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O Gerente responde: Financiamento imobiliário X Previdência privada

Senhores, gostaria de uma orientação. Tenho um financiamento de um imóvel com taxa de 10% ao ano. Hoje pago R$ 2500 por mês e ainda restam 18 anos. Minha divida é de R$185 mil. Tenho esse dinheiro aplicado em uma previdência que rende 11% ao ano. Minha dúvida é se vale a pena sacar o dinheiro da previdência pagando 15% de IR no resgate e mais 12,5% no acerto anual para quitar o imóvel, ou manter o financiamento. Dessa forma o resgate da previdência seria feito como renda futura ou vitalícia com taxas de IR menores.
Agradeço pela atenção e esclarecimentos.

João Marcos

Resposta:

Obrigado pela pergunta João Marcos. Vou tentar respondê-la, vamos lá!

Você diz que a “taxa” do seu financiamento é de 10%. É fundamental saber se isto é só taxa ou se é o CET. Imaginando que é custo efetivo total, não está caro e você encontra aplicações de baixo risco no mercado que rendem líquido de IR mais do isto –  TesouroSelic em uma boa corretora, por exemplo. Se fosse só este o caso, te diria que, se você é uma pessoa disciplinada, manter a dívida e a aplicação não é mau negócio. Mas você quer comparar é com a previdência e aí complica bem mais.

Você diz que sua previdência te rende 11% a.a. Imagino que seja bruto (sem considerar IR), pois você menciona os 15% + 12,5% para atingir sua alíquota marginal de IR (27,5%). Pois bem, a rentabilidade não é das melhores – há bons planos rendendo um ou 2 pontos percentuais a mais do que isto por aí. Apesar de esta não ter sido sua pergunta, caso decida por manter a previdência, estou alertando para a possibilidade de trocar o plano – a portabilidade.

Voltando ao caso, você está na progressiva compensável e de fato, como você bem notou, você pode ter vantagens tributárias em aguardar para resgatar. Transformar esta reserva financeira da previdência em benefício pode inclusive lhe levar a não pagar IR algum, mas isto vai depender dos demais rendimentos que você estiver recebendo quando fizer isto.

Basicamente, você cairá dos 27,5% para: 1) 22,5% se seu total de rendimentos tributáveis for inferior a R$ 53.565,72, 2) 15% se seu total de rendimentos tributáveis for inferior a R$42.869,16; 3) 7,5% se seu total de rendimentos tributáveis for inferior a R$ 32.151,48, e 4) 0% se seu total de rendimentos tributáveis for inferior a R$ 21.453,25. Em resumo, para ter uma redução significativa de IR é preciso que você tenha um total de rendimentos baixo.

Aqui, infelizmente, vou ter que fazer uma coisa que não gosto que é ficar em cima do muro, pois não conheço outras informações suas, como o tempo necessário até que você possa transformar sua previdência em benefício, ou que renda tributável você terá à época. Desta forma fica difícil bater o martelo.

De qualquer maneira, espero que ao tentar destrinchar o seu caso, tenha conseguido lhe fazer pensar melhor sobre ele e, assim você possa tomar uma melhor decisão.

Abraço,

Frederico

 

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