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Negativação de CPF ou CNPJ: qual a forma mais segura para empresas?

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Atraídos pela facilidade, alguns empresários tendem a utilizar a negativação para tentar reaver as dívidas em atraso. Isso se deve ao fato de que, com o uso de ferramentas online, é possível negativar pela web qualquer CPF ou CNPJ, bastando, para isso, adquirir um pacote de créditos em sites especializados. O que muitos não sabem, no entanto, é que a simplicidade no processo de negativação também pode gerar transtornos para quem utiliza a ferramenta. Vamos a um exemplo?

Digamos que sua empresa emitiu boleto por prestação de serviços para um cliente que não pagou. Ela pode hoje fazer a “negativação direta” do cliente mau pagador em serviços online ou, alternativamente, protestar junto aos tradicionais cartórios.

Mediante solicitação sua, os sites especializados simplesmente registram o não pagamento, por exemplo, de um boleto, sem se responsabilizar por este ato. Estes sites/prestadores de serviços não verificam se o boleto é verdadeiro ou falso, e tampouco exigem uma nota fiscal que comprove a prestação do serviço ou entrega dos bens comercializados. Já o cartório, sim.

Se o CPF ou CNPJ negativado (mau pagador) acionar a sua empresa na Justiça, alegando, por exemplo, que não recebeu o produto ou o que o serviço não foi prestado, o site especializado não assume parte da responsabilidade pela negativação. Eles simplesmente empurram o abacaxi pra você.

Já no caso do cartório, há responsabilidade conjunta. Os cartórios têm o dever de confirmar que o protesto é “quente”. Se for um cheque, por exemplo, verifica-se se o cheque devolvido foi devidamente assinado, se a alínea de devolução é uma que permite negativação e por aí vai.

Outra diferença: se o mau pagador continuar não pagando, em cinco anos a negativação sai dos bancos de dados dos prestadores de serviço online e cliente fica livre pra dar o tombo no próximo. Já no caso do protesto ter sido feito em cartório não. O registro do calote fica lá até ser pago. Além disso o protesto também interrompe a contagem de prazo para a prescrição da dívida.

Conclusão para você, empresário, que sua a camisa e quer receber em dia dos seus clientes. É preciso ter em mente que a negativação nos serviços online e os protestos em cartório não são substitutos perfeitos. A negativação direta tem a vantagem de ser mais conveniente, mas o protesto em cartório, por outro lado, tem características mais sólidas, duradouras e traz menos riscos para você e sua empresa.

32 comentários

  • Olá, existe uma empresa que está me ligando dizendo ter “comprado” uma dívida do meu banco. Já consultei o banco e eles me disseram que minha situação está regular e que não consta nos sistemas deles qualquer transação de uma suposta “dívida” com qualquer empresa.
    Acontece que esta empresa alega que a dívida existe e que vão negativar o meu CPF em cartório. Já solicitei os documentos referentes a tal “dívida”, mas não me passaram nada, só ficam falando que é referente a vários serviços que um banco presta, mas não especificam qual é o serviço e alegam não poder dar mais informações por causa de sigilo bancário.
    Pergunta: eles podem protestar o meu CPF sem o meu conhecimento e sem uma notificação?

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    • Oi Mônica,

      Existem empresas que compram dívidas de bancos e instituiçoes financeiras, as chamadas “Securitizadoras”.

      Essas empresas compram um lote com dívidas de tudo quando é jeito, inclusive prescritas por um valor irrisório e começam a contactar os devedores, enviar carta, boleto para pagamento, etc… nesse caso a cobrança pode ser procedente, devendo ser prestadas todas as informações da dívida.

      Mas também tem muita picaretagem e pode ser um golpe.

      Uma vez que você procurou o Banco com qual mantém relaconamento e eles não acharam nada, sugiro que aguarde, pois caso haja qualquer pedido de negativação, ela receberá uma correspondência com aviso de protesto ou negativação concedendo um prazo de 10 dias para regularizar.

      Mas a primeira impressão é de ser mesmo algum golpe, uma vez que não souberam precisar nada sobre a alegada dívida que se existisse de fato, provavelmente já estaria constando nos cadastros de proteção ao crédito.

      Muito obrigado por sua participação e conte conosco.

      =]

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  • Frederico,

    Tenho uma dúvida, fui protestado pela prefeitura onde ela protestou meu CNPJ e no mesmo dia o meu CPF, fiz a negociação da Divida e agora sobrou a custas do Cartório, como a divida era única sou obrigado a pagar as custas dos dois processos? o que me aconselha…

    Desde já agradeço….

    Fernando Rocha

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    • Olá Fernando.

      No caso exposto, será liberado com o pagamento da dívida o protocolo de protesto com todos os nomes (cpfs) vinculados a ele. Assim, no caso de um contrato negativado com 10 avalistas, o protocolo poderá atingir todos os envolvidos de uma só vez, porém para baixar, basta o pagamento da dívida que liberará o protocolo com todos os envolvidos. Finalmente, não há pagamento individual, mas do protocolo paga-se uma única vez.

      Abraço

      =]

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