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Aplicação ou previdência privada?

Olá, gostaria que me orientassem no seguinte: com venda de um imóvel da família, irei comprar meu apartamento e acredito sobrar uns R$40.000,00. Vale a pena aplicar esse valor (e em que tipo de aplicação?) ou direciono para melhoria de minha aposentadoria, cujo valor que recolho hoje correspondente a três salários, ou seja, com este valor tem como promover uma melhor aposentadoria? Via previdência normal ou privada, ou outro tipo de aplicação? Considerem que tenho um VGBL* com um saldo de uns R$ 10 mil.
LUANE – VIA E-MAIL

Obrigado pela participação, Luane. Com relação à questão proposta, em primeiro lugar sugerimos que verifique se incide IR sobre estes R$40 mil.

Sobre a previdência oficial é preciso mais detalhes sobre o seu caso pra avaliar se vale a pena, mas geralmente não vale. Recomendamos que você mesma faça uma simulação na calculadora da Previdência.

Quanto à previdência privada, ela pode ser usada, sim, para complementar a renda fornecida pela previdência oficial e recomendamos que faça uso dela. Financeiramente o ideal é fazer aportes em PGBLs no valor de até 12% da sua renda bruta tributável. Ah, e não se esqueça de escolher bem o plano (privilegie os de menor taxas de administração, carregamento e saída). Para aumentar ainda mais a vantagem da dedução do Imposto de Renda (IR), opte pela tabela regressiva e não se esqueça que esta é uma aplicação que torna-se tão mais interessante quanto maior for o prazo.

Se ainda sobrar algum, às atuais taxas de mercado, em média estamos sugerindo  LCIs ou LCAs, investimentos que contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito para valores até R$250.000,00 por CPF e por instituição financeira. Caso não se sinta segura mesmo com esta garantia (que é a mesma da caderneta de poupança), considere estudar o Tesouro Direto. Todas essas são opções que permitem investimentos de longo prazo e, no caso das LCIs e LCAs, são isentas de IR e tem maior liquidez.

* VGBL significa Vida Gerador de Benefício Livre. Trata-se da modalidade em que o Imposto de Renda incide sobre a rentabilidade acumulada até o resgate, diferente do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) em que o IR incide sobre todo o montante de cada resgate.

Consulte seu plano de aposentadoria!

Já possui um plano de aposentadoria? O Educando seu Bolso indica a  LVL Seguros, empresa que está a mais de 16 anos no mercado. Eles se comprometem em analisar o regulamento do seu plano atual e esclarecer as garantias e deveres adquiridos. Veja mais aqui!

4 comentários

    • Olá Edmilson,

      Essas opções não são necessariamente excludentes. Aí temos alguns cenários. Se você for registrada como empregado, a contribuição para o INSS torna-se obrigatória. Assim, você deve pensar em constituir um patrimônio para melhorar sua condição de aposentada já muito provavelmente você receberá do INSS um valor inferior ao seu salário na ativa. Caso você desenvolva sua vida profissional como autônomo, você pode abdicar na contribuição para o INSS, mas precisa constituir um rede de proteção com uma boa poupança e ainda um seguro contra invalidez permanente ou temporária. Em resumo, o ideal é não contar com apenas um sistema de proteção para o momento da sua aposentadoria.

      Abs

      Eduardo S. Coutinho
      Doutor em Administração
      Profissional CFP®
      Conselheiro de Administração certificado pelo IBGC

      Responder
    • Obrigado pela participação Luiz.

      Quando você obtém seu demonstrativo de IR no fim do ano, toda a sua renda vem discriminada em categorias como Renda Bruta tributável (por exemplo salários), Rendimentos Isentos (por exemplo aposentadoria) ou Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (por exemplo rendimentos de aplicações financeiras). A dedutibilidade do aporte ao PGBL é de 12% da renda bruta tributável apenas, ok?!

      Tabela Regressiva é o regime de tributação, para fins de IR dos seus ganhos no PGBL, que cobra taxas menores quanto maior o tempo de permanência no plano.

      Finalmente, as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) são títulos que as instituições financeiras emitem para captar recursos, como os CDBs, que você deve conhecer.

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