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Usando FGTS na compra da casa própria

FGTS e a casa própria

Já falamos aqui sobre o sonho da casa própria. Neste momento em que o mercado ensaia começar sua recuperação, achamos oportuno retornar ao tema. Mais especificamente, sobre uso dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na compra do imóvel para residência do trabalhador. Além de ser usado para compra, pode ser usado também para amortização do saldo devedor de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), construção do imóvel, ou pagamento de parcelas do financiamento pelo SFH. Lembrando que, como já alertamos também em textos anteriores, imóvel para residência não deve ser considerado investimento. Isto posto, vamos lá.

O FGTS é seu!

O FGTS é um recurso do trabalhador que pode ser sacado em condições muito específicas. Dentre estas condições, destacamos a que nos interessa neste momento: a compra da casa própria.

Para permitir o uso destes recursos, o Governo Federal, através da CAIXA (banco gestor do Fundo de Garantia), estabelece alguns requisitos, dos quais destacamos os principais, como o trabalhador ter mais de 18 anos (ou ser emancipado, com pelo menos 16 anos já completos); ser brasileiro ou ter visto permanente no país; ter condições de pagamento e capacidade civil; não estar com o nome em cadastro de devedores, como SERASA (o famoso “ter o nome limpo”); o imóvel estar no município ou na região metropolitana do local de trabalho; não possuir (ou ser cessionário ou ter qualquer compromisso com) outro imóvel residencial no município ou região metropolitana; o imóvel não ter sido comercializado nos últimos 3 anos usando recursos do FGTS; valor máximo do imóvel (que varia conforme o local); a prestação ser de – no máximo – 30% da renda familiar bruta; não possuir outro financiamento em seu nome no SFH em qualquer região do país, e; a garantia do financiamento ser o próprio imóvel (alienação fiduciária).

Vale a pena usar o FGTS quando possível

Cumpridos estes critérios, utilizar estes recursos é muito interessante para o trabalhador, tendo em vista que o rendimento ofertado pelo fundo de garantia (TR + 3% ao ano) é muito baixo, menos da metade do que paga uma boa aplicação financeira de renda fixa de baixíssimo risco. Assim, mesmo que você tenha os recursos investidos, não vale a pena desaplicar se puder lançar mão dos recursos do FGTS. Pelo menos este é o nosso ponto de vista.

Até a próxima.

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