O que você está procurando hoje?

Qual a melhor forma de garantir a aposentadoria?

“Acompanho o blog e gosto muito do trabalho de vocês. Estou com uma dúvida e pensei em pedir ajuda especializada. Mais ou menos dois anos atrás, deixei um trabalho formal, com carteira assinada, para trabalhar como autônoma. Desde então não tenho contribuído mais com o INSS. Pensando no futuro, estou me programando para voltar a contribuir e então surgiu a dúvida: é melhor mesmo voltar a contribuir com o INSS? Ou fazer um plano de previdência privada? Ou ainda me organizar para fazer um investimento mais rentável, como o tesouro direto que já vi sugerido em alguns textos, visando retirá-lo apenas no futuro quando aposentada? Agradeço desde já a atenção.”
TALITA – VIA E-MAIL

Talita,

Em primeiro lugar, devo dizer que sua dúvida é muito interessante e deve ser muito semelhante à de muitas pessoas que, como você, são autônomas e têm que pensar no futuro, em sua aposentadoria. A resposta às suas questões não é nada trivial, pois depende de uma série de fatores, como sua idade, o período que você já contribuiu, sua previsão ou expectativa de aposentadoria, dentre outros. Bom, mas mesmo considerando essas várias possibilidades, há algumas orientações gerais que podemos lhe oferecer.

Sobre as opções que você nos apresentou para analisar, entendo que a contribuição para o INSS é uma necessidade para você. Primeiro, porque, sendo profissional autônoma, a previdência oficial lhe oferece alguns benefícios sociais dos quais você pode excepcionalmente precisar, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, dentre outros benefícios que não são oferecidos pelos planos de previdência privada. Segundo, porque é necessário contribuir para o “regime geral de previdência social” (o INSS) para se ter o benefício fiscal dos planos de previdência privada. Sugiro que aplique no INSS o mínimo necessário: 20% do salário mínimo atual, de R$788,00, o que hoje corresponde a R$ 157,60. Caso você não vislumbre mais a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição (para isso, seriam necessários 30 anos de contribuição) e contribua pelo mínimo necessário, a alíquota seria de 11%, resultando numa contribuição de R$ 86,68.

Quanto à previdência privada, vejo algumas vantagens. Primeiro, é uma opção interessante de poupança, pois você pode definir aportes mensais pré-programados que vão lhe ajudar na disciplina de poupar e evitarão que você caia nas armadilhas cotidianas do consumo. Segundo, você terá um benefício fiscal caso sua declaração de Imposto de Renda seja feita no modelo completo, ou seja, se as despesas permitidas como deduções pela Receita Federal, no seu caso, forem superiores ao desconto de 20% concedido se fizesse a declaração simplificada (ouça aqui e leia aqui mais detalhes sobre a previdência privada).

Explico melhor: se você se enquadrar na situação acima, as contribuições que fizer para um plano de previdência privada do tipo PGBL que somem até 12% da sua renda bruta anual serão deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, fazendo com que você, no mínimo, adie o pagamento do tributo. Digo “no mínimo” porque caso você opte por ficar um bom tempo com esse dinheiro lá – e me parece que é o seu caso, não é? – e escolha a tributação regressiva de IR, além de adiar o pagamento do imposto, a alíquota pode cair dos (até) 27,5% – que você pagaria hoje se não aplicasse no PGBL – para até 10%, caso fique mais de dez anos:

Tributação Regressiva de IR para planos de previdência complementar

Período de aportes

Alíquota de IR

Até 2 anos

35%

de 2 a 4 anos

30%

de 4 a 6 anos

25%

de 6 a 8 anos

20%

de 8 a 10 anos

15%

Mais de 10 anos

10%

Hoje é possível encontrar bons planos no mercado, com taxas de administração e carregamento razoáveis. Pesquisei no meu banco e, para um aporte inicial de R$5.000, havia um PGBL sem taxa de carregamento pra quem ficar mais de nove anos com o recurso aplicado – que, imagino, seja o seu caso –, e com taxa de administração de 2% ao ano. Mesmo considerando que essa taxa é um pouco maior do que a cobrada pelos fundos de investimento, vale muito a pena, em razão da economia que fará de IR!

Depois de contribuir o mínimo possível para o INSS e mais os 12% de sua renda bruta para um PGBL, se ainda sobrar uma graninha para você guardar pro futuro, aí eu pensaria em duas alternativas: as Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário (LCAs e LCIs), ou ainda o Tesouro Direto.

As LCAs e LCIs têm isenção de IRPF, o que tem tornado a rentabilidade desses títulos bem atrativa. Além disso, contam com a garantia de operações de crédito rural e imobiliário, respectivamente, além da garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o limite de R$250 mil por CPF em cada banco, em caso de insolvência do banco, ou seja, risco muito baixo.

O Tesouro Direto também é uma ótima pedida: o risco é baixo, assim como o IRPF, cuja alíquota de IRPF é de 15% se você aplicar por mais de dois anos. Caso opte por ele, escolha um Tesouro IPCA (antiga NTN-B Principal), com vencimento próximo à data prevista de sua aposentadoria. Com ele, você preserva seu poder de compra, pois a remuneração desse título inclui a inflação do período mais um valor fixo de juros. O que vence em 2035, por exemplo, está pagando a variação do IPCA mais 6,39% ao ano, uma bela remuneração!

Espero que tenha esclarecido suas dúvidas. Obrigado pela audiência, continue acompanhando o nosso blog e nos enviando mais dúvidas, se surgirem.

Atualização: Se você também quer modernizar e tornar mais rentáveis suas aplicações financeiras, recomendo que visite também o nosso comparador de investimentos em https://educandoseubolso.blog.br/simuladores/simulador-de-investimentos/.

27 comentários

  • Hoje Sou funcionária pública municipal tenho 13 anos de contribuição pelo regime de previdência privada e 17 anos de INSS pagos anteriores , e tenho 57 anos , já estou com tempo e idade de me aposentar . Posso me aposentar pelo INSS ?

    Responder
    • Prezada Rosane, obrigado por sua mensagem.
      Pelas regras atuais, você precisa ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Se as regras não mudarem e dependendo das regras de transição, em 3 anos você poderá se aposentar.
      Porém, é importante você consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário e com conhecimento nas regras da prefeitura que você trabalha para verificar se é melhor você levar o tempo do INSS para a prefeitura.
      Abraços,
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      Responder
  • Olá, tenho 28 anos e nao contribui nunca com o INSS e nao tenho carteira assinada. Nestes ultimos anos minha renda vem de trabalho informal mesmo, nao acredito que me encaixe como autonoma porque nao posso pedir recibo. Voces acham que devo começar a contribuir com o INSS seja com o minimo? Ou agora já tá meio tarde e só vale a pena se, definitivamente, eu começar a trabalhar com carteira já que aí seria obrigatorio?

    Responder
    • Bom dia Caroline.

      Parabéns pela sua preocupação já aos 28 (muito nova!).

      Realmente pra ser bem preciso com a sua situação, talvez fosse bom consultar um advogado previdenciário.

      Mas como aqui no EsB nunca nos furtamos a dar nossa melhor opinião, vamos lá: De uma maneira geral, temos recomendado contribuições ao INSS pelo mínimo, para ter acesso a benefícios como seguro desemprego, auxílio doença, etc…

      Além destas possibilidades, se no futuro você decidir fazer um plano de aposentadoria privada (PGBL), a dedução dos aportes da base de cálculo do IR só ocorre se você participar de algum regime de previdência, como o INSS por exemplo.

      Acho que é isto. O adicional você aplica por sua própria conta. Ah e para isto não deixe de usar o nosso comparador de investimentos, ok?!

      Grande abraço e obrigado pela participação.

      =)

      Responder
  • Se eu contribuir durante 30 anos com 3 mil reais será que eu consigo uma aposentadoria de pelo menos 10 mil com expectativa de vida de 85 anos? Sou empresária e tenho 28 anos.

    Responder
      • Oi, Frederico. Dúvida:
        Usei a calculadora e o resultado foi mais ou menos assim: 29 anos, aposentar com 60, com um salário de R$5 mil por mês. Expectativa de vida de 80 anos. Precisaria acumular até lá ~ R$770 mil, ou seja, ~ R$900 por mês.

        Como pretendo fazer um investimento, por exemplo Tesouro Direto, efetivamente não precisarei acumular esses R$770 mil, pois esse montante será resultado de um valor investido + rendimento (lucro).

        Como saber quanto devo investir para ter esse montante quando for aposentar?

        À propósito, ótimo conteúdo! Fui lendo os comentários anteriores e já aprendi mais.
        Abraço!

        Responder
        • Boa noite Marcos.

          Fico feliz que tenha gostado do conteúdo, afinal estamos “ralando” bastante para produzi-lo continuamente. Aproveito o ensejo para pedir que que curta, compartilhe e nos auxilie a divulgar fazendo, por exemplo, um review do nosso podcast na Itunes store. É que como somos independentes e nosso orçamento é pequeno, dependemos de clientes satisfeitos para espalhar o bom conteúdo financeiro Brasil afora. =)

          Sobre sua dúvida, veja, na estimativa da calculadora de 900 reais por mês, eu já considero que este dinheiro será aplicado e renderá juros, no seu caso no Tesouro Direto, ok?!

          Colocando de outra forma (900 por mês x 12 meses x 31 anos = 334.800), ou seja, a diferença entre os 334.800 e os 770mil serão os juros sobre os seus investimentos.

          Espero ter esclarecido. Mas se restou ainda alguma dúvida é só falar.

          Parabéns por estar se programando cedo, grande abraço e obrigado pela confiança.

          Responder
  • Boa noite! Adorei o site mas ainda tenho muitas dúvidas por favor: tenho 35 anos, sou médica, trabalho como autônoma no consultório e no hospital no qual trabalho assinam na carteira apenas 1/3 do meu salário.
    Qual melhor plano aposentadoria: contribuir mais INSS ou partir para previdência privada?
    Obrigada,

    Responder
    • Boa tarde Maria,

      Em linhas gerais, nossa recomendação aqui tem sido continuar contribuindo para o INSS até no máximo o limite do teto, tendo em vista assegurar além da aposentadoria, benefícios como auxílio-doença ou pensão por morte.

      Acima deste valor, temos recomendado a previdência privada para quem consegue se utilizar do benefício tributário oferecido por PGBLs e VGBLs, desde que você consiga também um plano com baixos custos (taxas de administração, carregamento e saída).

      Finalmente, caso você não possa se utilizar do benefício tributário da dedutibilidade dos aportes a PGBL na declaração completa do IR, outra possibilidade e construir sua reserva financeira complementar através de aplicações financeiras. Se este for o seu caminho, recomendo que não deixe de visitar o nosso comparador de investimentos em renda fixa. Ah e como a sua preocupação é aposentadoria, sugiro que simule também possibilidades para o seu futuro na nossa calculadora da aposentadoria.

      Obrigado pelo contato e pela confiança. Ficamos muito felizes que tenha gostado. Fique a vontade para nos indicar, ok?! =)

      Abraço, Frederico

      Responder
  • Amigo, boa noite. Tenho 25 anos e no momento tenho 40.000 investido em ações. Quero iniciar outro tipo de investimento para aposentadoria. O que o sr aconselha? Aporte de 2k mensal. Objetivo 50 anos aposentado.

    Responder
    • Caro Antônio,

      Como educador financeiro, ler sua mensagem é um afago. Aos 25 já dono de uma reserva financeira e planejando sua aposentadoria. Ainda por cima para cedo, em tempo de aproveitar a vida. Parabéns meu caro!

      Antes de entrar na dúvida especificamente, gostaria de saber se você usou a nossa ferramenta de aposentadoria para dar uma checada nas suas estimativas.

      Sobre a alocação, a princípio não teria 100% em ações e para fazer uma possível realocação temos opções.

      Uma seria através de um gestor de ativos, que poderia continuar lhe ajudando a gerenciar sua carteira de renda variável e também incluir alguma exposição à renda fixa, que no Brasil ainda rende bem (se ainda não viu, sugiro que verifique rendimentos atuais disponíveis em títulos de renda fixa no nosso comparador de investimentos), especialmente no longo prazo como é o seu objetivo.

      Outra opção seria o uso de planos de previdência privada (PGBL), especialmente se faz a declaração de IR pelo modelo completo. Entendemos que vale a pena se utilizar do benefício tributário para aportes até o limite de 12% da sua renda bruta tributável. Se esta possibilidade se aplicar ao seu caso, retorne para nós que podemos te ajudar a escolher um bom plano, ok?!

      Grande abraço e obrigado pela confiança.

      Responder
  • Boa tarde!
    Contribui 12 anos para o INSS, sendo 10 anos pelo valor máximo e 02 anos pelo valor mínimo e também possuo um Brasil prev PGBL Regressivo desde 2006 com saldo de 110.000,00 .
    Gostaria de saber onde aplicar mais para uma aposentadoria, (previdencia privada ou INSS), tenho 39 anos.

    Responder
    • Olá Walmar,

      Parabéns pela sua disciplina financeira e muito obrigado pelo seu contato.

      Repassei sua dúvida para o Eduardo Coutinho aqui do Blog para que ele prepare uma resposta para você em breve, ok?! Fique ligado.

      Grande abraço e obrigado pela confiança.

      Responder
  • Gostaria de saber onde e como consigo “investir” no tesouro direto e letras de crédito, por que realmente já ouvi falar bastante sobre e não faço ideia de onde consigo fazer o investimento ou saber mais detalhadamente sobre ele.

    Responder
    • Bom dia Itala,

      Para você investir em títulos do Tesouro Direto ou títulos privados, tais como as LCI ou LCA, uma opção é você se cadastrar por meio de alguma corretora/distribuidora de títulos e valores mobiliários, destacando que é importante verificar em especial para o Tesouro Direto, as taxas de custódia que estas instituições cobram. Veja as taxas aqui. No site do Tesouro Direto, você encontrará também todas informações necessárias para começar a investir. Caso faça a opção pelas letras de crédito (LCI ou LCA), fique atenta ao prazo de vencimento e a carência destes títulos, já que é preciso aguardar no mínimo 90 dias para resgatar os valores a partir da data da sua aplicação.

      Se você quiser ver mais sobre a rentabilidade dos títulos de renda fixa, você pode acessar nosso comparador de investimentos.

      Agora, caso tenha interesse que alguém a auxilie na gestão dos seus recursos e a ajude a investir nestes títulos, você pode procurar um gestor de investimentos que seja credenciado pelo Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de mais dúvidas, fique a vontade para entrar em contato conosco. Desejamos bons investimentos!

      Grande abraço,

      Fabrício

      Responder
  • Nos dias atuais, está cada vez mais difícil pensar em uma estabilidade futura sem pensar em um plano complementar.
    Infelizmente vemos na aposentadoria como cai drasticamente o padrão de vida do brasileiro, por isso, um planejamento estratégico no presente é fundamental.

    Responder
  • Ola
    Tenho 24 anos contribuo com a previdência social, mas gostaria de fazer uma previdencia privada para complementar minha renda quando estiver com 55 anos de idade, pretendo uma renda complementar de aproximadamente de 1500 reais. Ganho cerca de 2400 reais por mês , qual o melhor plano para mim, PGBL ou VGBL e quais as melhores taxas do mercado.
    GRATO.

    Responder
    • Bom dia Júnior.

      Em primeiro lugar parabéns por sua preocupação bem cedo na vida. Isto vai te ajudar muito!

      Recomendamos aportes de até 12% da renda tributável no PGBL para quem faz Declaração completa de IR. Se você não declara ou mesmo faz pela simplificada e é uma pessoa disciplinada financeiramente, sugiro que faça suas próprias aplicações em títulos de longo prazo indexados à inflação, como o Tesouro IPCA do Tesouro Direto. Falei sobre este assunto no nosso último podcast.

      Se você ainda não ouviu, recomendo!

      Outra opção, até o limite dos R$250mil no vencimento assegurados pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), são CDBs e LCIs de instituições financeiras de menor porte, adquiridos através de plataformas de investimentos online. Veja a diferença de rentabilidade entre uma boa e uma má aplicação no nosso recém-lançado comparador de investimentos.
      Finalmente, fora de um PGBL e em um investimento independente (CDB, LCI ou TesouroIPCA) você teria que aportar por volta de R$340,00 por mês durante 31 anos (55 – 24) para usufruir de uma renda de R1.500,00 durante os mesmos 31 anos (expectativa de vida de 86 anos – 55 da aposentadoria). Isso em termos reais (R$1.500 em poder de compra de hoje durante todo o período de usufruto) e pressupondo juros reais de 5% ao ano, ok?!

      Grande abraço e obrigado pela confiança.

      Responder
  • Olá, Meu pai faleceu e então eu e minha mãe começamos a receber Pensão por morte do INSS e Da previdência privada a qual meu pai contribuia. Porém dois meses após receber a pensão do INSS, recebemos uma carta onde comunica que não iremos mais receber essa pensão pois já recebemos a pensão da previdência privada. Isso está correto ?

    Responder
    • Caro Ewerton,

      Primeiramente nossos sentimentos pela perda do seu pai.

      Quanto a sua dúvida, há algo estranho nesta comunicação recebida, pois a previdência privada pretende ser um complemento da previdência oficial para que o cidadão receba no futuro valor superior ao teto estabelecido pelo INSS. Sugerimos verificar através de um advogado o que está havendo.

      Obrigado por sua pergunta e por acompanhar nosso trabalho

      Responder
  • Prezado
    Boa tarde!
    Sou aposentada e sai da empresa em novembro de 2015.
    Tenho previdência privada e estou em dúvida se devo sacar ou receber mensalmente.
    Se optar em receber mensalmente o dinheiro para complementar a minha aposentadoria, quando eu fizer a declaração de imposto de renda tenho que declarar 02 fontes de renda?
    Atenciosamente

    Responder
    • Boa tarde Angela,

      Olha, a resposta curta é Sim.

      Seu provento de aposentadoria deve ser declarado na área rendimentos isentos, pressupondo rendimentos anuais inferiores a R$23.241,01 e idade superior a 65 anos. Se uma destas condições não se aplicar, é rendimento tributável mesmo.

      Quanto a previdência privada, se for tabela regressiva deve ser apenas registrado no campo de rendimento tributado exclusivamente na fonte, já que o seu saque mensal já virá descontado de IR. Já se for tabela progressiva, você deverá acrescer os saques mensais à base de rendimentos tributáveis.

      De qualquer forma, recomendo que leia o perguntão da Receita para esclarecimentos adicionais. Afinal, com DIRPF não se brinca né?! http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/perguntao/perguntas/pergunta-171.html

      Abraço, Frederico

      Responder
  • Prezado Daniel,
    Trabalho em uma empresa privada , onde desconta-se o valor ao INSS, mas não chego ao valor máximo. Pago desde 2014 VGBL, de pouco valor e desde maio de 2015 pago o INSS como autônomo para tentar aposentar-me melhor. Fui ao INSS ontem, resolver documentações e o técnico disse-me que não vale apena eu continuar pagando como autônomo além do que já pago por onde trabalho, pois vou receber pouco por isso do INSS devido ao pouco tempo de contribuição como autônomo, já que pretendo aposentar-me daqui a dez anos ( se a lei 85/95 deixar) Tenho 57 anos, Peço a sua orientação: se continuo pagando o INSS ou pego este valor e aumento o valor do VGBL e fortaleço a poupança.. Muito obrigado pelas suas palavras./recomendações.

    Responder
    • Boa tarde José Maria,
      Em linhas gerais, nossa recomendação aqui tem sido continuar contribuindo para o INSS até no máximo o limite do teto, tendo em vista assegurar além da aposentadoria (pelo teto R$ 4.663,75), benefícios como auxílio-doença ou pensão por morte. Acima deste valor, temos recomendado a previdência privada para quem consegue se utilizar do benefício tributário oferecido por PGBLs e VGBLs, desde que você consiga também um plano com baixos custos (taxas de administração, carregamento e saída).
      Sobre a contribuição dupla – empregado e autônomo – sou da mesma opinião do técnico do INSS, mas, talvez valha a pena a consulta a um advogado especializado.
      Obrigado pelo contato e pela confiança,
      Abraço, Frederico

      Responder

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