?

    Responder
    • Boa noite Rafael e obrigado por sua dúvida.

      Gostamos tanto dela que decidimos abordar o assunto em um post na semana que vem.

      Fique ligado para ver a sua resposta, ok?!

      Grande abraço, Frederico

      Responder
    • Olá John,

      Muita boa sua pergunta. Diz respeito ao lado jurídico da compra e efetuei uma pesquisa para melhor orientá-lo. Como não sou especialista no assunto, sugiro a confirmação com um advogado para que não reste dúvida.

      Segundo a cartilha do arrematante, elaborada pelo Tribunal Regional do Trabalho (http://www.trt7.jus.br/files/publicacoes_e_midia/cartilha_do_arrematante.pdf), “a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade. Assim, em regra, o bem é entregue ao arrematante livre de qualquer ônus”. No caso de veículos, todas as despesas de transferência, licenciamento, seguro-obrigatório e taxas do Detran são responsabilidade do arrematante.

      O valor pelo qual o veículo foi arrematado é o que será utilizado pela organizadora do leilão para quitar qualquer débito existente. Caso o arrematante prove a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital, há possibilidade da arrematação ser tornada sem efeito, com devolução do valor do lance.
      Se o valor do lance não for suficiente para quitar a dívida junto ao credor original, a lei de alienação fiduciária estabelece que o restante da dívida será de responsabilidade do devedor original.

      Este é a mesma interpretação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec (http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/confira-dicas-para-quem-pretende-comprar-carros-em-leiloes).

      Espero ter ajudado.

      Atenciosamente,

      João Luís Resende

      Responder

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