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Condomínio em atraso? Tenha cuidado!!! Você pode perder o imóvel.

O problema

Caro (a) leitor (a), você já atrasou a mensalidade do seu condomínio alguma vez? Não atrasou, mas suas finanças estão apertadas devido à crise? Então, reflita… seu imóvel pode estar em risco!

O que diz a Lei

O Novo Código de Processo Civil de 2015 (e que entrou em vigor em 2016) alterou e muito as regras de cobrança de mensalidades condominiais em atraso. Se o pagamento não for feito em 3 DIAS (isso mesmo, 3 DIAS!), o imóvel poderá ser penhorado. Ou, se tiver recursos em banco, o condômino pode ter a surpresa de um bloqueio judicial online (BacenJud) em sua conta bancária.

A grande mudança do Novo Código de Processo Civil se deu na forma de cobrança da mensalidade do condomínio. Ao invés da morosidade (7 a 10 anos) de provar que o condômino está devendo, agora será através de uma execução direta de título executivo extrajudicial. Após o síndico reunir os valores em aberto, já se dá diretamente a execução dos valores. E, em caráter liminar, a Justiça pode determinar, como dito, o pagamento em até 3 DIAS! É como se já se iniciasse um processo com uma sentença desfavorável ao condômino.

Antes disso, o condomínio pode “sujar o nome” do condômino inadimplente. E, apenas com um mês de atraso. E aí, caro (a) leitor (a), com o “nome sujo” não se consegue um Cartão de Crédito, Cheque Especial, Financiamento de Imóvel ou de Automóvel.

O porquê de não deixar acontecer

Além de todos esses problemas, segundo o artigo 1.335 do Código Civil Brasileiro, para participar e votar nas assembleias, o condômino devera estar quite com suas cotas condominiais. Isso é como deixar que outras pessoas decidam por você. Alguns exemplos são: na eleição de novo síndico, de fazer um não uma reforma, ter ou não um academia, entre outros assuntos muito importantes para o imóvel e para os moradores.

Leitor(a), diante de tudo isso, caso as finanças estejam apertadas, não atrase sua mensalidade do condomínio! Caso você perceba que não vai conseguir pagar, converse com o síndico e com a administração. O ideal é que encontrem, juntos, uma forma de parcelamento que seja interessante para todos. Afinal, ter a possibilidade, mesmo que mínima, de perder o imóvel é de assustar qualquer um…

Livro Educando Seu Bolso

Autor

Quintiliano Campomori é pós-graduado em Negócios, Finanças e Projetos. Atua na área econômico-financeira e é professor universitário desde 2005. Já atuou em bancos, empresas privadas e, atualmente, atua no setor público. Pretende trazer esclarecimentos sobre finanças pessoais, fazer da economia um assunto descomplicado e em pensar o dinheiro como um meio e não um fim. Escreve periodicamente no Educando seu Bolso e participa mensalmente do Geekonomics Podcast.

4 comentários

  • Boa tarde.
    Poderei pagar minhas parcelas atrasadas de condomínio com o FGTS.

    O que faço para não perder o imóvel.

    Defensoria dá união poderá me ajudar a cobrar dá caixa este valor.

    Responder
    • Bom dia Vagner.

      Não somos especialistas em FGTS, mas pelo que conhecemos do regulamento do Fundo, infelizmente, não está prevista esta forma de utilização. Ou seja, não se pode sacar para quitar dívida com o condomínio, da mesma forma que se pode fazer para a quitação de prestação de financiamento imobiliário.

      Talvez, haja a possibilidade do questionamento judicial, mas aí é com a turma da área jurídica né?

      Te desejo boa sorte aí.

      Abc.

      Responder

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