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Vale a pena pagar adiantado o IPTU?

Os proprietários de imóveis tendem a receber as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2015 neste mês de janeiro, com opção de parcelamento ao longo do ano ou pagamento antecipado com desconto. No caso das prefeituras de Belo Horizonte e do Rio de Janeiro, o calendário se inicia em fevereiro, entretanto o pagamento antecipado de duas ou mais parcelas gera desconto de 7%. Vale a pena?

Provavelmente sim. Explico. Recuperando o post sobre pagamento antecipado do IPVA, é importante ter em mente que taxa de desconto é diferente da taxa de juros. Por exemplo, suponha que você tenha R$ 80 e aplique por um mês recebendo R$ 100 ao final. Neste caso, os juros foram de 25% ((100 – 80)/80). Supondo uma dívida de R$ 100 que, caso paga antecipadamente, custe R$ 80, há um desconto de 20%  ((80 -100)/100).

No caso de um contribuinte que possua um imóvel em Belo Horizonte e que tenha a opção de pagar seu IPTU antecipado no dia 20 de janeiro no valor de R$ 1.023,00 (desconto de 7%) ou em 11 parcelas (fevereiro a dezembro) mensais de R$ 100, só será vantajoso pagar parcelado caso o dinheiro seja aplicado a uma taxa de juros maior ou igual a 1,25% ao mês, independente do valor da prestação, o que hoje em dia é muito difícil sem a assunção de risco.

Além disso, recomenda-se a obtenção da guia pela internet, fornecendo o CPF/CNPJ do proprietário e o CEP do imóvel. Ao fazê-lo, o contribuinte evita o custo de expediente que gira em torno de R$ 4,00 por guia, no caso da prefeitura de Belo Horizonte.

Considerando que uma considerável parte dos brasileiros deixa o dinheiro aplicado em poupança, a qual rende TR + 0,5% ao mês, o pagamento antecipado do IPTU é mais que recomendado!

No caso de taxas de desconto maiores, como a de Campo Grande, que oferece 20% de redução, ou Porto Alegre (12%), o pagamento antecipado é mais recomendado ainda.

É bom lembrar que caso o contribuinte esteja pagando juros de empréstimo bancário, cheque especial ou cartão de crédito, é preferível a amortização do saldo devedor em vez de antecipar o pagamento do IPTU.

Quem poupa para os gastos extraordinários ganha, não é?!

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